Dias descontados da greve
Esclarecimento aos educadores que ainda não receberam os dias descontados da greve
Em outubro de 2022, o CPERS e o governo do Estado do Rio Grande do Sul assinaram o termo de acordo para o pagamento dos dias da greve, contudo, alguns educadores(as) ainda não receberam seus receptivos valores.
No dia 13 de fevereiro, o Tesouro do Estado do RS divulgou um ofício com os perfis de quem ainda não foi contemplado e as orientações para o recebimento. Confira abaixo os principais pontos ou clique aqui para conferir o documento na íntegra!
>> Ex-servidores que se desligaram a partir de 01/03/2020:
O Tesouro vai efetuar o pagamento de ofício, com os dados de pagamento de folha. Se as contas correntes estiverem encerradas, serão geradas ordens de pagamento dos valores pendentes, que ficarão disponíveis no Banrisul pelo prazo de 90 dias. O pagamento desse grupo está previsto para a folha suplementar de Março/2023 a ser quitada em 10/03/2023.
>> Exonerados entre o início da greve e 01/03/2020:
Foi aberto expediente administrativo e encaminhado à Secretaria de Educação solicitando a confirmação da recuperação dos dias, para encaminharmos os pagamentos proporcionais à recuperação, conforme previsto no Termo.
>> Falecimento de servidor:
O pagamento dos valores devidos ao inventariante ou representante de espólio, será feito mediante requerimento individual do interessado dirigido à Secretaria da Educação. O requerimento deverá conter: nome completo do ex-servidor, número da identidade Funcional (ID) e do(s) vínculo(s) funcional(is) do ex-servidor à época de seu exercício na Secretaria da Educação, número do CPF, declaração de que não há ação judicial com o pleito de devolução dos valores estornados em função da greve e comprovação de ser inventariante ou representante de espólio.
Em caso de dúvidas, contate a Secretaria da Fazenda do Estado pelo e-mail: atendimento.dgf.te@sefaz.rs.gov.br