Crianças não frequentam a pré-escola

Crianças não frequentam a pré-escola

178 mil crianças não frequentam a pré-escola por dificuldade de acesso

Segundo um estudo realizado pela organização Todos Pela Educação, baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua/IBGE), pelo menos 178 mil crianças, na faixa etária dos 4 a 5 anos, se encontram fora da pré-escola.

O número de menores fora do ambiente escolar neste ano representa 42% dos 425 mil afastados de uma educação adequada no ano passado, mesmo existindo uma lei direcionada ao problema em questão. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), implementada no dia 20 de dezembro de 1996, aponta o ensino fundamental como um direito obrigatório.

 

 

Falta compreensão do que significa cuidar da primeira infância: garantir boas bases para saúde, bem-estar, aprendizagem e as mais diversas capacidades humanas. Crédito: Unsplash

 

Quais são as dificuldades no acesso à educação?

Ainda segundo o estudo, entre os motivos de não frequência escolar estão a opção dos próprios responsáveis — mesmo com a obrigatoriedade.

A falta de qualidade ou segurança das creches para crianças com deficiência, problemas de saúde permanentes dos jovens, falta de dinheiro para a mensalidade, transporte, material escolar também são dificuldades encontradas no acesso à educação. Outro dilema é a ausência de escolas próximas as suas localidades.

A população pobre é a mais afetada, pois 12% dos brasileiros recebem até um quarto do salário-mínimo, o que corresponde a R$ 300,00.

A pesquisa do IBGE começou a ser levantada a partir de uma nova metodologia no ano de 2016, quando a taxa de crianças de quatro a cinco anos sem acesso aos estudos era de 9%. Porém, devido à pandemia, houve um aumento no ano de 2021, que elevou o percentual para 15%. Em 2022, o total recuou para 7%.

A presidente-executiva do Todos Pela Educação, Priscila Cruz, explica que há um contingente enorme de famílias que simplesmente não conseguem alcançar o direito de matricular as crianças dessa idade na escola. “É papel do poder público garantir plenas condições para esse atendimento e toda a infraestrutura para que essas creches e escolas ofereçam uma educação de qualidade para todas as crianças”, afirma à própria organização.

Ela ainda diz que falta compreensão do que significa cuidar da primeira infância: garantir boas bases para saúde, bem-estar, aprendizagem e as mais diversas capacidades humanas. “Não à toa a fase é tão fundamental para o restante de nossas vidas”.

O que é a primeira infância?

A etapa corresponde ao período de concepção da criança até os seis anos de vida. É nessa fase que acontece o desenvolvimento do ser humano, desde a estrutura emocional e afetiva, a áreas voltadas a inteligência que se relacionam com o caráter, capacidade de aprendizado e personalidade.

É após o nascimento que a arquitetura do cérebro começa a se formar, tornando essa fase uma janela de oportunidade para o aprimoramento de todo o seu potencial.

O tema originou a Lei nº 14.617 de 10 de julho de 2023, que institui o mês de agosto como o mês da primeira infância.

FONTE:

https://desafiosdaeducacao.com.br/acesso-criancas-pre-escola/ 

 

 

LEI Nº 14.617 DE 10 DE JULHO DE 2023

 

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e a suas famílias, em todo o território nacional.

Art. 2º No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover:

I – amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros;

II - respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras;

III – oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

IV – ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;

V – educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias;

VI – divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;

VII – disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância;

VIII – iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.

Art. 3º Durante o Mês da Primeira Infância, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Camilo Sobreira de Santana

Anielle Francisco da Silva

Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2023

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14617.htm 




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