Detalhes sobre empréstimos consignados

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Liminar favorável ao CPERS: Entenda os detalhes sobre empréstimos consignados do Banrisul


Na quarta-feira (3), o CPERS entrou com uma Ação Civil Coletiva em defesa das professoras(es) e funcionárias(os) de escola. A ação visa garantir os termos iniciais da prorrogação dos empréstimos consignados contratados com o Banrisul.

No dia 10 de maio, o Banrisul havia anunciado a suspensão das parcelas sem juros e a possibilidade de refinanciamento dos empréstimos consignados. No entanto, a instituição financeira posteriormente alterou unilateralmente a medida, aplicando juros e recalculando as parcelas, o que gerou insatisfação e preocupação entre as servidoras(es) da educação.

O pedido liminar foi deferido para que “sejam suspensas as cobranças das parcelas mensais dos meses de maio, junho, julho e agosto postergando-se o prazo final por 4 meses, não implicando refinanciamento ou recálculo do valor das parcelas pactuadas, na forma prevista na Instrução Normativa SEFAZ nº 03/24”.

A Instrução Normativa garantiu a extensão do prazo final dos contratos vigentes por mais quatro meses, sem implicar em refinanciamento ou recálculo do valor das parcelas originais. A intimação do Banrisul para o cumprimento da liminar ocorreu na tarde de sexta-feira (5), com a expedição de ofício e comunicação eletrônica. Portanto, o Banrisul já está obrigado a cumprir a decisão, que permanece vigente até nova determinação judicial.

>> Confira as principais dúvidas sobre a liminar favorável ao CPERS

1- Quem já aderiu a proposta em maio precisa se manifestar?
Não precisa, é automático.

2- Mesmo o município não estando em estado de calamidade pode continuar com a prorrogação?
A liminar abrange todos municípios, até os que não estão em estado de calamidade.

3- A liminar é somente para quem vai aderir? E para quem já aderiu?
A liminar é para todos.

4- Há pessoas que estão recebendo mensagem no APP, o que devem fazer?
Não deve fazer nada, pois a medida é automática.

5- Para quem não aparece no APP a proposta de não aplicação de juros, o que fazer?
Os educadores não devem fazer nada no APP, pois a medida liminar é automática.

6- Quem já aceitou a última proposta (recálculo das seis parcelas) com manifestação até dia 10 de julho?
A liminar determina que não ocorra recálculo mantendo os termos da primeira condição anunciada, ou seja, a decisão veda a prática imposta pelo Banco na última proposta (refinanciamento), portanto o Banrisul está obrigado a suspender a proposta.

7- Quem não aceitou a última proposta a qual a consequência seria a cobrança das parcelas de maio e junho em julho?
De acordo com o que determina a liminar as parcelas serão suspensas e postergadas para o prazo final do contrato.

Para mais esclarecimentos, entre em contato com a nossa assessoria jurídica, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, pelo telefone (51) 3073-7512 ou e-mail atendimento@buchabqui.adv.br 

 

FONTE:

https://cpers.com.br/liminar-favoravel-ao-cpers-entenda-os-detalhes-para-educadoras-sobre-emprestimos-consignados-do-banrisul/?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR3VM4N9ABxYoS47YP6VKRCg5ab3M_KM-4n421HEnQZ6RoaV7irn71DqjP8_aem_NE_eq42QO2e1cg0yVaXLfA 

 

 

OFÍCIO CIRCULAR

LIMINAR DO BANRISUL




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