Diretrizes da Educação Híbrida
TEXTO REFERÊNCIA
Diretrizes Nacionais Orientadoras para o desenvolvimento da Educação Híbrida e das práticas flexíveis do processo híbrido de ensino e aprendizagem no nível da Educação Básica.
I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O Conselho Nacional de Educação (CNE) é órgão de Estado previsto no § 1° do Art. 9° da LDB, “com funções normativas e de supervisão e atividades permanentes”, criado pela Lei n° 9.131/1995, tendo a relevante missão da busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que promovam a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da Educação Nacional de qualidade e equidade, atuando como ampla e qualificada ouvidoria da comunidade educacional.
A atuação do CNE, definida em leis e normas, se configura em atos conjuntos e alinhados aos gestores educacionais, na formulação da Política Nacional de Educação, deliberando, normatizando, orientando e assessorando os sistemas de ensino do país.
O CNE, considerando desafiador o renovado interesse da comunidade educacional e acreditando que possa ser um caminho promissor para a melhoria da educação brasileira, instituiu Comissão Especial para estudos e propostas do uso pedagógico de diferentes recursos, inclusive de tecnologias inovadoras, aplicados no cotidiano escolar como suporte do processo híbrido de ensino e aprendizagem no âmbito da Educação Básica, o qual recebe diferentes denominações, sendo a mais comumente adotada, a de Educação Híbrida.
Assim, o CNE abarca o desafio de discutir as abordagens pedagógicas híbridas, na busca de novos caminhos para a reorganização das dinâmicas do processo de ensino e contextualização e o foco no desempenho das crianças e dos jovens possam aumentar o engajamento e os atuais níveis de aprendizagem dos estudantes da Educação Básica.
Esse movimento é orientador, considerando a necessidade de integração de processos acadêmicos flexíveis e diferenciados, que fortaleçam e ressignifiquem as mudanças propostas nas atividades integradas em tempo e espaços modificados, desiguais e variados, 2 “sempre que o interesse do processo de aprendizagem, assim o recomendar”, como previsto no Art. 23 da LDB.
O ponto de partida é a percepção de que há defasagem de algumas décadas em relação ao contexto mundial, para se realizarem as revisões, os investimentos e os incentivos para adoção de abordagens inovadoras pela comunidade educacional brasileira.
É essencial considerar a realidade de que as últimas gerações brasileiras foram formadas por um modelo educacional linear, industrial, a partir do qual todos os estudantes percorriam, ao mesmo tempo, as mesmas trilhas estritamente conteudistas, com metodologias marcadamente expositivas, destinado a uma geração de poucos questionamentos e disciplinada, recebendo organizadamente os conhecimentos historicamente acumulados pela humanidade, memorizados sem preocupação com sua aplicação na vida prática.
O mundo de hoje não convive mais com esse paradigma. O conhecimento foi ampliado significativamente e ganhou visibilidade universal. A ciência e a tecnologia disponibilizam recursos que possibilitam conexões e participação ativa do estudante, por meio de novas relações interpessoais entre seus conhecimentos prévios, suas vivências no contexto do cotidiano, além da infindável e rica possibilidade de acesso e desenvolvimento de informação, de cultura, de soluções, de discussões, mescladas no mundo real, remetendo para visões híbridas da educação, que precisam ser desvendadas e incorporadas no cotidiano da vida da escola.
Soma-se a isso o fato de que o desenvolvimento de uma visão crítica para com o mundo – em oposição à mera disciplina e obediência – é hoje compreendido como competência fundamental para todo ser humano em formação (ONU, 2019).
Considerando que um papel relevante do CNE é colaborar na formulação de Políticas Educacionais orientando os sistemas de ensino na proposta de qualidade do processo de ensino e aprendizagem, a discussão, o debate, as pesquisas sobre o uso de processos de ensino e aprendizagem, a discussão, o debate, as pesquisas sobre o uso de diversificados recursos, especialmente os tecnológicos, as práticas inovadoras dos processos de ensino e aprendizagem com abordagens metodológicas híbridas são importantes desafios desse colegiado, nesse momento da educação nacional.
