Diretrizes operacionais para a EJA
MEC homologa Resolução que institui diretrizes operacionais para a EJA
Educação de Jovens e Adultos, agora, possui alinhamento com a PNA e a BNCC
Publicado em 28/05/2021
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na última terça-feira (25), a Resolução nº 01/2021, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância. A homologação se deu após as novas diretrizes serem aprovadas por unanimidade no Conselho Nacional de Educação (CNE).
Além disso, também foram instituídas, por meio da Resolução, diretrizes em relação à duração dos cursos e à idade mínima para ingresso; à forma de registro de frequência dos cursos, à certificação para os exames de EJA; à oferta com ênfase na educação e aprendizagem ao longo da vida; e à flexibilização de oferta, de forma que se compatibilize com a realidade dos estudantes, e o alinhamento da elevação da escolaridade com a qualificação profissional.
Segundo o Secretário de Educação Básica, Mauro Rabelo, "as Diretrizes representam um marco para a Educação de Jovens e Adultos e a partir delas vamos avançar com iniciativas que reforcem sua implementação."
A homologação dessa Resolução gera, portanto, validade às novas diretrizes operacionais da EJA. Vale ressaltar que se trata de uma norma complementar, alinhando os seus princípios aos mandatos da BNCC e a outras normas educacionais propostas nas modernas políticas de educação brasileira com o objetivo de visualizar uma educação com flexibilidade, que respeita o ritmo e a dinâmica do alunado diferenciado, e viabiliza a construção de projetos de vida.
Para a professora Suely Menezes, presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, essa data é um motivo de comemorar, pois essa “homologação gera validade às novas diretrizes operacionais da modalidade EJA (educação de jovens e adultos) do nosso país”, comenta a professora.
Para a sociedade, a vitória significa maior desenvolvimento da educação continuada para todos, principalmente àqueles que iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar. Como resultado, quem ganha é o cidadão: “uma sociedade mais justa, democrática e plural, já que mesmo com a homologação da Resolução, as diretrizes nacionais da modalidade continuam assegurando os direitos já consagrados ao alunado que não conseguiu usufruir dos direitos de aprendizagem propostos pela educação básica na idade certa”, relata a professora Suely.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CEB nº 01/2021, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação - CEB/CNE, que, em sede de reexame, entendeu pela reforma do Parecer CNE/CEB nº 06/2020, e do projeto de resolução anexo, que tratou do alinhamento das Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA apresentadas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, e outras legislações relativas à modalidade, em observância à Nota Técnica nº 6/2021/CGPA/DPR/SETEC/SETEC, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e à Nota Técnica nº 39/2021/COEJA/DPD/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica, ambas unidades deste Ministério, conforme consta no Processo nº 23000.023516/2019-46.
Assessoria de Comunicação Social do MEC