Diretrizes para a valorização sancionadas
Lula sanciona lei que fixa diretrizes nacionais para a valorização dos(as) professores(as)
Apenas 5% dos estudantes do ensino médio mostram interesse pela carreira de professor(a)
Na última quarta-feira (17), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.817/2024, que estabelece diretrizes para a valorização de professores da rede pública de educação. A legislação destaca a necessidade de um plano de carreira, formação continuada e jornada de trabalho máxima de 40 horas para professores(as), diretores(as), inspetores(as) e técnicos(as).
A Lei foi aprovada em 2023 após tramitar por cinco anos no Congresso Nacional, mas não traz mudanças que impactam na atual carreira dos(as) educadores(as).
“É uma Lei que não apresenta novidades sobre as diretrizes para a valorização dos(as) profissionais da educação, apenas compila diretrizes já existentes na Constituição Federal e nas leis educacionais (LDB e PNE)”, avalia Heleno Araújo, presidente da CNTE.
Segundo o texto, redes públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento do profissional visando a qualidade da educação. Os(as) trabalhadores também deverão ter a oferta de uma formação continuada, em prol de sua atualização, além de condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.
Outro destaque da norma determina que o ingresso na profissão será exclusivamente por concurso público de provas e títulos. Já a progressão na carreira deve seguir requisitos que estimulem o desenvolvimento dos(as) profissionais, levando em conta as titulações, a atualização permanente do(a) educador(a), a experiência profissional e assiduidade.
Apagão
Segundo a autora do projeto que deu origem à lei, senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), são estabelecidas linhas para a carreira, atratividade, permanência e valorização dos profissionais, tendo em vista o cenário de “apagão docente”.
Em 2021, segundo dados do Inep e Enade, apenas 5% dos(as) estudantes que cursavam o ensino médio demonstraram interesse em seguir a carreira de professor(a).
Remuneração salarial
A lei determina que o piso e o teto salarial deverão ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia os(as) profissionais para as escolas, enquanto a remuneração máxima precisa estimular o avanço na carreira.
Gratificações para trabalhadores(as) que exercerem atividades que extrapolam as exigências da sala de aula, como atuação na gestão, coordenação pedagógica, ensino especial ou em locais de difícil acesso, também devem ser respeitadas.
Além de professores(as), profissionais ‘detentores da formação requerida em lei’, que atuam no suporte pedagógico, (como diretores(as), administradores(as) escolar, inspetores(as), supervisores(as) e orientadores(as) educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (Formação técnica ou superior na área pedagógica) também são abarcados pela lei.
Qualidade de ensino ao estudante
Em relação às condições de trabalho, o texto indica a adequação do número de estudantes por turma, de modo que cada aluno(a) tenha atenção pedagógica de qualidade, como forma de reconhecer as necessidades e qualidades de cada estudante, buscando um desenvolvimento escolar equitativo.
Desvalorização
Para a APP-Sindicato, a falta de investimento em educação básica, a desvalorização salarial e a precarização de direitos da carreira estão no centro do desinteresse pela profissão. Os(as) professores(as) brasileiros têm os menores salários entre os 45 países pesquisados no relatório Education at a Glance 2022, feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Os dados apontam salários anuais de 14.345 dólares, abaixo de países com desenvolvimento semelhante, como a Colômbia. Neste ranking, igualmente elaborado pela OCDE, o Brasil também ocupa a lanterna, amargando a 39ª posição entre os 41 países-membros da organização.
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