Diretrizes e procedimentos para o Encceja 2020

Diretrizes e procedimentos para o Encceja 2020

Inep divulga diretrizes e procedimentos para o Encceja 2020

Inscrições vão de 11 a 22 de janeiro de 2021

Publicado em 27/11/2020 - 10:39 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Estudantes brasilienses concluem simulado do EnemColégio Setor Oeste, Asa Sul, Brasília, DF, Brasil 7/7/2016 Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília. Estudantes das redes pública e privada de Brasília participaram, nesta quinta-feira, do

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020. A aplicação da prova para o ensino fundamental e médio será no dia 25 de abril de 2021 e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

O edital foi publicado ontem (26) no Diário Oficial da União e também está disponível na página do Inep. As inscrições começam em 11 de janeiro de 2021 e vão até o dia 22 do mesmo mês, por meio da página do Encceja. Durante o mesmo período, os atendimentos especializados e tratamento pelo nome social também poderão ser solicitados.

O Encceja é destinado a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade adequada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame. Para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja PPL), o Inep divulgará datas específicas e regras complementares.

O exame é constituído por quatro provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 questões de múltipla escolha e uma proposta de redação. O Inep é o responsável pela realização do exame, que é aplicado desde 2002, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Já a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam Termo de Adesão ao Encceja.

Justificativa de ausência

De 14 a 20 de dezembro, os participantes deverão justificar suas ausências na edição de 2019 do exame, se for o caso, para poder participar do Encceja 2020. O Inep destaca que a justificativa dos inscritos que não compareceram à realização das provas do Encceja 2019 é obrigatória para a inscrição da próxima edição.

Do mesmo modo, o participante que não comparecer à aplicação das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para a edição de 2020 deverá justificar a ausência, se quiser fazer nova inscrição na edição de 2021 do exame. Nesse caso, a justificativa de ausência deverá ser realizada de acordo com as regras estabelecidas no edital do Encceja 2021.

Caso não justifique a ausência na edição anterior ou tenha a solicitação de justificativa reprovada, o inscrito deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40, por meio de GRU Cobrança, que poderá ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios, de acordo com os critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

O resultado dos pedidos de justificativa serão divulgados em 28 de dezembro. O prazo para entrar com recurso, se for o caso, vai de 28 de dezembro a 4 de janeiro e o resultado final sai em 11 de janeiro.

Edição: Valéria Aguiar

https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2020-11/inep-divulga-diretrizes-e-procedimentos-para-o-encceja-2020-0 

 

EDITAL Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA NACIONAL 2020

DOU Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 226, quinta-feira, 26 de novembro de 2020 pg 97 (clique aqui)

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Portarias Ministeriais nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, e nº 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), na Portaria Inep nº 147, de 4 de setembro de 2008, e no Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2918, torna pública a realização do Encceja Nacional 2020.

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http://download.inep.gov.br/educacao_basica/encceja/legistacao/nacional/2020/edital_n101_23112020.pdf 




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