Declaração do Imposto de Renda

Declaração do Imposto de Renda

Começa a contagem regressiva para declarar Imposto de Renda

 

Para evitar correria e dor de cabeça na hora de prestar contas à Receita Federal sobre ganhos e despesas de 2018, é bom se antecipar e aproveitar o tempo livre para reunir documentos e se organizar. Apesar de o Fisco ainda não ter divulgado as regras para a declaração de Imposto de Renda (IR) neste ano, dá para se antecipar e evitar problemas futuros.

Túlio, que preferiu não informar o sobrenome, tem 21 anos, é servidor público e vai enfrentar o Leão pela primeira vez. Para isso, conta com a ajuda e a experiência do pai e do irmão. “Eu só sei que preciso declarar minhas doações e meu rendimento próprio. Por enquanto, ainda estou bem perdido, não sei como a declaração do IR funciona direito”, disse.

De acordo com Jônatas Bueno, educador e terapeuta financeiro, a preocupação maior no momento deve ser reunir documentos. “É bom juntar tudo agora. E, para quem já declarou, é interessante verificar a documentação do ano passado, ver o que foi feito, para facilitar a declaração deste ano.” Algumas informações não mudam. É preciso ter os números da identidade, do título de eleitor, do CPF, além de endereço, e-mail, telefone e identificação de banco, com agência e conta, para devolução, quando houver.

Apesar de alguns documentos necessários para o preenchimento da declaração ainda não terem sido entregues, como os comprovantes de rendimentos fornecidos por empresas ou os de recebimento de benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social, é possível separar recibos de saúde — de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, internações, exames —, de vendas de imóveis, de ganhos extras, como com aluguéis, e de pagamentos de escolas.

Se, no ano passado, a pessoa fez reforma em imóvel próprio, o educador financeiro aconselha reunir os recibos para abater no total do imposto a ser pago. “É bom guardar todos os recibos de serviços de manutenção feitos no imóvel para atualizar o valor do bem e, assim, aumentar o total pago. Isso vai ajudar a reduzir o imposto a ser pago em uma futura venda”, explicou.

Algumas doações também podem aumentar o valor a ser restituído pela Receita. Por isso, é importante separar os comprovantes. É importante ainda pegar no banco o comprovante com o saldo de conta-corrente e de aplicações financeiras.

A servidora pública Maria Regina Ferreira, ao contrário de anos anteriores, já começou a separar tudo que precisa para declarar o IR. “Antes, deixava tudo espalhado e para a última hora. Este ano, resolvi me organizar.” Segundo ela, isso tornará tudo bem mais fácil depois. “Já que é um dever, que seja feito logo, e, se tiver restituição, ela vem mais cedo também”, disse.

Escolha

Outro ponto importante para a declaração é saber a hora certa de entregar a documentação ao Fisco. Segundo Bueno, a pessoa precisa levar em conta a rapidez com que necessita do dinheiro da restituição. Se precisar muito, o ideal é fazer logo nos primeiros dias. Para quem tem reserva financeira, ele indica deixar mais para o fim do prazo, pois o valor a receber é atualizado com base na taxa Selic (taxa básica de juros). “O dinheiro recebido acaba sendo valorizado”, explicou.

Com os documentos organizados ou encaminhados, o próximo passo é se preocupar com outra questão: qual tipo de declaração será mais benéfica. O modelo simplificado, segundo o contador Geraldo Rodrigues, é indicado para quem tem um emprego só e poucas despesas restituíveis, pois garante um abatimento de 20%. Para quem tem várias despesas, é aconselhável fazer o modelo completo.

A escolha sobre qual a melhor forma de declarar é uma das maiores dificuldades de Marissa Machado Borges. Ela presta serviços a duas empresas e, para evitar erros, contrata um contador para auxiliá-la. “A minha maior dificuldade é não saber se faço a declaração completa ou a simplificada. Depois que entrei na segunda instituição (outra fonte de renda), fiquei com receio e não tentei mais fazer sozinha.”

Mas, apesar do auxílio de um profissional, Marissa já teve problemas com os documentos. Há oito anos, o contador esqueceu de declarar um livro autoral dela, o que teve como consequência um prejuízo no ano seguinte. “O contador da época esqueceu de declarar um material pelo qual havia recebido. Só fui ficar sabendo na declaração do outro ano, quando apareceu que eu tinha uma pendência. Entrei em contato com a Receita e tive que pagar o débito com juros.”

