Cuidados com a margem consignável

Cuidados com a margem consignável

Por  Gustavo Silva  — Rio de Janeiro   
Os endividados são aqueles com débitos a vencer (cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal e prestações de carro e de casa)
Os endividados são aqueles com débitos a vencer (cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal e prestações de carro e de casa) — Foto: Pedro Teixeira/Agência O Globo

 

O empréstimo consignado é presença confirmada nos contracheques da maioria dos servidores públicos dos estados, dos municípios e da União. Por seus juros mais baixos, é atrativo aos funcionários que — muitas vezes sem salários melhores e reajustes reais — recorrem a uma dívida para pagar outra. É comum diversos trabalhadores reclamarem que, ao receber seus vencimentos, os descontos são selvagens, e pouco sobra para as necessidades básicas.

Por isso, a margem consignável é onipresente nos debates sobre o endividamento do funcionalismo público. Esta se refere à porcentagem máxima do salário do servidor que pode ser comprometida com descontos em folha, como empréstimos pessoais, consignados, planos de saúde, entre outros.

É preciso, porém, estar atento, porque o aumento da margem consignável não representa necessariamente um “desafogo” nas contas. A dívida continua lá.

A Medida Provisória (MP) 1.170, de 2023, enviada ao Congresso Nacional pelo governo federal, foi aprovada no Senado Federal na quarta-feira (dia 23). A proposta reajustou os vencimentos de servidores federais civis, incluídos os aposentados e os pensionistas da União, em 9%, desde de maio deste ano.

Mesmo com a vitória no parlamento, a relatora da MP, deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), criticou a retirada do trecho que previa a ampliação da margem consignável dos funcionários em dez pontos percentuais, de 35% para 45%.

Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei (PL) tramita em comissões permanentes para tratar exatamente da questão da margem consignável. De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-SP), o PL 2.591, de 2023, busca tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração mensal do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos ao cartão de crédito e ao cartão consignado de benefício.

Na cidade do Rio de Janeiro, uma mensagem do Executivo pretende aumentar a margem dos servidores da prefeitura.

Por fim, o tema é debatido por todas as esferas, mas consenso não é atingido.

Avaliações mistas pautam as conversas sobre o benefício ao funcionalismo

A parlamentar Maria do Rosário explica que a falta de reajustes salariais e a alta da inflação contribuíram para a perda do poder de compra do funcionalismo:

– Além desses fatos, o sistema contribuiu para transformar os empréstimos dos servidores em dívidas impagáveis, com a cobrança de juros abusivos em uma parte dos valores consignados em seus contracheques.

As idas e vindas de projetos sobre o tema, defende ela, tem prejudicado os servidores públicos:

– É necessário buscar uma saída justa e razoável que lhes assegure o direito de utilizarem a margem consignada.

Mozar Carvalho, advogado especialista em questões econômicas, informa que os trabalhadores devem analisar a renda mensal, as despesas fixas e variáveis e a capacidade de pagamento sem comprometimento da renda:

– Isso deve ser observado junto a outros aspectos subjetivos, como imprevistos de doença e gastos surpresas inesperadas.

Luciano Bravo, CEO da Inteligência Comercial, argumenta que ter acesso a mais crédito pode possibilitar inúmeras situações favoráveis para o desenvolvimento pessoal:

– O acesso maior ao crédito pode propiciar, por exemplo, o financiamento de um curso ou de uma viagem dos sonhos com a família. Mas, acima de tudo, planejamento é fundamental.

No Rio, limite está a um passo de ser estendido

O presidente da Comissão de Servidores Públicos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, vereador Jorge Felippe (União) avalia a proposta de Eduardo Paes (PSD) de aumentar em dez pontos percentuais a margem consignável dos servidores municipais.

– O ideal é que os servidores tivessem um reajuste, pelo menos, compatível com a inflação do período. Entretanto, como isso não ocorre, e eles estão com o salário praticamente estagnado, só lhes resta a alternativa do empréstimo, aumentando suas dívidas e dificuldades para manter-se e a família – salienta.

O projeto foi aprovado em primeira discussão na semana passada e precisa ser aprovado em outra sessão, antes de ser enviado ao chefe do Executivo.




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