Direito ao adicional de penosidade

Após atuação do CPERS, PGE reconhece o direito ao adicional de penosidade sem prejuízos salariais
Um parecer recente da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul, publicado no último dia 10 de junho, trouxe importantes esclarecimentos sobre o pagamento do adicional de penosidade para as(os) funcionárias(os) de escola. O documento atende a uma solicitação encaminhada pelo CPERS em fevereiro deste ano.
Na ocasião, o Sindicato questionou os prazos e as formas de pagamento do adicional, já que o benefício, previsto para entrar em vigor em janeiro de 2025, não foi implementado na folha de pagamento regular. Quando finalmente foi pago, por meio de folha suplementar em março, o valor foi indevidamente compensado com a chamada parcela de irredutibilidade, o que gerou dúvidas e prejuízos à categoria.
O Parecer n.º 21.329/2025 da PGE, esclarece que o adicional de penosidade deve ser pago de forma independente, sem qualquer desconto ou compensação com outras parcelas da remuneração, como a de irredutibilidade. Ou seja, as(os) servidoras(es) da carreira de apoio escolar, como as(os) Auxiliares Educacionais das áreas de Manutenção Escolar e Alimentação, têm direito ao recebimento integral do adicional.
A orientação do órgão jurídico do Estado reconhece a especificidade do adicional e determina que os ajustes na folha de pagamento sejam realizados retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2025.
Apesar do reconhecimento formal do direito, o governo do Estado ainda não divulgou quando os valores serão devidamente corrigidos e pagos.
O CPERS reafirma que esta conquista é resultado direto da mobilização e da luta permanente do Sindicato em defesa dos direitos das(os) educadoras(es). Seguiremos vigilantes e cobrando do governo Eduardo Leite (PSD) a imediata correção na folha e o pagamento retroativo do adicional de penosidade. O Sindicato seguirá firme na luta para que todas(os) as(os) funcionárias(os) de escola tenham seu trabalho reconhecido com valorização e justiça!
>> Confira aqui a íntegra do parecer da PGE
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