Demissão em período eleitoral

Demissão em período eleitoral

Indeferida liminar contra demissão de servidores contratados em período eleitoral

O CPERS/Sindicato, através da Assessoria Jurídica Buchabqui e Pinheiro Machado, impetrou em 27/07/2018 Mandado de Segurança sob o Nº 0222514262188217000, para três servidores contratados temporariamente que foram dispensados no período eleitoral, o que é expressamente vedado pelo art. 73, incisco V da Lei Federal Nº 9.504/97.

Segundo dispõe o art. 73:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

A medida judicial busca o restabelecimento dos contratos temporários dos servidores, com a consequente declaração de nulidade das referidas dispensas que se efetivaram no período que antecede as Eleições.

O pedido liminar postulado na ação foi indeferido pelo Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira sob o argumento de que os servidores contratados temporariamente não se incluem na vedação constante da referida Lei.

A ação ainda prossegue, no aguardo do julgamento do mérito pelo Colegiado.

Em paralelo a ação judicial, o CPERS solicitou também que o Ministerio Publico Eleitoral investigue e apure as condutas praticadas pelos agentes públicos, que, claramente estão violando o comando legal que impede, no período eleitoral, a demissão dos servidores contratados, conforme já noticiado anteriormente, neste link ou abaixo:

CPERS denuncia demissões durante período eleitoral

O CPERS/Sindicato ingressou na sexta-feira (20/07/2018), com uma denúncia na Procuradoria Regional Eleitoral da 4ª Região do Ministério Publico Federal, contra as demissões de servidores contratados temporariamente, que vêm ocorrendo no período que antecede as eleições.

Conforme o art. 73, inciso V, da Lei Federal Nº 9.504/97, é proibido demitir servidores nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, estando, portanto, vedadas as demissões desde 07 de julho do corrente ano.

Na denúncia, foi sustentado que a vedação legal apontada estende-se para os servidores contratados temporariamente, tendo, inclusive, sido colacionada jurisprudência sobre o tema do Tribunal Superior Eleitoral.  

O CPERS solicita que o Ministério Público Eleitoral investigue e apure as condutas praticadas pelos agentes públicos, que, claramente estão violando o comando legal que impede, no período eleitoral, a demissão dos servidores contratados.

http://www.buchabqui.adv.br/noticias-interna/163/indeferida-liminar-contra-demissao-de-servidores-contratados-em-periodo-eleitoral  




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