Critérios de rateio do FUNDEF
Critérios para pagamento de rateio do FUNDEF aos funcionários é publicado no Diário Oficial, Alagoas
23/10/2024
Sobre os recursos do FUNDEF a serem repassados a funcionários e funcionárias da educação na rede estadual, foi publicado, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) desta terça-feira (22), um decreto que estabelece procedimentos operacionais e metodologia de cálculo para o rateio entre os/as profissionais administrativos/as (clique aqui para ler o decreto). A promessa do Governo de Alagoas é pagar a parte dos/as funcionários no início da próxima semana, dias 28 e 29 de outubro.
Assim como no caso dos/as professores/as, o Sinteal tem cobrado e acompanhado todos os trâmites do processo, através do Grupo de Trabalho (GT), junto às secretarias de estado de Educação e de Planejamento.
O presidente do Sinteal, Izael Ribeiro, lembra que essa é uma conquista importante da luta sindical, que conseguiu garantir através de negociação – tanto com o governo, quanto com a Assembleia Legislativa -, que os juros acumulados fossem usados para valorizar funcionários/as, já que o recurso original pertence ao magistério. “Foi uma resistência da nossa categoria, com definição em assembleia classista, incluir funcionários e funcionárias com uma emenda, que foi publicada no Diário Oficial estadual, e agora você vai, sim, ter direito aos precatórios do FUNDEF”, disse ele.
Preocupado com a categoria, Izael alerta para mentiras que estão sendo espalhadas. “Cuidado com as fake news! Estão dizendo que será um valor igual para todo mundo, e é mentira! Você vai receber pelo tempo que trabalhou, conforme foi a divisão feita para o magistério. Leia o decreto e aguarde os próximos passos”.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Quem ainda não está na lista e trabalhou como funcionário/a da educação (efetivo/a ou contratado/a) na rede estadual no período de 1998 a 2006, deve entrar com recurso na Secretaria de Estado da Educação com a seguinte documentação: a) Documento de identificação; b) Demonstrativo de pagamento de cada mês/ano ou ficha financeira; c) Extratos bancários ou documento congênere contemplando informação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ pagador autenticado pela Instituição Bancária ou extrato completo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF emitido à época contemplando o do CNPJ pagador; e/ou d) Relatório de frequência do período, acompanhado de declaração de veracidade das informações, assinada pelo responsável legal pela informação.
CRITÉRIOS
No texto publicado hoje (4ª feira 23), semelhante ao do magistério, estão detalhadas as definições dos critérios. A remuneração é considerada o valor total recebido pela pessoa como vencimento no período a que se refere a lei (1998 a 2006). Já o Valor Remuneratório Mensal Individual (VRMI) representa o salário do/a profissional. Também há um Valor Médio Anual Individual (VMAI), que considera a média das que cada um recebeu no período de janeiro a dezembro de cada ano.
Também estão previstos no decreto o Valor Total da Soma das Médias Anuais (VTSA) e a soma do Valor Médio Anual Individual (VMAI), considerando o que foi recebido por todos os/as profissionais, a cada ano do período compreendido de 1998 a 2006. Além disso, estão discriminados o Valor do Coeficiente (VDCO), calculado com base no Valor Total do Rateio (VTR), dividido pelo Valor Total da Soma das Médias Anuais (VTSA), e o Valor Individual de Rateio Anual (VIRA), que é o resultado da multiplicação do Valor Médio Anual Individual (VMAI) com o Valor do Coeficiente (VDCO). Por fim, há o Valor Individual de Rateio Total (VIRT), resultado da soma do Valor Individual de Rateio Anual (VIRA) devido nos anos de 1998 a 2006.
A metodologia de cálculo está no decreto, mas, atualmente, não será possível que cada um/a faça seu próprio cálculo, porque precisaria de informações que ainda não são públicas, como, por exemplo, o valor do coeficiente.
Não terão direito a receber as pessoas que estiveram, à época, afastadas por licenças sem vencimentos, faltas injustificadas, cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão, cessão para outros Órgãos, Entidades ou Poderes da Administração Pública; e prisão mediante sentença transitada em julgado.
HERDEIROS
No caso dos/as profissionais que têm direito e já faleceram, pensionistas e herdeiros, receberão de acordo com a lei.
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