Diretriz Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Diretrizes para educação de estudantes com autismo são aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação
Parecer 50 tem caráter de orientação e seguirá para homologação do ministro da Educação, Camilo Santana; confira pontos do texto
08/11/2024
Nesta semana, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou o parecer 50, documento de caráter orientativo que contém diretrizes para a educação de aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Outra versão do parecer havia sido aprovada em dezembro do ano passado, mas não foi homologada pelo Ministério da Educação (MEC).
Segundo Lucelmo Lacerda, doutor em educação pela PUC-SP, que atuou como consultor voluntário do CNE na elaboração da versão anterior do texto, um dos pontos relevantes sobre a aprovação é justamente a conquista de um documento para o público autista.
“A ONU indica que existem certos públicos que podem ser mais vulneráveis e que podem precisar de uma proteção especial. A gente fez todo esse debate, foi muito difícil, foi um ano entre uma aprovação e outra [do parecer], até a gente conseguir que houvesse a vitória dessa posição de que era necessário um documento específico em relação ao autista”, analisa Lucelmo.
A primeira grande vitória é a existência de um documento para pessoas autistas, reconhece Flávia Marcal, presidente da Comissão de Autismo da OAB, professora da UFRA e mãe de autista. “Colocamos com clareza a necessidade de atuação dos países na garantia de direitos a este público”, explica Flávia, que também foi consultora voluntária do documento no CNE.
Outro ponto destacado por Lucelmo Lacerda é a presença do Plano Educacional Individualizado (PEI). No documento, descreve-se que o PEI deve conter “um plano de acessibilização curricular, considerando as atividades desenvolvidas na sala de recursos multifuncionais e a articulação com o professor regente e outros profissionais da unidade escolar, nos diferentes espaços” e “medidas individualizadas de acesso ao currículo para estudantes autistas”.
Atuação em rede
O parecer voltado ao aluno autista também fala sobre o profissional de apoio. Contudo, de acordo com Lacerda, apesar de a versão original do texto ter sido expressiva em relação a esse ponto, o debate sobre ele se dará em outra esfera. O documento aprovado cita que ainda não há regulamentação, por exemplo, sobre a formação desse profissional — e que essa questão está em discussão no âmbito da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), pasta vinculada ao MEC.
Há, ainda, a menção à elaboração de um estudo de caso que descreva o contexto educacional do estudante e aborde suas habilidades, preferências e desejos, além de outros aspectos do cotidiano escolar. O documento orienta que essa formulação pode ser feita a partir de “observações diretas, entrevistas, diálogos com a família, análise de documentos e pareceres pedagógicos”. Também é citada a possibilidade de ouvir profissionais de assistência social e saúde, por exemplo, quando a equipe pedagógica julgar necessário.
FONTE:
https://revistaeducacao.com.br/2024/11/08/aluno-autista-cne/
MEC homologa pareceres do Conselho Nacional de Educação
Documentos assinados nesta terça-feira (12) se referem às novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e a orientações para o atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Publicado em 12/11/2024 Atualizado em 13/11/2024
Foto: Ângelo Miguel/MEC
O Ministério da Educação (MEC) homologou nesta terça-feira, 12 de novembro, dois pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE): o Parecer nº 50/2023 do Conselho Pleno (CP/CNE), traz orientações específicas para o público da educação especial e para o atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Já o Parecer nº 4/2024 da Câmara de Educação Básica (CEB/CNE), traz as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEMs).
“Nós acompanhamos de perto as movimentações sobre o tema e nos empenhamos em aprofundar o debate para que fosse possível construir consensos e avançar”, apontou o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, sobre o Parecer nº 50. “Agora, nosso trabalho continua, com o investimento na formação continuada de professores e na implementação das salas de recursos multifuncionais, buscando eliminar as barreiras e promover a equidade no processo de escolarização.”
No que diz respeito às DCNEMs, Santana comemorou a etapa vencida para o processo de reorganização do ensino médio: “O CNE aprovou os novos parâmetros e avançamos mais nesse processo, que foi iniciado ainda no passado, com uma consulta pública. São mudanças importantes e necessárias para o ensino e para a população brasileira”.
Parecer nº 50 – O Parecer CNE/CP nº 50/2023 foi reanalisado em 2024. Essa aprovação reflete a necessidade de assegurar que as políticas educacionais e práticas pedagógicas atendam adequadamente às especificidades dos alunos com TEA, promovendo a inclusão e o desenvolvimento dessas pessoas em ambientes educacionais.
A medida traz a legislação da educação especial e informações sobre: o acesso dessas pessoas a matrículas e a formação de turmas; a permanência e a importância do Projeto Político-Pedagógico (PPP); a participação dos estudantes e das famílias nas decisões escolares; a aprendizagem para o público-alvo da educação especial; a função do profissional de apoio no atendimento ao estudante com TEA; e a formação continuada de professores para esse público.
Parecer nº 4 – O Parecer CNE/CEB nº 4/2024 atualiza as DCNEMs e os itinerários formativos, a partir da Lei nº 14.945/2024, que definiu a Política Nacional de Ensino Médio. O objetivo é implementar melhorias na qualidade da última etapa da educação básica. A construção do parecer foi feita com base na consulta pública realizada em 2023 e no documento “Subsídios para a Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais de Ensino Médio”, enviado ao CNE pelo MEC.
O texto aborda os referenciais teórico-conceituais que devem reger a oferta do ensino médio; define aspectos da organização curricular e das formas de oferta; conceitua a Formação Geral Básica, definindo sua carga horária e regras para a composição com os itinerários formativos, tanto de aprofundamento como da educação profissional e tecnológica (EPT).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
FONTE: