Decreto regulamenta instituições comunitárias

Decreto regulamenta instituições comunitárias

Decreto regulamenta qualificação de instituições comunitárias

Documento regulamenta lei das instituições comunitárias de educação superior e celebra parceria com o poder público, proporcionando segurança jurídica às instituições que ofertam cursos superiores

Atualizado em 19/01/2026 

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Foto: Bruna Araújo/MEC

 

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira, 19 de janeiro, o decreto que dispõe sobre a qualificação das instituições comunitárias de educação superior (ICES) e a celebração de termos de parceria dessas instituições com o poder público. 

O decreto regulamenta a Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Comunitárias, e proporciona segurança jurídica para as instituições. São estabelecidos critérios para a qualificação, além de prerrogativas e finalidades das entidades comunitárias de educação superior, reforçando as características a serem observadas para que uma entidade de ensino seja qualificada como ICES, bem como os mecanismos de regulação e supervisão.  

O ministro Camilo Santana destacou a importância histórica da medida: “Depois de 12 anos, vamos permitir que as nossas universidades comunitárias tenham acesso, de direito e de fato, às políticas públicas da educação brasileira”.

Depois de 12 anos, vamos permitir que as nossas universidades comunitárias tenham acesso, de direito e de fato, às políticas públicas da educação brasileira.” Camilo Santana, ministro da Educação 

Segundo o texto, entre as prerrogativas das ICES estão o recebimento de recursos orçamentários diretos do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público ou a possibilidade de recebimento de recursos públicos por meio de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária; e a possibilidade de ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais. 

Para a presidente da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc), Maria das Graças Soares, a regulamentação representa um novo marco para o setor. “A regulamentação da lei nos oferecerá novas oportunidades e cenários para expansão com qualidade na educação superior. Investimos e investiremos no maior bem social, que é a educação com toda a responsabilidade, sobretudo no dia em que também são abertas as inscrições para o Sisu [Sistema de Seleção Unificada]”, afirmou. 

Durante a solenidade, Santana também ressaltou a relevância das instituições comunitárias no sistema educacional brasileiro. “As universidades comunitárias fortalecem o tripé de ensino, pesquisa e extensão. A prova disso é que as comunitárias tiveram um bom resultado no Enamed [Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica], que foi anunciado hoje”, pontuou. 

A norma destaca, ainda, que as ICES podem firmar termos de parceria com o Governo do Brasil, a fim de construir experiências de sucesso na oferta de ensino de qualidade com pertinência social, ambiental e econômica. O decreto foi elaborado a partir de contribuições de um grupo de trabalho (GT), instituído pelo Ministério da Educação (MEC) em 2024, para estudar propostas de soluções regulatórias e programáticas ajustadas às características das instituições de educação superior comunitárias.  

O GT contou com a participação de representantes do MEC e do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de entidades representativas das ICES, com destaque para a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung).  

IES comunitárias – De acordo com a Lei nº 12.881/2013, as instituições de educação superior comunitárias são organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público, conforme previsto em instrumento específico. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE) e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

FONTE:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/decreto-regulamenta-qualificacao-de-instituicoes-comunitarias

 

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Instituições Comunitárias de Educação Superior

Atualizado em 20/01/2026 

 

As Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) são um modelo de instituição de ensino superior (IES) sem fins lucrativos, constituídas na forma de associação ou fundação e geridas por um Conselho Comunitário formado por vários segmentos da sociedade civil. 

Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, corroborando com o entendimento de que se trata de instituições com características muito específicas, a partir de alteração promovida em 2019, passou a classificar as instituições de ensino em três categorias administrativas: públicas (criadas e mantidas pelo Poder público); privadas (mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado); e comunitárias, na forma da lei. Ou seja, são instituições que não se enquadram no modelo público e tampouco no modelo privado.

Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, que configurou um importante marco legal, dispôs sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), além de disciplinar o Termo de Parceria. 

Características das ICES:

  • estão constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público;

  • são patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou poder público;

  • não têm fins lucrativos, assim entendidas as que observam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

  • aplicam integralmente no País seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;

  • mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

  • têm transparência administrativa; e

  • destinam patrimônio, em caso de extinção, a uma instituição pública ou congênere.

Além disso, as ICES ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos obtidos do poder público, conforme previsto em instrumento específico, e institucionalizam programas permanentes de extensão e ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade.

Prerrogativas das ICES

  • ter acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento direcionados às instituições públicas;

  • receber recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público;

  • ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais;

  • oferecer de forma conjunta com órgãos públicos estatais, mediante parceria, serviços de interesse público, de modo a bem aproveitar recursos físicos e humanos existentes nas instituições comunitárias, evitar a multiplicação de estruturas e assegurar o bom uso dos recursos públicos.


No Ministério da Educação (MEC), o processo de qualificação como instituição comunitária de educação superior é de competência da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), devendo as instituições observarem os requisitos da Lei nº 12.881, de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 12.817, de 19 de janeiro de 2026.

FONTE:

https://www.gov.br/mec/pt-br/politica-regulacao-supervisao-educacao-superior/instituicoes-comunitarias-educacao-superior 




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