Diretrizes escolas de tempo integral

Diretrizes escolas de tempo integral

PL prevê diretrizes importantes para as escolas de tempo integral

11/03/2024

 

Senado votará nesta terça-feira (12). Entre os parâmetros previstos, "infraestrutura escolar propícia", como salas de aulas, biblioteca, laboratórios etc. Projeto, contudo, não toca na valorização dos professores e abre portas para favorecer o setor privado.

Segundo a Agência Senado (11), "o Plenário dessa Casa Legislativa analisa nesta terça-feira (12) o projeto de lei que cria regras para a implementação da educação em tempo integral no Brasil (PLS 756/2015). Relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE), a proposta estabelece a jornada escolar de sete horas diárias ou 35 horas semanais para a educação básica integral. Caso aprovado, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados."

Projeto, contudo, não toca na valorização dos professores e abre portas para favorecer o setor privado.

 

Deputada Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto. Parlamentar foi contrária à emenda que previa dedicação exclusiva dos professores da educação integral a um único estabelecimento escolar, mediante o pagamento de uma gratificação. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Deputada Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto. Parlamentar foi contrária à emenda que previa dedicação exclusiva dos professores da educação integral a um único estabelecimento escolar, mediante o pagamento de uma gratificação. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.


O que diz o sucinto texto inicial do Projeto de Lei:

Art. 1º A educação integral compreende o pleno desenvolvimento da pessoa como agente de transformação social. 

Art. 2º A educação integral terá como referência as seguintes diretrizes: 

I – adoção transversal de temas de cunho artístico, cultural, esportivo, bem como de temas de interesse da juventude, tais como gerenciamento financeiro, educação política, primeiro socorros, entre outros; 

II – atendimento psicológico e de assistência social aos alunos; 

III – garantia de estrutura física adequada, com laboratórios, quadras poliesportivas, refeitórios, bibliotecas, auditórios, áreas verdes, entre outros; 

IV – acesso a aparelhos digitais e à rede mundial de computadores; V – direito do aluno de escolher temas extracurriculares, de acordo com o perfil de cada um; 

VI – formação específica dos profissionais do magistério pelos sistemas de ensino para atuarem na educação integral. 

Art. 3º A educação integral será assegurada em escolas de tempo integral, com duração da jornada escolar de, no mínimo, oito horas.

Setor privado

O Parágrafo Único diz:

  • Os projetos de educação integral poderão ser desenvolvidos por meio de convênios com instituições de ensino superior públicas ou privadas

É mais uma porta para o envio de verbas públicas a grandes empresas que atuam no mercado da Educação.

Valorização dos professores

Segundo também a Agência Senado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) "também votou, na semana passada, emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que propôs a obrigatoriedade da dedicação exclusiva dos professores da educação integral a um único estabelecimento escolar, mediante o pagamento de uma gratificação. A emenda foi rejeitada pela comissão. Dorinha Seabra optou por manter no texto a previsão de que, para implementar a modalidade, "sempre que possível" haverá a dedicação exclusiva dos professores, mas isso não será um requisito obrigatório." (Grifos nossos).

A sugestão do projeto foi feita por participantes do Programa Jovem Senador, em 2014, e foi adotada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), também de acordo com a Agência Senado.

Leia na PL na íntegra

FONTE:

https://www.deverdeclasse.org/l/diretrizes-para-escolas-de-tempo-integral/#gsc.tab=0 




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