Desconto na mensalidade escolar

Desconto na mensalidade escolar

Ordens judiciais que obrigaram desconto na mensalidade escolar são inconstitucionais, decide STF

Instituições de ensino argumentaram ao STF que, em razão da pandemia, Justiça passou a determinar desconto. Para relatora, situação individual de cada aluno deveria ter sido analisada.

Por Rosanne D'Agostino, g1 — Brasília    18/11/2021

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento nesta quinta-feira (18), por 9 votos a 1, de que são inconstitucionais as decisões judiciais que determinaram descontos em mensalidades escolares em razão da pandemia.

O tema chegou ao STF por meio de ações apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades; centros universitários; faculdades; e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).

As entidades questionaram decisões proferidas durante a pandemia após pais e alunos terem pedido à Justiça que determinasse os descontos. Conforme a ação, esses pedidos argumentavam que a pandemia provocou dificuldades e impôs o ensino à distância.

Ao todo, houve decisões favoráveis a pais e alunos em nove estados.

A decisão do STF atinge apenas decisões que concederam descontos apenas em razão da pandemia e que não consideraram a condição financeira dos estudantes e eventuais prejuízos às instituições financeiras. Agora, caberá aos tribunais avaliar caso a caso se as decisões questionadas respeitaram esses requisitos. Ao todo, 18 decisões foram questionadas.

Segundo o advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor e sócio do Menezes & Ricco Advogados, os alunos que conseguiram decisões para pagar mensalidade com desconto nos moldes do que o Supremo considerou inconstitucional poderão ter que arcar com a diferença.

"Se deveria pagar R$ 2 mil e ela foi pagando R$ 1 mil, sobrevém um crédito à instituição de ensino. Tem um crédito a ser pago. As pessoas terão prejuízo em relação a isso", explica.

Argumento das ações

As entidades afirmaram que os descontos obrigatórios retiram das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades.

Disseram ainda que a medida é injusta, porque o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.

Julgamento no STF

O julgamento teve início na quarta (17) com o voto da relatora, ministra Rosa Weber. A magistrada entendeu que houve "interferência" do Poder Judiciário nas universidades, o que "fere a livre iniciativa".

Ainda conforme a ministra, não houve por parte da Justiça a análise individualizada da situação financeira de cada estudante. Durante a sessão, três ministros concordaram com o voto.

Ao votar, o ministro Nunes Marques divergiu, afirmando que a ação no Supremo não é o "remédio correto" para questionar decisões regionais da Justiça.

"Defendo que o sistema judiciário possa analisar as próprias decisões segundo as provas relatadas", votou.

Na retomada do julgamento, nesta quinta, os demais ministros também acompanharam o voto de Rosa Weber.

Votaram com a relatora: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

 

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/11/18/ordens-judiciais-que-obrigaram-desconto-na-mensalidade-escolar-sao-inconstitucionais-decide-stf.ghtml

 




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