Corte de ponto de servidores do Sintergs
STF autoriza corte de ponto de servidores de nível superior que aderiram à greve
Publicação:
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux deferiu liminar, pleiteada pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo o corte do ponto dos servidores vinculados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Estado do RS (Sintergs). A decisão, publicada nesta segunda-feira (27), reverte decisão do Tribunal de Justiça (TJRS), que impedia desconto remuneratório referente aos dias de paralisação decorrentes de adesão à greve.
Com petição protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), o Estado demonstrou a possibilidade de dano irreparável à ordem, à economia e à saúde públicas provocado pelos grevistas ao colocarem em risco a prestação de serviços essenciais à população.
O ministro concluiu que não houve conduta ilícita do Poder Público no que se refere ao atraso de salários, considerando válido o desconto de dias parados. Em sua decisão, afirma: “é fato incontroverso que a parte autora, em situação de grave crise fiscal, vem, desde 2015, adotando medidas para sanear as contas públicas e honrar seus compromissos financeiros”. Ao mencionar a compensação pelo pagamento em atraso dos salários, prossegue: “Bem por isso, o contexto probatório evidencia que não é o evento, cronologicamente remoto, consistente no pagamento de salários, que consubstancia o motivo imediato da greve, senão os projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais”.
Conforme destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão é um importante reconhecimento de que não há ilicitude no desconto remuneratório. “É obrigação legal da administração pública o corte do ponto pelos dias não trabalhados, visto que não há conduta ilícita que impeça o desconto pela adesão à greve”, afirmou.
Ministro Luiz Fux suspende decisão que proibia corte de salários de servidores em greve no RS
A jurisprudência do STF admite a medida quando a paralisação não é motivada por ato ilícito do Poder Público.
29/01/2020
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que proibia o corte de ponto e de salários dos servidores grevistas vinculados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande Do Sul (SINTERGS). Ao acolher o pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 163, o ministro verificou que o movimento grevista não decorre de conduta ilícita do Poder Público, o que permite o corte de ponto e o desconto dos dias de paralisação.
No STF, o estado alegou que a decisão do tribunal estadual implicaria riscos de danos irreparáveis à ordem, à economia e à saúde públicas, em razão do prejuízo à prestação de serviços de saúde, à preservação do meio ambiente e à manutenção da ordem econômica. Argumentou ainda que a motivação da paralisação da categoria foram projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que, de acordo com o entendimento do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, os dias de paralisação não podem ser descontados quando o motivo da greve for a conduta ilícita do Poder Público, como nas hipóteses de atraso no pagamento dos servidores. No caso dos autos, no entanto, segundo o ministro, a motivação foi a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa para analisar os projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais. A greve, inicialmente convocada em dezembro, foi remarcada para 27/1 e, segundo informações disponíveis no sítio eletrônico do SINTERGS, perdurará enquanto os deputados estiverem analisando as matérias. “O movimento grevista não decorre de conduta ilícita do Poder Público, de modo que é lícito o descontos dos dias de paralisação”, concluiu.
SP/AS//CF
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=435641&ori=1
STP 163 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: 0035515-46.2019.1.00.0000
SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Origem: RS - RIO GRANDE DO SUL
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
Redator do acórdão:
23/01/2020 MANIFESTAÇÃO DA PGR
27/01/2020 Liminar deferida
PRESIDÊNCIA
"[...] DEFIRO a liminar pleiteada para suspender a decisão proferida pelo Desembargador Relator da Tutela Cautelar Antecedente nº 5014318-29.2019.8.21.7000/RS, em trâmite perante a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo-se o corte de ponto e de salários do servidores grevistas. Notifiquem-se os interessados. Vistas à PGR. Publique-se. Int."