O governo do Rio Grande do Sul publicou, na noite desta terça-feira (27), um novo decreto que altera o modelo de distanciamento controlado, suspende temporariamente o sistema de cogestão, extingue a salvaguarda regional de bandeira preta e coloca todo o Estado sob bandeira vermelha. O documento entra em vigor a partir da 0h desta quarta-feira (28), com novas medidas para o enfrentamento ao coronavírus, e vigora até pelo menos o dia 10 de maio.
As mudanças haviam sido divulgadas em vídeo ainda à tarde pelo governador Eduardo Leite. Até esta terça, todo o RS estava classificado em bandeira preta, de mais alto risco para a doença. A classificação era a mesma há nove semanas. No entanto, na prática, em função da cogestão, os municípios já seguiam as regras da cor vermelha. A mudança de bandeira ocorre sob recuo da pandemia no Estado, mas em patamar superior ao início da onda atual.
Com a medida, fica autorizado o retorno das aulas presenciais no Estado. A alteração das normas ocorre após impasse entre o governo e o Judiciário, que, em votação na noite de segunda-feira (26), manteve liminar que proibia a retomada das atividades em sala de aula sob bandeira preta. O chefe do Executivo gaúcho disse que reconhece a legitimidade e soberania das ações do Judiciário no processo, mas entende que a ação é "absolutamente equivocada e incoerente".
— O Judiciário usa, por exemplo, o modelo e as fórmulas que foram criadas por nossa equipe técnica para apurar o nível de risco, mas despreza a análise que os nosso técnicos fazem para definir o que deve ser restrito e o que deve funcionar — disse Leite, ao se solidarizar com pais e alunos. — Nós queremos nossas crianças voltando às aulas presenciais com cuidados, com protocolos, mas as aulas precisam ser presenciais, especialmente para a Educação Infantil e para a alfabetização. É uma luta que travamos desde o fim do ano passado e que agora, diante da interferência do Judiciário, acaba sendo prejudicada.
Leite também confirmou a mudança na salvaguarda de bandeira preta. Já a salvaguarda da bandeira regional será extinta e substituída pela salvaguarda de bandeira vermelha, que será acionada quando a razão de leitos livres de UTI sobre leitos ocupados for menor ou igual a 0,35 e isso for somado a um ciclo de 14 dias de piora na disponibilidade de leitos de terapia intensiva — confira os detalhes no Anexo I o decreto, na íntegra ao final deste texto.
O governo também vai suspender o sistema de cogestão até 10 de maio, para evitar que os municípios adotem protocolos compatíveis com os de bandeira laranja. Leite também antecipou que irá substituir, no próximo mês, o atual modelo de distanciamento por outro "mais aprimorado e adequado" à "nova fase" da pandemia:
— É o último ajuste que determinei no modelo de distanciamento controlado que existe nos termos atuais em que ele se apresenta. Esse modelo vai seguir existindo até 10 de maio, quando nós vamos completar um ano de sua implementação no Rio Grande do Sul.
Confira o decreto na íntegra
Abaixo, veja como é o protocolo para bandeira vermelha
Tem como regra geral o ensino híbrido (remoto e/ou presencial). Nas atividades presenciais, a ocupação máxima se dará com base no distanciamento mínimo de 1m50cm entre as classes e do professor, com uso de materiais individuais. Ficam vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. As mesmas regras se aplicam da Educação Infantil ao Ensino Superior, as únicas mudanças são para atividades de apoio à educação, cuja ocupação é de 25%.
O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.
Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.
Restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias podem operar com 25% de lotação e 50% dos trabalhadores. Máximo de cinco pessoas por mesa e distância mínima de dois metros entre as mesas. Só são permitidos clientes sentados em mesas. Uso obrigatório e correto de máscara, exceto durante a refeição. Vedada música ao vivo ou mecânica.
Buffets devem operar apenas com protetor salivar e funcionário servindo, utilizando luvas e máscara de maneira adequada. Clientes devem respeitar o distanciamento mínimo de um metro na fila e em relação ao buffet.
Hotéis e similares têm protocolos particulares de operação, com 50% ou 75% (em beira de estradas) de lotação permitidos.
Lotação máxima de uma pessoa a cada oito metros quadrados. Os lojistas devem fixar um cartaz com o número máximo de pessoas permitidas na entrada do estabelecimento e estabelecer horários preferenciais para grupos de risco. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. As regras valem para estabelecimentos como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares. Feiras podem ocorrer com distância mínima de três metros entre as bancas.
Pode operar com 75% dos trabalhadores. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Refeitórios devem operar com ocupação escalonada, com distanciamento interpessoal mínimo de dois metros durante a refeição e de um metro nas filas.
Atenção à saúde humana e assistência social podem operar com 100% dos trabalhadores. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Estabelecimentos de saúde veterinária têm as mesmas regras de operação, mas com 50% dos trabalhadores.
Bancos, lotéricas e similares podem operar com 50% dos trabalhadores, com uso correto da máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Filas e bancos de esperas devem ser organizados respeitando o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
Condomínios residenciais e comerciais devem ter 50% dos trabalhadores e manter fechadas áreas de convivência. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. Está autorizada a abertura de áreas de lazer para crianças, desde que em ambientes abertos.
Parques temáticos, atrações turísticas, jardins botânicos e zoológicos, museus, centros culturais e bibliotecas podem operam com 50% dos trabalhadores e 25% do público. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro.
Academias, centros e treinamentos, estúdios e similares podem operar com lotação de uma pessoa a cada 16 metros quadrados. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas. O uso correto da máscara é obrigatório. Atendimentos e treinamentos devem ser feitos a no máximo duas pessoas simultaneamente e é vedado o compartilhamento de objetos sem higienização.
Centros sociais, esportivos ou similares podem operar com 25% dos trabalhadores e do público. ser praticados no máximo em quatro pessoas sem contato físico. Devem ser expostos cartazes com o número máximo de pessoas permitidas e o uso correto da máscara é obrigatório. São vedadas áreas de convívio social tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas e churrasqueiras compartilhadas.
Teatros, auditórios, casas de espetáculo, circos e similares podem ser usados para captar áudio e vídeo, mas sem presença de público. O limite é de 50% dos trabalhadores limitado a 30 pessoas ao mesmo tempo. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro.
Missas e outros serviços religiosos podem ocorrer com máximo de 25% do público, ocupação intercalada de assentos em respeito ao distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
Fechados: cinemas, shows, ateliês, organizações associativas (como CTGs), feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos e similares, cursos e treinamentos corporativos, eventos infantis em buffets, casas de festa ou similares, eventos sociais com público em pé, festejos ou procissões religiosas, casas noturnas ou similares.