Decreto regulamenta instituições comunitárias
Decreto regulamenta qualificação de instituições comunitárias
Documento regulamenta lei das instituições comunitárias de educação superior e celebra parceria com o poder público, proporcionando segurança jurídica às instituições que ofertam cursos superiores
Atualizado em 19/01/2026
Foto: Bruna Araújo/MEC
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira, 19 de janeiro, o decreto que dispõe sobre a qualificação das instituições comunitárias de educação superior (ICES) e a celebração de termos de parceria dessas instituições com o poder público.
O decreto regulamenta a Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Comunitárias, e proporciona segurança jurídica para as instituições. São estabelecidos critérios para a qualificação, além de prerrogativas e finalidades das entidades comunitárias de educação superior, reforçando as características a serem observadas para que uma entidade de ensino seja qualificada como ICES, bem como os mecanismos de regulação e supervisão.
O ministro Camilo Santana destacou a importância histórica da medida: “Depois de 12 anos, vamos permitir que as nossas universidades comunitárias tenham acesso, de direito e de fato, às políticas públicas da educação brasileira”.
Depois de 12 anos, vamos permitir que as nossas universidades comunitárias tenham acesso, de direito e de fato, às políticas públicas da educação brasileira.” Camilo Santana, ministro da Educação
Segundo o texto, entre as prerrogativas das ICES estão o recebimento de recursos orçamentários diretos do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público ou a possibilidade de recebimento de recursos públicos por meio de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária; e a possibilidade de ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais.
Para a presidente da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc), Maria das Graças Soares, a regulamentação representa um novo marco para o setor. “A regulamentação da lei nos oferecerá novas oportunidades e cenários para expansão com qualidade na educação superior. Investimos e investiremos no maior bem social, que é a educação com toda a responsabilidade, sobretudo no dia em que também são abertas as inscrições para o Sisu [Sistema de Seleção Unificada]”, afirmou.
Durante a solenidade, Santana também ressaltou a relevância das instituições comunitárias no sistema educacional brasileiro. “As universidades comunitárias fortalecem o tripé de ensino, pesquisa e extensão. A prova disso é que as comunitárias tiveram um bom resultado no Enamed [Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica], que foi anunciado hoje”, pontuou.
A norma destaca, ainda, que as ICES podem firmar termos de parceria com o Governo do Brasil, a fim de construir experiências de sucesso na oferta de ensino de qualidade com pertinência social, ambiental e econômica. O decreto foi elaborado a partir de contribuições de um grupo de trabalho (GT), instituído pelo Ministério da Educação (MEC) em 2024, para estudar propostas de soluções regulatórias e programáticas ajustadas às características das instituições de educação superior comunitárias.
O GT contou com a participação de representantes do MEC e do Conselho Nacional de Educação (CNE), além de entidades representativas das ICES, com destaque para a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung).
IES comunitárias – De acordo com a Lei nº 12.881/2013, as instituições de educação superior comunitárias são organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público, conforme previsto em instrumento específico.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE) e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
FONTE:
-----------------------------------
Instituições Comunitárias de Educação Superior
As Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) são um modelo de instituição de ensino superior (IES) sem fins lucrativos, constituídas na forma de associação ou fundação e geridas por um Conselho Comunitário formado por vários segmentos da sociedade civil.
A Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, corroborando com o entendimento de que se trata de instituições com características muito específicas, a partir de alteração promovida em 2019, passou a classificar as instituições de ensino em três categorias administrativas: públicas (criadas e mantidas pelo Poder público); privadas (mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado); e comunitárias, na forma da lei. Ou seja, são instituições que não se enquadram no modelo público e tampouco no modelo privado.
A Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, que configurou um importante marco legal, dispôs sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), além de disciplinar o Termo de Parceria.
Características das ICES:
-
estão constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público;
-
são patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou poder público;
-
não têm fins lucrativos, assim entendidas as que observam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
-
não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
-
aplicam integralmente no País seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
-
mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
-
têm transparência administrativa; e
-
destinam patrimônio, em caso de extinção, a uma instituição pública ou congênere.
Além disso, as ICES ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos obtidos do poder público, conforme previsto em instrumento específico, e institucionalizam programas permanentes de extensão e ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade.
Prerrogativas das ICES
-
ter acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento direcionados às instituições públicas;
-
receber recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público;
-
ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais;
-
oferecer de forma conjunta com órgãos públicos estatais, mediante parceria, serviços de interesse público, de modo a bem aproveitar recursos físicos e humanos existentes nas instituições comunitárias, evitar a multiplicação de estruturas e assegurar o bom uso dos recursos públicos.
No Ministério da Educação (MEC), o processo de qualificação como instituição comunitária de educação superior é de competência da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), devendo as instituições observarem os requisitos da Lei nº 12.881, de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 12.817, de 19 de janeiro de 2026.
FONTE:




