Decisão do TJ-SC sobre ESP

Decisão do TJ-SC sobre ESP

CNTE: Decisão do TJ-SC sobre “Escola sem Partido” afronta liminares do STF

 

A recente decisão cautelar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta (TJ-SC), permitindo que a deputada eleita Ana Caroline Campagnolo volte a publicar, em suas redes sociais na Internet, postagens incitando denúncias de estudantes contra professores que pretensamente manifestem posições político-partidárias ou ideológicas em sala de aula, afronta gravemente recentes liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais e municipais denominadas “Escola sem Partido”, incluindo a prática lesiva do denuncismo contra professores em razão de conteúdos lecionados em sala de aula.

Ao desconsiderar as decisões do STF em sede da ADI 5537/AL e das ADPF 457/GO, 461/PR, 465/TO e 526/PR, a desembargadora desafia 5 cautelares da Suprema Corte, indo de encontro ao entendimento majoritário, embora preliminar, do tribunal responsável pela garantia das normas constitucionais do país.

Vale destacar que as cautelares do STF, que suspenderam leis da Escola sem Partido no Estado de Alagoas e em outros municípios do Brasil, embora não tenham efeito erga omnes, apontam inconstitucionalidades formais e materiais em todas as legislações aprovadas por parlamentos subnacionais, chegando a explicitar as consequências danosas da prática de perseguição a professores, nos seguintes termos:

(…) Vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de alunos, podem gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes. Risco de aplicação seletiva da lei, para fins persecutórios. Violação ao princípio da proporcionalidade (CF/1988, art. 5º, LIV, c/c art. 1º)

Outros fundamentos jurídicos da mais alta relevância contra a Escola sem Partido e suas práticas perniciosas, que atingem tanto professores como estudantes e a comunidade escolar, foram destacadas nas aludidas cautelares do STF, as quais a desembargadora desconsiderou por completo. Eis os principais argumentos preliminares do Tribunal contra a legislação em comento:

1. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV), bem como à competência deste mesmo ente para estabelecer normas gerais em matéria de educação (CF/88, art. 24, IX) – Inobservância dos limites da competência normativa suplementar municipal (CF/88, art. 30, II).
2. Supressão de domínio do saber do universo escolar. Desrespeito ao direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição. Dever do Estado de assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade. Violação à liberdade de ensinar e de aprender (CF/88, arts. 205, art. 206, II, III, V, e art. 214).
3. Comprometimento do papel transformador da educação. Utilização do aparato estatal para manter grupos minoritários em condição de invisibilidade e inferioridade. Violação do direito de todos os indivíduos à igual consideração e respeito e perpetuação de estigmas (CF/88, art. 1º, III, e art. 5º). 4. Violação ao princípio da proteção integral. Importância da educação sobre diversidade sexual para crianças, adolescentes e jovens. Indivíduos especialmente vulneráveis que podem desenvolver identidades de gênero e orientação sexual divergentes do padrão culturalmente naturalizado. Dever do estado de mantê-los a salvo de toda forma de discriminação e opressão. Regime constitucional especialmente protetivo (CF/88, art. 227).

Diante da gravíssima decisão cautelar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que estimula a prática lesiva do denuncismo contra professores, requeremos ao Ministério Público de Santa Catarina – autor da ação contra a deputada Ana Caroline Campagnolo – que recorra da referida decisão, fazendo cessar a malfadada apologia a práticas ilegais contra professores no Estado de Santa Catarina.

Por uma educação plural, democrática, cidadã e emancipatória! 
Pelo respeito à ciência e às práticas pedagógicas! 
Contra a perseguição a professores e às escolas de todo Brasil!

Brasília, 25 de janeiro de 2019
Diretoria da CNTE

 

http://cpers.com.br/cnte-decisao-do-tj-sc-sobre-escola-sem-partido-afronta-liminares-do-stf/?fbclid=IwAR2FHekYouKDc5A7rp_xpTg41__IqRnQsKr2oYuSducLp_y0-O6eQHq3xww 




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