Dependentes no IPE Saúde
Incluir Dependentes no IPE Saúde
Descrição
A inclusão de dependentes legais é realizada pelo segurado titular, podendo ser inscritos:
- Cônjuge (civilmente casado);
- Cônjuge sob condição de invalidez;
- Companheiro / União Estável / Convivente;
- Filho;
- Enteado;
- Menor Sob Guarda ou Tutelado;
- Dependente Estudante (de 18 a 24 anos incompletos);
- Filho/Enteado/Menor Sob Guarda/Tutelado - Sob Condição de Invalidez;
- Ex-cônjuge e ex-convivente com pensão alimentícia em nome próprio
Atenção:
A inclusão de netos(a) deve ser solicitada em Aderir ou Reingressar no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)
Público
- É o titular que faz a solicitação.
Pré-Requisitos
- Ser segurado do IPE Saúde;
- Possuir conta gov.br.
Etapas para realização do serviço
-
Clique em “Acessar Serviço”, no topo desta página;
-
Acesse a sua conta gov.br;
-
Preencha o formulário;
-
Aceite os termos de condição;
-
Anexe os documentos exigidos;
-
Clique em “enviar”;
-
Anote o número de protocolo;
-
Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br;
-
Aguarde resposta da confirmação da inclusão do(s) seu(s) dependente(s) por e-mail;
-
Após deferimento, solicite a emissão do primeiro cartão.
Documentos Necessários
Verifique a documentação conforme o caso.
Informações complementares:
- A sua demanda será arquivada quando solicitarmos documentos adicionais e esses não forem enviados em até 30 dias. Após o arquivamento, você precisará fazer uma nova solicitação com documentos atualizados;
- A inclusão ou permanência do dependente ligado a mais de um titular deverá estar vinculada ao titular de maior salário;
- Migração de dependentes: caso o titular tenha trocado o vínculo e interrompido as contribuições IPE Saúde por até 30 dias, poderá solicitar a inclusão dos dependentes já existentes no seu grupo familiar sem a necessidade de envio de documentação e com aproveitamento das carências.
Prazo
- Após enviar da solicitação, anotar o número do protocolo e aguardar nosso retorno em até 20 dias.
- Verificar em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.
- Os prazos de carência começam contar a partir da data do pedido de inclusão.
Quanto custa?
A contribuição será por faixa etária e os valores fixados de acordo com a
Tabela de Valores de Contribuição por Dependente:
- 0-18 anos: R$ 49,28
- 19-23 anos: R$ 49,28
- 24-28 anos: R$ 106,58
- 29-33 anos: R$ 120,49
- 34-38 anos: R$ 133,09
- 39-43 anos: R$ 152,51
- 44-48 anos: R$ 190,58
- 49-53 anos: R$ 238,88
- 54-58 anos: R$ 312,64
- Acima de 59 anos: R$ 439,16
Os valores da tabela poderão ser corrigidos, anualmente, de acordo com a variação de custos do plano de saúde destinado aos servidores e seus dependentes;
Assim como os dependentes de 0 a 23 anos, os dependentes sob condição de invalidez (independentemente da idade) terão a cobrança de R$ 49,28.
A tabela acima não se aplica aos dependentes vinculados aos planos Optantes, Contratantes, PAMERP e PAC, que possuem tabelas próprias.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
não se aplica
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
não se aplica
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 15.145/2018
https://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=314
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IPE Saúde | Aderir ou Reingressar no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)
Descrição
Solicite a inclusão ou permanência dos seguintes dependentes:
-
Dependente menor de idade que fez 18 anos;
-
Dependente estudante que fez 24 anos;
-
Dependente estudante que parou de estudar;
-
Dependente neto(a).
No caso de plano PAC cancelado por inadimplência, é necessário quitar o débito pendente antes de solicitar o reingresso. Para solicitar o boleto, envie um e-mail para: atendimento@ipesaude.rs.gov.br ou ligue para o telefone (51)3288 1550.
Público
Quem faz a solicitação é o titular. Dependentes devem ser solteiros.
Pré-Requisitos
- Solicitar dentro do prazo;
- Dependente deve ser solteiro;
- Titular deve estar com o plano ativo.
Etapas para realização do serviço
- Clicar no link “Acessar Serviço” no topo desta página;
- Acessar a sua conta GovBr;
- Preencher o formulário;
- Aceitar os termos de condição;
- Anexar os documentos exigidos;
- Clicar em “enviar”;
- Anotar o número de protocolo;
- 8. Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo
Documentos Necessários
- Certidão de nascimento do dependente: se o dependente tiver 16 anos ou mais certidão deve ser ATUALIZADA (Expedida em até 90 dias);
- RG/CPF do dependente(frente e verso);
- Caso seja solicitado por procurador, deverá anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador.
Prazo
Deve solicitar em até 90 dias, conforme o caso:
Dependente Estudante: Ao completar 24 anos, se estiver com o plano renovado até atingir esta idade.
A contar da validade da última renovação, quando interromper os estudos.
Dependente Menor de Idade: ao completar 18 anos.
Dependente Neto: a partir do nascimento.
Não haverá carência se for solicitado em até 30 dias.
Importante:
- Segurado que acabou de ingressar no serviço público estadual, em outro ente ou entidade que tenha contrato com o IPE Saúde, poderá incluir seus dependentes no PAC;
- Neste caso, o prazo para o segurado solicitar a adesão do seu dependente no PAC é de 90 dias corridos, a contar do efetivo exercício ou da assinatura dos instrumentos contratuais.
Nessa situação, para ser incluído no PAC o dependente deve ser solteiro e ter a idade máxima de:
- 45 anos incompletos para filho(a), enteado(a), menor sob guarda e tutelado(a);
- 18 anos incompletos para neto(a).
Quanto custa?
O valor será conforme faixa etária:
Tabela de Valores de Contribuição:
-
Até 17 anos: R$180,35
-
De 18 a 29 anos: R$ 194,56
-
De 30 a 45 anos: R$ 207,54
-
De 46 a 49 anos: R$ 250,72
-
De 50 a 59 anos: R$ 259,43
-
De 60 a 69 anos: R$ 281,02
-
A partir de 70 anos: R$ 353,95
*Vigência: desde 01 de junho de 2025, conforme Portaria 19/2025, publicada no DOE em 29/05/2025.
IMPORTANTE: A falta de pagamento por mais de 90 dias cancela o plano.
Onde pagar?
Consignação em folha de pagamento do titular e, somente na impossibilidade desta opção, admite-se o pagamento por boleto bancário.
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 15.145/2018
Resolução nº 003/2018
FONTE:
https://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2100





