Decreto de calamidade pública
O que muda com o decreto de calamidade pública a ser publicado pelo governador Eduardo Leite
Poder executivo estadual ganha em flexibilidade nas contas para atuar contra pandemia de coronavírus
O governador do Estado, Eduardo Leite, anunciará um decreto de calamidade pública na manhã dessa quinta-feira (19). A medida será tomada pela primeira vez na história do Rio Grande do Sul. Na prática, o Executivo terá mais flexibilidade para redistribuir e solicitar novos recursos para agir contra a pandemia de coronavírus.
DECRETO Nº 55.128, DE 19 DE MARÇO DE 2020 - Declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
Memorando GAB SEDUC 02.2020 - Orienta as CRES a cerca das medidas temporárias de prevenção ao contágio do COVID 19
Para ter seu decreto aprovado, o governador precisará da aceitação dos representantes dos outros poderes estaduais. A reunião e apresentação das medidas acontecerá no Palácio Piratini, na quinta-feira (19).
Segundo o advogado e professor de direito tributário Pedro Adamy, a vantagem maior será a possibilidade de criação do chamado crédito extraordinário. Ele tem como finalidade fazer aquisições de bens ou contratar serviços que não estavam previstos pelo orçamento.
Descrito no parágrafo 3 do artigo 167 na constituição federal, o crédito extraordinário é admitido "para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".
— Não existe uma definição jurídica clara e objetiva para 'desastre', e ocorre uma interpretação política, também. Se analisarmos, por exemplo, a estrutura dos nossos hospitais no Brasil, eles são um desastre contínuo. Vêm de décadas, a ausência de preparação para uma situação como essa pela qual passamos agora — comenta Adamy, justificando, assim, o decreto para obter novos recursos emergenciais.
— Há a possibilidade de o governador pegar um empréstimo e aumentar o endividamento. A questão é se o prejuízo futuro é pior ou melhor do que o atual — questiona o advogado.
Pedro Adamy explica que o decreto precisa ter previsão inicial de data de duração, mesmo que a situação possa exigir uma prorrogação, como é o caso da pandemia de coronavírus. Ele acredita que o primeiro decreto deva ser estabelecido até o dia 12 de abril.
O professor de economia da ESPM Fábio Pesavento acredita que o decreto ajudará o poder executivo estadual a negociar novos recursos junto ao governo federal, porém, pode não ser suficiente. Ele ressalta que é o que o governo pode fazer dentro da legislação atual.
— Estamos passando por um momento extraordinário que pede medidas igualmente extraordinárias. Não tem nada de errado ou fora do prumo. É importante para agilizar os gastos e limites legais na lei de responsabilidade fiscal, porém acredito que não será suficiente, devido à limitação de gastos que o Estado já tem e não pode se endividar ainda mais — opina o professor.