Decretos municipais antivacina
Zanin derruba decretos municipais antivacina
SYLVIO COSTA 16.02.2024
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decretos municipais que dispensavam a vacina contra a covid-19 para matrícula na rede pública em Santa Catarina. Zanin ressaltou que os municípios não têm poder para normatizar a dispensa de vacina, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas. A vacina contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização.
Segundo o ministro, o direito de todo cidadão viver em um ambiente sanitariamente seguro se sobrepõe a pretensões individuais de não se vacinar. Ele também lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é obrigatória a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
“Nessa linha, é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas, sim, do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado.”
FONTE:
https://congressoemfoco.uol.com.br/area/justica/zanin-derruba-decretos-municipais-antivacina/