Diploma Digital
GT do MEC vai acompanhar expansão do diploma digital
Grupo de Trabalho irá acompanhar a implementação do Diploma Digital e sua expansão para além da graduação. Membros se reuniram pela primeira vez nesta sexta (1º)
Publicado em 01/09/2023
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira, 1º de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 23, que cria o Grupo de Trabalho para acompanhamento e expansão da implementação do projeto Diploma Digital. O GT terá duração de um ano, podendo vir a ser prorrogado por igual período. Também nesta sexta-feira, o MEC já sedia a primeira reunião do GT recém-criado.
A secretária de Educação Superior do MEC, Denise Carvalho, participou da abertura da reunião, quando destacou a importância dessa iniciativa para a utilização do diploma digital em todas as instituições do sistema federal de ensino, que engloba as instituições de educação superior mantidas pela União, órgãos federais de educação, e também pela iniciativa privada.
Na ocasião, a secretária Denise Carvalho afirmou que sua expectativa é alcançar a marca de 100% dos diplomas na graduação emitidos digitalmente na rede federal de ensino o mais rapidamente possível. Ela ressaltou a necessidade de o GT identificar as instituições que ainda não implementaram o diploma digital, visando solucionar eventuais obstáculos e desenvolver ações de expansão. “O MEC está empenhado em estender essa iniciativa também para a pós-graduação, incluindo os cursos de stricto sensu, lato sensu e também a residência médica. O diploma digital é um avanço significativo para a modernização das instituições de ensino do país”, adiantou.
O diploma digital é um avanço significativo para a modernização das instituições de ensino do país.”
Denise Carvalho, Secretária de Educação Superior do MEC
A primeira reunião marca o início de um esforço colaborativo com vários setores do MEC e representantes de associações de instituições públicas federais e privadas, que estarão reunidos durante toda esta sexta-feira (1º) para agilizar a transição para o diploma digital em todo o sistema federal de ensino. O objetivo é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas, beneficiando alunos e instituições de ensino em todo o Brasil, que já se projeta, mundialmente, como um país em constante modernização.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
FONTE:
PORTARIA Nº 23, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
(DOU 01/09/2023 | Edição: 168 | Seção: 2 | Página: 20)
Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento e expansão da implementação do projeto Diploma Digital.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições contidas na Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, na Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, e na Instrução Normativa/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para discussão e formulação visando o acompanhamento da implementação do projeto Diploma Digital na graduação nas Instituições de Ensino Superior - IES, públicas e privadas, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino e expansão, denominado "GT de acompanhamento e expansão do Diploma Digital para além da graduação".
Parágrafo Único. O GT de acompanhamento e expansão do Diploma Digital terá caráter consultivo e deliberativo, visando propor estudos e condições para implementação plena do projeto Diploma Digital para a graduação e expansão do Diploma Digital no ensino técnico, stricto sensu, latu sensu e especialização de residência em saúde, envolvendo as residências médica e em área profissional.
Art. 2º O GT de acompanhamento e expansão da implementação do Diploma Digital tem como atribuição o desenvolvimento das seguintes atividades, incluindo eventual expansão:
I - sugerir normas sobre a geração, o formato, o armazenamento, a validação e o tratamento das informações que compõem o Diploma Digital e os documentos acadêmicos;
II - fomentar estudos sobre a utilização e adoção do meio digital para expedição de diploma e documentos acadêmicos pelas IES, públicas e privadas, pertencente ao Sistema Federal de Ensino;
III - sugerir os parâmetros mínimos de qualidade para emissão, expedição e o registro de diplomas por meio digital às IES que dispõem da prerrogativa para emissão e/ou registro de diploma conforme os arts. 48, § 1º; 53, inciso VI; e 54, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007;
IV - promover e estimular a adesão ao Diploma Digital visando a desburocratização do registro de diplomas;
V - propor estratégias de acompanhamento para implementação e gestão do Diploma Digital nas IES e Instituições com EPT (Educação Profissional e Tecnológica), além das especializações em suas modalidades;
VI - mapear ações conjuntas entre Secretaria Executiva - SE/MEC, Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC, Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES/MEC, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC, Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC/SE/MEC e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES que possibilitem e contribuam para o combate à fraude e irregularidades na emissão e certificação de Diploma, apontando ações tecnológicas e normativas para mitigar o risco; e
VII - elaborar e propor ajustes no projeto, sempre que necessários.
