Decreto libera aulas presenciais

Decreto libera aulas presenciais

Decreto permite cogestão para educação e aulas presenciais são autorizadas

Publicação: 

O governo publicou, na em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22/4), o Decreto 55.852, que passa a permitir cogestão também para a educação. As atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.

O Rio Grande do Sul está, até a meia-noite desta sexta-feira (23/4), na 50ª rodada do Distanciamento Controlado, com todas as 21 regiões em bandeira preta. Com a publicação do decreto e sua vigência imediata, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.

Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:

• educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;

• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;

• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).

O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.

“A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirmou Costa.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviou ao Tribunal de Justiça, na manhã desta sexta-feira (23), uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização à educação.

Também nesta sexta (23), às 18h, o governo do Estado divulga o mapa da 51ª rodada do Distanciamento Controlado, com as bandeiras vigentes a partir de sábado (24).

O Decreto 55.852 também já contempla as novas regras anunciadas na quinta-feira (22/4) para restaurantes, ampliando horário de atendimento ao público para até as 22h (com saída até 23h) nos fins de semana e feriados, e os novos protocolos para parques, museus, condomínios e competições oficiais na bandeira vermelha.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.852, de 22 de abril de 2021.

• Clique aqui e acesse a petição enviada ao Tribunal de Justiça.

https://www.pge.rs.gov.br/governo-publica-decreto-que-permite-a-cogestao-para-a-educacao-na-bandeira-preta

 

Governo publica decreto que coloca RS em bandeira vermelha e permite retomada das aulas presenciais

Medida altera o modelo de distanciamento controlado, suspende temporariamente o sistema de cogestão e extingue a salvaguarda regional de bandeira preta

BRUNA VIESSERI/ CAUE FONSECA


Correção
nos critérios de bandeira vermelha, a ocupação de sala de aula nas atividades presenciais deve respeitar o distanciamento mínimo de 1m50cm entre classes, incluindo o professor, e não de 50% da capacidade da sala com distanciamento de 1m50cm entre as classes como informado entre 23h53min de 27 de abril de 2021 e 8h59min de 28 de abril de 2021. O texto já foi corrigido.

O governo do Rio Grande do Sul publicou, na noite desta terça-feira (27), um novo decreto que altera o modelo de distanciamento controlado, suspende temporariamente o sistema de cogestão, extingue a salvaguarda regional de bandeira preta e coloca todo o Estado sob bandeira vermelha. O documento entra em vigor a partir da 0h desta quarta-feira (28), com novas medidas para o enfrentamento ao coronavírus, e vigora até pelo menos o dia 10 de maio.

As mudanças haviam sido divulgadas em vídeo ainda à tarde pelo governador Eduardo Leite.  Até esta terça, todo o RS estava classificado em bandeira preta, de mais alto risco para a doença. A classificação era a mesma há nove semanas. No entanto, na prática, em função da cogestão, os municípios já seguiam as regras da cor vermelha. A mudança de bandeira ocorre sob recuo da pandemia no Estado, mas em patamar superior ao início da onda atual.

Com a medida, fica autorizado o retorno das aulas presenciais no Estado. A alteração das normas ocorre após impasse entre o governo e o Judiciário, que, em votação na noite de segunda-feira (26), manteve liminar que proibia a retomada das atividades em sala de aula sob bandeira preta. O chefe do Executivo gaúcho disse que reconhece a legitimidade e soberania das ações do Judiciário no processo, mas entende que a ação é "absolutamente equivocada e incoerente".

— O Judiciário usa, por exemplo, o modelo e as fórmulas que foram criadas por nossa equipe técnica para apurar o nível de risco, mas despreza a análise que os nosso técnicos fazem para definir o que deve ser restrito e o que deve funcionar — disse Leite, ao se solidarizar com pais e alunos. — Nós queremos nossas crianças voltando às aulas presenciais com cuidados, com protocolos, mas as aulas precisam ser presenciais, especialmente para a Educação Infantil e para a alfabetização. É uma luta que travamos desde o fim do ano passado e que agora, diante da interferência do Judiciário, acaba sendo prejudicada.

