Decreto distância entre classes
Em novo decreto, distância entre classes nas escolas do RS cai para permitir mais estudantes em sala de aula
De acordo com Secretaria Estadual da Educação, ensino híbrido segue assim como a exigência da chamada ventilação cruzada, onde portas e janelas devem estar abertas
Um novo decreto publicado na segunda-feira (9) reduz o distanciamento social nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. Se antes as salas de aula deveriam garantir afastamento de 1,5 metro entre as classes, a distância agora cai para um metro.
A flexibilização passa a valer a partir da publicação do decreto e também se estende para os cursos livres, como escolas de idiomas.
De acordo com a Secretaria Estadual da Educação (Seduc), a medida foi tomada para permitir que mais estudantes retornem às aulas presenciais e, com isso, recuperem as perdas de quando as escolas estavam fechadas e atuavam apenas com ensino remoto.
Outras medidas de prevenção seguem obrigatórias, como o uso de máscaras por alunos, professores e funcionários, além da ventilação cruzada nas salas de aulas — janelas e portas abertas para garantir a circulação do ar. O modelo híbrido, em que há revezamento periódico entre turmas para evitar excesso de pessoas em um mesmo espaço, também se mantém.
Em Porto Alegre, a alteração será avaliada pelos demais municípios que integram a região R10, onde também estão Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha. De acordo com o secretário Extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus da prefeitura da Capital, Cesar Sulzbach, já havia interesse, por parte dessas cidades, em diminuir a distância entre classes. Um novo decreto mudando a medida de distância nas escolas públicas e privadas da Capital deve ser divulgado na próxima sexta-feira (13).
A decisão agradou o Sindicato do Ensino Privado (Sinepe). Segundo o presidente da entidade, Bruno Eizerik, a redução de distanciamento mínimo vai permitir que as escolas particulares encerrem os rodízios, trazendo todos os estudantes para aulas presenciais em todos os dias da semana. Ele não acredita que a redução de espaçamento prejudique a segurança das comunidades escolares.
— Os demais protocolos se mantêm. E professores e funcionários já estão tomando a segunda dose. Estamos super tranquilos — afirma.
A flexibilização nas escolas do Rio Grande do Sul é permitida logo após o Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 do Estado emitir uma nota técnica recomendando cuidados redobrados em relação à variante Delta do coronavírus. O grupo, composto por diversos cientistas e pesquisadores, também reforça a importância de manter cuidados nas salas de aula, ambientes em que a cobertura vacinal é baixa, já que as crianças ainda não foram incluídas na campanha de imunização contra a covid-19.
Integrante do comitê, a epidemiologista e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Suzi Camey garante que a nota foi emitida sem que se soubesse que o Estado faria essa redução da distância entre classes. Para ela, qualquer medida que aumenta o número de pessoas em um mesmo espaço representa um risco durante a pandemia.
No entanto, segundo a pesquisadora, estudos publicados até agora sobre a Delta não confirmam maior grau de letalidade dessa nova cepa, apenas maior poder de transmissão. E com o retorno gradual às aulas presenciais, as crianças podem se tornar o público mais exposto ao vírus — principalmente porque ainda não foram vacinadas.
— Até o momento, a diferença entre as cepas é o grau de transmissibilidade. O vírus, como todo ser biológico, não quer desaparecer, ele luta pela sua sobrevivência. Nenhuma cepa se mostra mais perigosa no sentido de mais hospitalizações ou óbitos, nem para faixas etárias mais jovens. Mas, como as crianças são um grupo menos protegido, já que o resto da população vem se vacinando, hoje elas estão em maior risco do que antes — observa.
Colaborou Gabriel Jacobsen
- Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS nº 01/2021 Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle à COVID-19 a serem adotadas por todas as instituições de ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto nº 56.025, de 9/08/2021 (DOE n.º 159, 2ª edição, de 9/08/2021) Altera o Decreto nº 55.882, de 15/05/2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
Educação Ensino (pg 14)
Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas
Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado;