Dinheiro de precatórios para professor
Senado aprova projeto que prevê pagar professores com dinheiro de precatórios
Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Pelo projeto, recursos terão origem em precatórios devidos ao Fundeb e ao extinto Fundef. Texto vai à sanção.
Por Gustavo Garcia, g1 — Brasília
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que autoriza o pagamento de professores da educação básica da rede pública com dinheiro de precatórios de fundos educacionais. A proposta segue para a sanção presidencial.
Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. O texto define que esse dinheiro pode ser usado pelos estados e pelas prefeituras para pagar salários de parte dos professores da rede pública (veja detalhes abaixo).
Pelo projeto, os recursos terão origem em precatórios devidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e ao extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O texto foi aprovado pela Câmara em novembro de 2021, no contexto da votação da chamada PEC dos Precatórios – medida que, entre outros pontos, limitou o pagamento dos débitos judiciais para dar espaço à ampliação do Auxílio Brasil.
O projeto
Segundo o texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira, o dinheiro vai beneficiar:
- profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006) ou Fundeb (2007-2020);
- profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundeb permanente (2021);
- aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.
Ainda conforme o texto, estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão dos recursos entre os profissionais beneficiados.
Caso estados e municípios descumpram as regras, os repasses voluntários da União serão suspensos.
"Os profissionais do magistério enfrentam uma luta judicial há anos com decisões favoráveis e contrárias, gerando uma grande incerteza e insegurança para os gestores públicos. Este projeto busca, mais uma vez deixar claro que esses profissionais têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundeb, estabelecendo critérios e balizas para os pagamentos. A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade", disse o relator do projeto, Rodrigo Cunha (PSDB-AL).