Leite também confirmou a mudança na salvaguarda de bandeira preta. Já a salvaguarda da bandeira regional será extinta e substituída pela salvaguarda de bandeira vermelha, que será acionada quando a razão de leitos livres de UTI sobre leitos ocupados for menor ou igual a 0,35 e isso for somado a um ciclo de 14 dias de piora na disponibilidade de leitos de terapia intensiva — confira os detalhes no Anexo I o decreto, na íntegra ao final deste texto.

O governo também vai suspender o sistema de cogestão até 10 de maio, para evitar que os municípios adotem protocolos compatíveis com os de bandeira laranja. Leite também antecipou que irá substituir, no próximo mês, o atual modelo de distanciamento por outro "mais aprimorado e adequado" à "nova fase" da pandemia:

— É o último ajuste que determinei no modelo de distanciamento controlado que existe nos termos atuais em que ele se apresenta. Esse modelo vai seguir existindo até 10 de maio, quando nós vamos completar um ano de sua implementação no Rio Grande do Sul.

Confira o decreto na íntegra

Abaixo, veja como é o protocolo para bandeira vermelha

Educação

Tem como regra geral o ensino híbrido (remoto e/ou presencial). Nas atividades presenciais, a ocupação máxima se dará com base no distanciamento mínimo de 1m50cm entre as classes e do professor, com uso de materiais individuais. Ficam vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. As mesmas regras se aplicam da Educação Infantil ao Ensino Superior, as únicas mudanças são para atividades de apoio à educação, cuja ocupação é de 25%. 

O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.

Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.

Alojamento e alimentação

Restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias podem operar com 25% de lotação e 50% dos trabalhadores. Máximo de cinco pessoas por mesa e distância mínima de dois metros entre as mesas. Só são permitidos clientes sentados em mesas. Uso obrigatório e correto de máscara, exceto durante a refeição. Vedada música ao vivo ou mecânica.

Buffets devem operar apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada. Clientes devem respeitar o distanciamento mínimo de um metro na fila e em relação ao buffet.

Hotéis e similares têm protocolos particulares de operação, com 50% ou 75% (em beira de estradas) de lotação permitidos.

Comércio

Lotação máxima de uma pessoa a cada oito metros quadrados. Os lojistas devem fixar um cartaz com o número máximo de pessoas permitidas na entrada do estabelecimento e estabelecer horários preferenciais para grupos de risco. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. As regras valem para estabelecimentos como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares. Feiras podem ocorrer com distância mínima de três metros entre as bancas.

Indústria

Pode operar com 75% dos trabalhadores. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Refeitórios devem operar com ocupação escalonada, com distanciamento interpessoal mínimo de dois metros durante a refeição e de um metro nas filas.

Saúde e assistência

Atenção à saúde humana e assistência social podem operar com 100% dos trabalhadores. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Estabelecimentos de saúde veterinária têm as mesmas regras de operação, mas com 50% dos trabalhadores.

Serviços

Bancos, lotéricas e similares podem operar com 50% dos trabalhadores, com uso correto da máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Filas e bancos de esperas devem ser organizados respeitando o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.

Condomínios residenciais e comerciais devem ter 50% dos trabalhadores e manter fechadas áreas de convivência. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. Está autorizada a abertura de áreas de lazer para crianças, desde que em ambientes abertos.

Parques temáticos, atrações turísticas, jardins botânicos e zoológicos, museus, centros culturais e bibliotecas podem operam com 50% dos trabalhadores e 25% do público. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro.

Academias, centros e treinamentos, estúdios e similares podem operar com lotação de uma pessoa a cada 16 metros quadrados. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas. O uso correto da máscara é obrigatório. Atendimentos e treinamentos devem ser feitos a no máximo duas pessoas simultaneamente e é vedado o compartilhamento de objetos sem higienização.

Centros sociais, esportivos ou similares podem operar com 25% dos trabalhadores e do público. ser praticados no máximo em quatro pessoas sem contato físico. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas e o uso correto da máscara é obrigatório. São vedadas áreas de convívio social tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas e churrasqueiras compartilhadas.

Teatros, auditórios, casas de espetáculo, circos e similares podem ser usados para captar áudio e vídeo, mas sem presença de público. O limite é de 50% dos trabalhadores limitado a 30 pessoas ao mesmo tempo. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro.