Vale refletir que o sentimento que move a Comissão Especial se baseia numa trajetória da educação do país com problemas históricos de qualidade e equidade, mas também com muitos avanços, com soluções inéditas e inovadoras. Necessário admitir que nossas dificuldades e desigualdades se agravaram e que seu enfrentamento se torna vital, 3 diante da crise educacional gerada pela Pandemia da Covid-19. Sabe-se que a pandemia está passando e deseja-se que as flexíveis abordagens híbridas enriqueçam a acessibilidade curricular do alunado, e a recomposição das aprendizagens perdidas, ampliando sua participação nos processos de aprendizagem, como seu centro, usando práticas pedagógicas inovadoras e utilizando de maneira qualificada, sempre que possível e adequado, as ferramentas das tecnologias digitais.
Em um primeiro momento, a Comissão Especial, atuando como Comissão Bicameral, trabalhou na convicção de elaborar um único Parecer que pudesse conciliar as propostas, os desafios e as ideias da Educação Básica e da Educação Superior. Mergulhando nos aspectos conceituais e estruturais dos dois níveis de ensino, considerando opiniões exaradas por especialistas, entidades educacionais e órgãos oficiais, optou-se pela elaboração de pareceres específicos, mantendo os conceitos e princípios básicos já construídos e pactuados no documento preliminar elaborado pela Comissão Bicameral.
Foi importante considerar que as práticas pedagógicas da Educação Superior já carregam a força do hibridismo, mormente nas políticas de elaboração dos trabalhos acadêmicos de pesquisa, trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações, teses, projetos de extensão, e percentuais de carga horária não presencial.
A Educação Básica carece de um trabalho mais intenso e desafiador para romper o paradigma ultrapassado e pouco eficiente de muitas práticas pedagógicas tradicionais exercitadas em nosso país, salvo raras e honrosas exceções. A travessia para um paradigma mais adequado ao mundo contemporâneo, exige necessárias propostas que promovam, como princípio, a transferência do foco do ensino para os resultados da aprendizagem, da conquista de conhecimento para a aplicação prática dos mesmos, desvendando práticas de um processo flexível, alternando tempos e espaços presenciais e não presenciais. São estratégias que exigem o desenvolvimento de competências específicas que possibilitem a utilização de múltiplos recursos metodológicos e o uso adequado de tecnologias digitais.
Dessa forma, este documento restringe a reflexão da questão, no contexto da Educação Básica, suas etapas, formas e modalidades educacionais, ouvindo, discutindo, revisando e consolidando conceitos, estruturas e arcabouço legal em vigor, iniciando pela compreensão sobre o hibridismo nos flexíveis processos de ensino e de aprendizagem, em alguns países de referência, no cenário educacional.
A Comissão Bicameral submete a apreciação do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação a aprovação desse Parecer Nacional Orientador do desenvolvimento de Educação Híbrida e uso do processo híbrido de ensino e aprendizagem na Educação Básica.
EDITAL DE CHAMAMENTO
Consulta Pública acerca de proposta para Diretrizes Nacionais Orientadoras para o desenvolvimento da Educação Híbrida e das práticas flexíveis do processo híbrido de ensino e aprendizagem no nível da Educação Básica
CONSIDERANDO a tradição do Conselho Nacional de Educação (CNE) em realizar consultas públicas sobre matérias de alta relevância, a Comissão Bicameral que trata da Educação Híbrida disponibiliza, em Consulta Pública destinada a colher contribuições, documento com proposta para Diretrizes Nacionais Orientadoras para o desenvolvimento da Educação Híbrida e das práticas flexíveis do processo híbrido de ensino e aprendizagem no nível da Educação Básica, a partir de 5 de janeiro de 2023.
O arquivo com a proposta pode ser acessado em: http://portal.mec.gov.br/conselhonacional-de-educacao/audiencias-e-consultas-publicas
O CNE receberá documentos com contribuições fundamentadas e circunstanciadas, por meio eletrônico em formato texto, os quais deverão ser encaminhados para o endereço cneeducacaohibrida@mec.gov.br , até o dia 27/1/2023.
Brasília/DF, 5 de janeiro de 2023.
Luiz Roberto Liza Curi
Presidente do CNE Presidente da Comissão Bicameral – Educação Híbrida
Suely Melo de Castro Menezes
Relatora da Comissão Bicameral – Educação Híbrida (Educação Básica)