Art. 3º O GT de acompanhamento da implantação do Diploma Digital será composto pelos seguintes membros:
I - da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC):
a) Ricardo Portocarrero Menezes, Coordenador-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais, membro titular, que coordenará o GT; e
b) Itamá Rodrigues Silva Filho, servidor da Coordenação-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais, membro suplente.
c) Igor Segóvia de Mello, Assessor da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, membro titular; e
d) Anna Maria Lima Sales, servidora da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, membro suplente.
II - da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC):
a) Maria Ilca da Silva Moitinho, Coordenadora-Geral de Regulação e Supervisão da Diretoria de Política e Regulação de Educação, Profissional e Tecnológica, membro titular; e
b) Marcus Vinícius Santana Lima, servidor da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica, membro suplente.
III - da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC):
a) Rafael Arruda Furtado, Diretor de Supervisão da Educação Superior, membro titular; e
b) Fabricio Carmo Cabral, Coordenador-Geral de Monitoramento da Educação Superior, membro suplente.
IV - da Secretaria-Executiva (SE/MEC):
a) Sylmara Campos Pinho, Gerente de Projeto, membro titular; e
b) Luiz Cláudio Lima Costa, Coordenador de Projeto, membro suplente.
V - da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC/SE/MEC):
a) Samantha Cristina Paschoal, Coordenadora-Geral de Dados e Analytics, membro titular; e
b) Wagner de Paula Pereira, Coordenador-Geral de Arquitetura de Tecnologia da Informação, membro suplente.
VI - da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES):
a) Edmilson Coelho Chaves Junior, Coordenador de Informação de Dados, membro titular; e
b) Gilene do Espírito Santo Borges, Coordenadora de Desenvolvimento arquitetura e qualidade, membro suplente.
VII - da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
a) Jean Everson Martina, Professor do magistério superior com especialização em documento eletrônico, membro titular; e
b) Giovani Pieri, analista de tecnologia da informação com especialização em documento eletrônico, membro suplente.
Parágrafo Único. Os representantes a que se referem as alíneas "b", dos incisos II a VII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário de Educação Superior." (NR).
Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na forma da alínea "a" do inciso I do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades, sem direito a voto.
Art. 5º Conforme cronograma e agenda de atividades fixadas pelo GT de acompanhamento e da implantação do Diploma Digital, os membros e participantes convidados reunir-se-ão, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês, ou de forma extraordinária, por convocação do coordenador do Grupo, pelo modo presencial ou por meio de videoconferência.
§1º As reuniões do GT serão convocadas pelo coordenador, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
§2º O quórum para as reuniões do GT será de maioria dos membros e o quórum de encaminhamentos e proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado por maioria dos presentes.
§ 3º Caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.
Art. 6º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da SESu, por intermédio da Coordenação Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais, da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior - CGRED/DIPPES/SESU/MEC.
Art. 7º A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º O GT de acompanhamento e de expansão do Diploma Digital terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por decisão da Secretaria de Educação Superior.
Parágrafo Único. Ao final do período previsto no caput, será emitido relatório de consolidação do resultado das atividades desenvolvidas no âmbito do GT, cujo objeto final é a análise da implantação, expansão e gestão do Diploma Digital para graduação, ensino técnico, stricto sensu, latu sensu e especialização de residência em saúde, em todo o Sistema Federal de Ensino, que será apresentado ao titular da Secretaria de Educação Superior.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FONTE:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-23-de-31-de-agosto-de-2023-507288067