Dependentes no IPE Saúde

Dependentes no IPE Saúde

Incluir Dependentes no IPE Saúde

 

Descrição

A inclusão de dependentes legais é realizada pelo segurado titular, podendo ser inscritos: 

  • Cônjuge (civilmente casado);
  • Cônjuge sob condição de invalidez;
  • Companheiro / União Estável / Convivente;
  • Filho;
  • Enteado;
  • Menor Sob Guarda ou Tutelado;
  • Dependente Estudante (de 18 a 24 anos incompletos);
  • Filho/Enteado/Menor Sob Guarda/Tutelado - Sob Condição de Invalidez;
  • Ex-cônjuge e ex-convivente com pensão alimentícia em nome próprio

Atenção: 

A inclusão de netos(a) deve ser solicitada em Aderir ou Reingressar no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)  

Público

  • É o titular que faz a solicitação. 

Pré-Requisitos

  • Ser segurado do IPE Saúde; 

  • Possuir conta gov.br. 

Etapas para realização do serviço

  1. Clique em “Acessar Serviço”, no topo desta página;

  2. Acesse a sua conta gov.br;

  3. Preencha o formulário;

  4. Aceite os termos de condição;

  5. Anexe os documentos exigidos;

  6. Clique em “enviar”;

  7. Anote o número de protocolo;

  8. Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br;

  9. Aguarde resposta da confirmação da inclusão do(s) seu(s) dependente(s) por e-mail;

  10. Após deferimento, solicite a emissão do primeiro cartão

 

Documentos Necessários

Verifique a documentação conforme o caso. 

Informações complementares:

- A sua demanda será arquivada quando solicitarmos documentos adicionais e esses não forem enviados em até 30 dias. Após o arquivamento, você precisará fazer uma nova solicitação com documentos atualizados;

- A inclusão ou permanência do dependente ligado a mais de um titular deverá estar vinculada ao titular de maior salário;

- Migração de dependentes: caso o titular tenha trocado o vínculo e interrompido as contribuições IPE Saúde por até 30 dias, poderá solicitar a inclusão dos dependentes já existentes no seu grupo familiar sem a necessidade de envio de documentação e com aproveitamento das carências. 

Prazo

  • Após enviar da solicitação, anotar o número do protocolo e aguardar nosso retorno em até 20 dias.
  •  Verificar em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br. 
  •  Os prazos de carência começam contar a partir da data do pedido de inclusão.

Quanto custa?

A contribuição será por faixa etária e os valores fixados de acordo com a 

Tabela de Valores de Contribuição por Dependente

  • 0-18 anos: R$ 49,28
  • 19-23 anos: R$ 49,28
  • 24-28 anos: R$ 106,58
  • 29-33 anos: R$ 120,49
  • 34-38 anos: R$ 133,09
  • 39-43 anos: R$ 152,51
  • 44-48 anos: R$ 190,58
  • 49-53 anos: R$ 238,88
  • 54-58 anos: R$ 312,64
  • Acima de 59 anos: R$ 439,16


 Os valores da tabela poderão ser corrigidos, anualmente, de acordo com a variação de custos do plano de saúde destinado aos servidores e seus dependentes;

 Assim como os dependentes de 0 a 23 anos, os dependentes sob condição de invalidez (independentemente da idade) terão a cobrança de R$ 49,28.

A tabela acima não se aplica aos dependentes vinculados aos planos Optantes, Contratantes, PAMERP e PAC, que possuem tabelas próprias.

 

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

não se aplica

 

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

não se aplica

 

Legislação Aplicada

Lei Complementar nº 15.145/2018 

FONTE:

https://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=314 

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IPE Saúde | Aderir ou Reingressar no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)

 

Descrição

Solicite a inclusão ou permanência dos seguintes dependentes:

  • Dependente menor de idade que fez 18 anos;

  • Dependente estudante que fez 24 anos;

  • Dependente estudante que parou de estudar;

  • Dependente neto(a).

No caso de plano PAC cancelado por inadimplência, é necessário quitar o débito pendente antes de solicitar o reingresso. Para solicitar o boleto, envie um e-mail para: atendimento@ipesaude.rs.gov.br ou ligue para o telefone (51)3288 1550.

Público

Quem faz a solicitação é o titular. Dependentes devem ser solteiros.

Pré-Requisitos

  • Solicitar dentro do prazo;

  • Dependente deve ser solteiro;

  • Titular deve estar com o plano ativo.

Etapas para realização do serviço

  1. Clicar no link Acessar Serviço no topo desta página;

  2. Acessar a sua conta GovBr;

  3. Preencher o formulário;

  4. Aceitar os termos de condição;

  5. Anexar os documentos exigidos;

  6. Clicar em “enviar”;

  7. Anotar o número de protocolo;
      8. Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo

 Painel rs.gov.br. 

Documentos Necessários

- Certidão de nascimento do dependente: se o dependente tiver 16 anos ou mais certidão deve ser ATUALIZADA (Expedida em até 90 dias);

- RG/CPF do dependente(frente e verso);

- Caso seja solicitado por procurador, deverá anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador. 

Prazo

Deve solicitar em até 90 dias, conforme o caso:

Dependente Estudante: Ao completar 24 anos, se estiver com o plano renovado até atingir esta idade.

A contar da validade da última renovação, quando interromper os estudos.

Dependente Menor de Idade: ao completar 18 anos.

Dependente Neto: a partir do nascimento.

Não haverá carência se for solicitado em até 30 dias.

 

Importante:

- Segurado que acabou de ingressar no serviço público estadual, em outro ente ou entidade que tenha contrato com o IPE Saúde, poderá incluir seus dependentes no PAC;

- Neste caso, o prazo para o segurado solicitar a adesão do seu dependente no PAC é de 90 dias corridos, a contar do efetivo exercício ou da assinatura dos instrumentos contratuais.

Nessa situação, para ser incluído no PAC o dependente deve ser solteiro e ter a idade máxima de:

  • 45 anos incompletos para filho(a), enteado(a), menor sob guarda e tutelado(a);

  • 18 anos incompletos para neto(a).

Quanto custa?

O valor será conforme faixa etária:


Tabela de Valores de Contribuição:

  • Até 17 anos: R$180,35

  • De 18 a 29 anos: R$ 194,56

  • De 30 a 45 anos: R$ 207,54

  • De 46 a 49 anos: R$ 250,72

  • De 50 a 59 anos: R$ 259,43

  • De 60 a 69 anos: R$ 281,02

  • A partir de 70 anos: R$ 353,95

*Vigência: desde 01 de junho de 2025, conforme Portaria 19/2025, publicada no DOE em 29/05/2025.

IMPORTANTE: A falta de pagamento por mais de 90 dias cancela o plano.    

Onde pagar?

Consignação em folha de pagamento do titular e, somente na impossibilidade desta opção, admite-se o pagamento por boleto bancário.

DÚVIDAS FREQUENTES

Legislação Aplicada

Lei Complementar nº 15.145/2018

Resolução nº 003/2018 

FONTE:

https://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2100

 




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