Missas e outros serviços religiosos podem ocorrer com máximo de 25% do público, ocupação intercalada de assentos em respeito ao distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.

Fechados: cinemas, shows, ateliês, organizações associativas (como CTGs), feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos e similares, cursos e treinamentos corporativos, eventos infantis em buffets, casas de festa ou similares, eventos sociais com público em pé, festejos ou procissões religiosas, casas noturnas ou similares.  

https://gauchazh.clicrbs.com.br/coronavirus-servico/noticia/2021/04/governo-publica-decreto-que-coloca-rs-em-bandeira-vermelha-e-permite-retomada-das-aulas-presenciais-cko0pgcxw009o01983azohx3o.html?fbclid=IwAR1XxE5zNq7hnC24ssA98Ean-yOKjqndehL5sVPLT8UFP494FqToUgosppc 

 

Decreto vai liberar aulas presenciais para todos os níveis de ensino a partir de quarta-feira no RS

GZH apurou que o sistema será híbrido e atenderá desde a Educação Infantil até o Ensino Superior

EDUARDO MATOS

Lauro Alves / Agencia RBSMudança da bandeira preta para a vermelha sai ainda nesta terça-feira (27)  Lauro Alves / Agencia RBS


O governo do Estado publicará ainda nesta terça-feira (27) decreto que muda a cor da bandeira do distanciamento controlado. Mais cedo, o governador Eduardo Leite confirmou o que já havia sido adiantado a GZH de que o Estado sairia da bandeira preta e iria para a vermelha. O motivo principal é a busca da volta às aulas presenciais.

A retomada a partir desta quarta-feira (28), porém, será ainda maior do que o Palácio Piratini até então estava tentando. Em vez de liberar aulas presenciais para a Educação Infantil e o primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, como era o objetivo anterior, GZH apurou que a decisão é adotar o que diz o protocolo de bandeira vermelha para a educação, com pequenas mudanças: liberação híbrida para todos os níveis de ensino.

Não haverá obrigatoriedade de comparecimento às escolas pelos alunos, mas os que assim desejarem, poderão. Deverá ser respeitada uma série de protocolos sanitários, como número máximo de pessoas por sala de aula, higienização de ambiente e distanciamento entre classes. Os detalhes vão constar no decreto a ser publicado ainda nesta terça-feira.

https://gauchazh.clicrbs.com.br/coronavirus-servico/noticia/2021/04/decreto-vai-liberar-aulas-presenciais-para-todos-os-niveis-de-ensino-a-partir-de-quarta-feira-no-rs-cko0kld6j00ar016u7dowe4z3.html 

 

Tire suas dúvidas sobre o decreto que trouxe a bandeira vermelha de volta ao RS

Reavaliação semanal do mapa de risco ficará suspensa até divulgação de um novo modelo de gestão da pandemia

28/04/2021 - MARCELO GONZATTO

Marcado por atualizações e ajustes desde que foi lançado, quase um ano atrás, o modelo de distanciamento controlado voltou a sofrer mudanças significativas nesta semana no Rio Grande do Sul. Um decreto publicado no final da noite de terça-feira (27), com vigência a partir desta quarta (28), permitiu a troca da bandeira preta indicativa de risco altíssimo de contaminação pela coloração vermelha, que sugere uma situação um pouco menos grave e traz restrições mais brandas às atividades. 

A principal consequência prática da alteração foi permitir a retomada das aulas presenciais em todos os níveis de ensino, já que outros setores vinham operando com menos limitações por meio do sistema de cogestão — que admite flexibilizações por meio de acordo entre prefeitos e o Estado.

Além de reabrir as escolas para os estudantes, a nova legislação trouxe dúvidas sobre como vai funcionar o sistema de bandeiras pelos próximos dias até que um novo modelo de enfrentamento à covid-19, previsto para 10 de maio, seja divulgado. 

Veja, a seguir, as respostas para alguns dos questionamentos mais comuns neste momento. 

Que mudanças práticas o decreto traz? 

