Deduções do Imposto de Renda
Agência Brasil explica: deduções do Imposto de Renda
Valor deduzido reduz imposto ou aumenta restituição
Publicado em 17/03/2021 -Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
As notas fiscais e os recibos armazenados ao longo de um ano inteiro são de grande valia na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Por meio das comprovações de gastos, o contribuinte pode deduzir despesas e pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição.
A primeira questão que o contribuinte deve decidir ao preencher a declaração diz respeito ao modelo escolhido, que depende do perfil de gastos. Indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, a declaração simplificada considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. A declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.
O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa. O contribuinte, no entanto, deve estar ciente de que precisa informar todos os dados, independentemente do modelo escolhido.
Por definição, o programa de preenchimento da declaração vem com o modelo completo (“opção de tributação por deduções legais”) selecionado. No entanto, o contribuinte não precisa se preocupar porque o próprio sistema avisa qual opção é a mais vantajosa.
No caso das deduções com a Previdência oficial e privada, o próprio informe de rendimentos diz em que ficha da declaração os dados devem ser incluídos. O mesmo ocorre com o demonstrativo fornecido pelos planos de saúde. Geralmente, as deduções são feitas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. A dedução das contribuições para a Previdência oficial, no entanto, é feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Confira que despesas podem ser deduzidas:
Deduções
Declaração simplificada
• Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
• Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
• Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
• Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
• Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
• Contribuições para a Previdência oficial, sem limite de valor
• Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
• Aluguel: podem ser deduzidos gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, condomínio, emolumentos, comissão do administrador do imóvel e honorários de cobrança
• Sublocação: quando um inquilino aluga um imóvel para alugá-lo a outra pessoa, é possível deduzir o valor pago ao proprietário
• Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
• Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
• Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
• Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.
Edição: Graça Adjuto
Regras e novidades do Imposto de Renda 2021
Auxílio emergencial e criptomoedas deverão ser declarados
Publicado em 09/03/2021 - 06:30 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.
O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.
Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).
Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano
Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
• Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
• Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
• Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
• Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
• Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
Prazo de entrega
• De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s
Multa
• Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor
Restituição
Pagamento nas seguintes datas
• 1º lote: 31 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 30 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
Dependentes
Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
• Cônjuge ou companheiro de união estável;
• Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
• Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
• Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
• Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
• Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
• Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
• Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
• Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
• Cônjuges de filhos casados ou em união estável
• Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
• Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
• Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados
Deduções
Declaração simplificada
• Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
• Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
• Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
• Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
• Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
• Contribuições para a Previdência oficial
• Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
• Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
• Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
• Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
• Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.
Novidades
Auxílio emergencial
• Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
• Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício
Criptomoedas
Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos
• código 81 para bitcoins
• código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
• código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
Espólio
• Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio
E-mail e SMS
• Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
Declaração pré-preenchida
• Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços
Aposentados
• Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
• Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Edição: Graça Adjuto
Câmara aprova prorrogação de prazo para declaração do Imposto de Renda
Projeto de lei segue agora para o Senado
Publicado em 31/03/2021 - Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil - Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (31) a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo pago em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.
No ano passado, também houve a prorrogação do prazo para a entrega da declaração. A mudança, contudo, foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. O cronograma de restituição permaneceu o mesmo, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.
Edição: Lílian Beraldo