Abatimentos

Uma alternativa para reduzir a voracidade do Leão é ficar de olho nos abatimentos possíveis, como os gastos com educação, saúde, doações, pagamentos de pensão. O investimento em previdência privada também permite reduzir o pagamento de imposto. Foi o que fez o professor Fausto Camelo, que tem vínculo empregatício em mais de uma instituição de ensino. “Como o ajuste anual sempre me desfavorece, decidi aplicar em um plano de previdência privada, que me permite abater até 12% da minha receita bruta anual no IR”, conta.

Além dessa estratégia, Fausto cadastrou as duas filhas como dependentes, pois, assim, ele teve o desconto previsto em lei. Além disso, as despesas médicas e educacionais delas podem ser abatidas. Da mesma forma, o professor lança as contribuições pagas à Previdência Social para a empregada doméstica. Medidas tomadas, documentos separados, Camelo espera reduzir a mordida do Leão, ou até mesmo não pagar mais do que já foi descontado nos seus contracheques. 

 

Fonte: Correio Braziliense

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=21720&cmp=75 

 

Imposto de Renda 2019 Tabela.

O imposto sobre a renda ou simplesmente imposto de renda é um tributo da espécie imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda para o governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição. O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país.

A Receita Federal espera receber em 2018 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões). A expectativa é influenciada por crescimento da renda, com várias categorias com aumento salarial e aumento do contingente de pessoas empregadas.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas:

  • Residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

  • Que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizou operações em bolsas de valores;

  • Que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural;

  • Que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • Que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;

  • Que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Tabela do Imposto de Renda 2018

A tabela do imposto de renda 2018 serve para definir o IR de acordo com as faixas de rendimentos dos contribuintes. Esta tabela deve ser usada para a verificação dos seus rendimentos totais no ano em relação às alíquotas e deduções estabelecidas. Se você não sabe o que são alíquotas, nada mais é é do que o valor percentual usado para fazer o cálculo do imposto de renda a ser pago.

O responsável em autorizar as alíquotas incidentes é o próprio Governo Federal. Porém, o órgão responsável pela administração e fiscalização do Imposto de Renda é a Receita Federal. A incidência das alíquotas varia de acordo com a renda do contribuinte. Quem tem renda mais baixa paga menos imposto ou não sofre incidência da tributação abaixo de um piso e quem tem renda mais alta paga mais imposto.

Na tabela do IR que será apresentada  é possível perceber que temos a base de cálculo que é o salário mensal auferido pelo trabalhador, a alíquota incidência sobre o mesmo e também a parcela a deduzir do IRPF. A tabela do imposto de renda 2018 ano-calendário 2017 será a mesma do ano passado. Veja a seguir a tabela de incidência progressiva mensal conforme site da receita.

BASE DE CÁLCULO
(R$)

ALÍQUOTA
(%)

PARCELA A DEDUZIR
DO IRPF (R$)

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

 

Veja a seguir a tabela de incidência progressiva anual conforme perguntão da receita.

BASE DE CÁLCULO
(R$)

ALÍQUOTA
(%)

PARCELA A DEDUZIR
DO  IRPF (R$)

Até 22.847,76

De 22.847,77 até 33.919,80

7,5

1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.633,51

Acima de 55.976,16

27,5

10.432,32

 

Sem correção há mais de 2 anos e com sucessivos ajustes abaixo da inflação nos anos anteriores, a tabela do imposto de renda já acumula uma defasagem de 88,40% desde 1996. Como não houve nenhuma correção pela inflação na tabela do IR em 2018, na prática, os brasileiros pagaram mais imposto de renda no ano passado na comparação com 2017. A última atualização da tabela vigente foi feita em 2015, quando o governo promoveu um reajuste escalonado, com validade de abril em diante. A média da correção foi de 5,6%.

Se esta defasagem fosse corrigida, a faixa de isenção, que hoje é para quem ganha até R$ 1.903,98, subiria para aqueles que recebem até R$ 3.556,56. O valor permitidos para as deduções também aumentaria. No caso do desconto por dependente, passaria de R$ 2.275,08 ao ano para R$ 4.286,28 ao ano, segundo o Sindifisco Nacional.




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