A nova norma, com vigência até 10 de maio, alterou critérios que norteiam o sistema de distanciamento controlado e permitiu que o Estado passasse da bandeira preta, que indica risco altíssimo para a covid-19, para a vermelha, que representa risco alto. A principal consequência prática foi permitir o retorno às aulas presenciais em todos os níveis de ensino, que estavam impedidas por decisão judicial de serem retomadas sob a bandeira preta.

O ensino presencial passa a ser obrigatório? 

Não. A mudança na bandeira permite a retomada das aulas, mas as famílias que preferirem manter o ensino remoto deverão contar com essa possibilidade. 

O que mudou nos critérios internos do modelo de distanciamento para permitir a mudança na cor da bandeira? 

O decreto alterou dois pontos fundamentais:

1.A salvaguarda estadual, que impõe bandeira preta ao Estado quando a divisão do número de leitos livres de UTI pela quantidade de vagas ocupadas por pacientes de covid-19 é igual ou inferior a 0,35 (indicando alta proporção de uso pela pandemia), só será colocada em prática quando o número de leitos ocupados por doentes com coronavírus aumentar em comparação a 14 dias antes. Ou seja, se a pandemia estiver com tendência de melhora, a salvaguarda não será mais uma barreira para a adoção da bandeira mais branda.

2.A salvaguarda regional, que calculava o impacto da covid-19 sobre os leitos de UTI localmente, foi extinta para a bandeira preta. Ela foi mantida, porém, para a bandeira vermelha. Assim, quando uma região tiver desempenho ruim (índice vermelho ou preto) no quesito de hospitalizações por 100 mil habitantes e o indicador de leitos livres em relação a leitos covid da macrorregião for igual ou menor a 0,8, a trava é acionada para a região ser mantida em bandeira vermelha mesmo que a média geral seja equivalente à de uma coloração mais branda. 

Poderão ser adotadas regras da cor laranja durante a vigência da bandeira vermelha por meio da cogestão? 

Não. A cogestão, que permite a adoção de restrições menos rigorosas por meio de planos próprios aprovados por pelo menos dois terços dos prefeitos de uma Região Covid, foi suspensa pelo menos até 10 de maio. A intenção é evitar uma flexibilização excessiva em um momento em que a pandemia ainda se encontra em patamar elevado. 

Além da educação, todos os demais setores de atividades mudam de protocolo com a adoção da bandeira vermelha? 

Não, porque todas as regiões gaúchas já estavam sob bandeira preta, mas com cogestão — o que permitia a adoção das normas da coloração vermelha. A principal mudança ocorre mesmo na retomada do ensino presencial, que estava impedido sob a bandeira preta mesmo mediante a cogestão por decisão judicial. 

O Estado continuará reavaliando a cor das bandeiras de cada região semanalmente? 

Por enquanto, não. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a cor vermelha para todo o RS deverá permanecer até 10 de maio, quando um novo modelo de distanciamento controlado será apresentado. Uma reunião do gabinete de crise marcada para esta quinta-feira (29) vai definir se até lá, apenas por questão de transparência, o Estado continuará divulgando os cálculos dos indicadores de gravidade da pandemia mesmo sem alterar os protocolos.

O que acontece se os indicadores demonstrarem alguma nova tendência da pandemia nesse período, como um agravamento rápido? 

Conforme manifestação da PGE, “o gabinete de crise segue avaliando (o cenário da pandemia) permanentemente e, caso haja alguma alteração que indique alerta, será deliberada a medida adequada oportunamente”.

Como vão ficar as regras depois de 10 de maio? 

Ainda não há definição. O governo estadual está avaliando mudanças por considerar que o modelo utilizado até agora era adequado a um outro momento da pandemia, e não mais ao atual cenário. Entre as diferenças em comparação com o ano passado, quando o sistema foi implementado, estão o surgimento de novas variantes do coronavírus e o início da vacinação, por exemplo.


https://gauchazh.clicrbs.com.br/coronavirus-servico/noticia/2021/04/tire-suas-duvidas-sobre-o-decreto-que-trouxe-a-bandeira-vermelha-de-volta-ao-rs-cko1z8d2b007p0198uz7nmxny.html?fbclid=IwAR0FJDW0ZNJ7tkIsIvaSyHW6wh8McShB2IQXZqmxLPvkaM8Ea5pK4Yq0sSQ 




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