Contra a Matriz Competências do Diretor

Contra a Matriz Competências do Diretor

ANPAE se posiciona contrária à Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar

Publicado em  por Helena Costa Lopes de Freitas

A ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação – analisou o Parecer do CNE (veja aqui) sobre a proposta de Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, submetido a segunda Consulta Pública , realizada no período de 16 de março a 02 de abril 2021.

A nota recebeu o apoio de mais 12 entidades da área educacional que se posicionaram frente a esta proposta, conforme já socializamos neste blog em posts anteriores (leia aqui e aqui).

Elaborada pelo Ministério da Educação (MEC) e encaminhada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a Matriz fundamenta-se, sobretudo, nas orientações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a organização dos sistemas educacionais, ignorando experiências e especificidades da gestão educacional no país.

A Matriz, ao transpor concepções neoliberais para a área educacional, incorporando a visão do mundo corporativo empresarial, acolhe a adoção do ideário pragmático e competitivo nas organizações educacionais, em detrimento da gestão democrática como princípio constitucional. 

Ao estabelecer a figura do/a diretor/a escolar como Líder, confere uma relação de comando líder/liderados; governante/governados, incompatível com a gestão democrática. Todos/as os/as participantes do espaço educativo devem ser considerados/as como sujeitos de direitos, que possuem a qualidade de governo da escola pública, com suas singularidades, capazes de promover um projeto de sociedade justa e igualitária. Nesta direção, a consolidação de projetos pedagógicos das/nas instituições educativas, construídos coletivamente, bem como, o fortalecimento de espaços coletivos de organização e deliberação devem ser evidenciados, e, efetivamente, valorizados.

Leia aqui a nota

A resistência dos educadores a estas iniciativas que visam não apenas padronizar a formação dos profissionais da educação mas colocá-la na lógica da certificação concorrencial, é o caminho para barrarmos o processo de destruição da educação e da escola pública democrática e igualitária em curso em nosso país.

 
https://formacaoprofessor.com/2021/04/19/anpae-se-posiciona-contraria-a-matriz-nacional-comum-de-competencias-do-diretor-escolar/ 

 

Documentos das entidades criticam proposta para os cursos de pedagogia e rejeitam Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor

Publicado em  por Helena Costa Lopes de Freitas]

As entidades cientificas e acadêmicas da área da educação ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação, ABALF – Associação Brasileira de Alfabetização, ABdC – Associação Brasileira de Currículo. ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação, ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação, CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES) e FORUMDIR – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras, reafirmaram em documento conjunto enviado ao CNE, as concepções historicamente construidas para os cursos de pedagogia discordando, portanto da proposta inicial apresentada na reunião do dia 10 pp e socializada no post anterior.

Cumpre destacar no documento conjunto (leia aqui), a reafirmação pelas entidades, da necessidade de definição de uma política nacional global de formação dos profissionais da educação e de valorização do magistério, que contemple no âmbito das políticas educacionais, a sólida formação inicial no campo da educação, condições de trabalho, salário e carreira dignas e a formação continuada como um direito dos professores e responsabilidade do Estado e das instituições contratantes.

Nessa perspectiva, tendo presente que a LDB deixa claro que todos os profissionais da educação devem possuir formação docente, conforme Art. 67, § único, pelo qual a experiência docente é condição para o exercício de qualquer outra função do magistério, este documento consubstancia os princípios defendidos pela Anfope para o curso de Pedagogia abordando as teses principais, as áreas de atuação profissional, o projeto pedagógico e a duração do curso.

Construido no processo de elaboração das DCNs de Pedagogia no período pós LDB e sistematizado em 2005, o documento contribui neste momento para compreendermos os projetos de formação antagônicos, que se materializam na proposta para as DCNs dos cursos de pedagogia, na Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor, já socializada neste blog . Propostas que se somam, às DCNs da Formação Inicial e Continuada de Professores aprovadas em 2019 e 2020 e amplamente rejeitadas pelas entidades, pelo retrocesso que impõem a formação dos profissionais da educação com graves impactos na formação da infância, da juventude e dos adultos.

Com essa compreensão a ANFOPE e o Fórum de Diretores das Faculdades, Centros e Departamentos de Educação das Universidades Públicas, divulgaram também ontem a Manifestação Contrária à Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.

Nela, explicitam os estreitos vínculos entre as normatizações anteriores relativas à formação de professores e as politicas neoliberais em curso, recuperando o caráter gerencialista na formação dos diretores escolares, atingindo duramente a conquista dos educadores na luta pela gestão democrática da educação, escola e dos sistemas, consagrada desde a Constituição de 88.

A ANFOPE e o FORUMDIR reconhecem a importância da discussão sobre a formação do diretor e demais gestores escolares e reafirmam que esta deve se dar no âmbito da formação inicial, no curso de Pedagogia e demais licenciaturas, com a compreensão de que todos os professores podem ser os gestores escolares e que, para tal, necessitam de sólida formação teórica para atuar na gestão de processos educativos e na organização e gestão de instituições de educação básica.

A Matriz apresentada retoma um debate superado, nos anos 1980, sobre as relações entre as competências técnicas e o compromisso político dos profissionais da educação, priorizando, na atual proposta, a mera competência técnica. Rompe com uma concepção central defendida historicamente pela Anfope e acolhida pelos normativos vigentes até 2018, de que a docência é a base da formação de todos os profissionais da educação – professores e especialistas – não podendo esta formação ser dicotomizada, atomizada e fragmentada. 

A concepção gerencialista de gestão evidenciada na referida Matriz carrega processos de certificação de competências necessárias ao exercício profissional, não demandando, portanto, formação especifica dos futuros gestores, uma vez que a avaliação é centrada na posse das competências demandadas e não na existência de um diploma de formação especifica na área. Independe, portanto, de como e onde o profissional é formado, prescindindo, portanto dos conhecimentos educacionais.

Leia aqui a Nota




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