Em debate com deputados, representantes das três esferas de governo e da sociedade civil defenderam que alterações ocorram só a partir de 2022

05/11/2020

Os fatores de ponderação, índices utilizados na distribuição dos recursos do Fundeb, devem se aproximar ao máximo possível dos custos reais do ensino público em todo o País. A avaliação é dos especialistas que participaram do último encontro do ciclo de debates sobre a regulamentação do fundo, que foi tornado permanente em agosto, por meio de uma emenda constitucional (EC 108).

Atualmente existem 19 fatores de ponderação, que variam de acordo com etapas, modalidades, jornadas e tipos de estabelecimentos educacionais. O coeficiente 1, que é o parâmetro inicial, representa os custos de uma matrícula no ensino fundamental urbano. Os outros variam de 0,7 a 1,3. As variações levam em conta, por exemplo, que a educação infantil é mais cara do que o ensino médio.

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
"Fatores de ponderação". Dep. Felipe Rigoni)PSB - ES)

Felipe Rigoni deve apresentar até o dia 16 parecer sobre projeto que regulamenta o Fundeb

Coordenador do ciclo de debates, o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) destacou o desafio de, em pouco tempo, diminuir a distância entre as ponderações estabelecidas anualmente e custos como infraestrutura e pagamento de professores.

“O que a gente deve fazer para, de fato, conseguir financiar, de forma adequada, cada uma dessas modalidades? Devemos já mudar os ponderadores ou programar uma alteração mais para frente?”, indagou.

2022
Representantes das três esferas de governo e da sociedade civil chegaram à conclusão de que os fatores de ponderação só devem mudar a partir de 2022. Eles acreditam que faltam estudos mais aprofundados para subsidiar as modificações. Também há dificuldades de acesso às bases de dados. Tanto o Ministério da Educação (MEC) quanto institutos de pesquisa já estão fazendo esses estudos.

Os debatedores reforçaram a importância de que o Custo Aluno Qualidade (CAQ), já previsto na emenda que tornou o Fundeb permanente, seja utilizado como parâmetro na revisão dos ponderadores. Também defenderam que as desigualdades socioeconômicas sejam consideradas.

“As diferenças e ponderações resultantes devem assegurar equilíbrio na distribuição de recursos aos entes federados, para garantir o adequado atendimento às diversas etapas da educação básica, obrigatória, nas respectivas redes ”, afirmou o presidente do Conselho Fiscal do Conselho de Secretários Estaduais de Educação (Consed), Josué Modesto.

Particularidades
A tarefa, no entanto, não é simples. Gustavo Moraes, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), lembrou que, mesmo dentro de cada etapa de ensino, é difícil se chegar a um cálculo que contemple todas as particularidades.

Ele citou o exemplo do ensino técnico profissionalizante integrado ao ensino médio. “Uma coisa é a gente ter um curso técnico no eixo tecnológico de gestão e negócios, como técnico em secretariado escolar. Outra é você ter um técnico em controles de processos industriais”, disse. “De que forma a gente consegue ponderar essas necessidades de financiamento da educação brasileira? ”

Relatório
Felipe Rigoni, que é o relator do projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o novo Fundeb, informou que o seu parecer deve estar pronto no dia 16 de novembro.

A expectativa é que a votação seja feita em, no máximo, duas semanas na Câmara, para que a proposta possa ser encaminhada ao Senado. Assim, o Fundeb permanente poderá entrar em vigor no início de 2021 já com a regulamentação aprovada.

 

Reportagem - Cláudio Ferreira       Edição - Marcelo Oliveira

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