ECA Digital entra em vigor

ECA Digital entra em vigor

ECA Digital entra em vigor no próximo dia 18 de março 

Focado na proteção de menores em ambientes digitais, o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital terá fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados

Por Débora Ertel / Publicado em 18 de fevereiro de 2026

 

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

 

No Congresso desde 2022, projeto de lei do ECA Digital andou rápido após o influenciador Felca fazer uma denúncia detalhada sobre a sobre adultização de crianças e adolescentes na internet.

Se hoje, 18 de fevereiro, é o dia em que a maioria das escolas gaúchas retomam as aulas, daqui a um mês um novo movimento vai impactar a vida dos estudantes. É que em 18 de março entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), a Lei 15.211.

Criado em 1990, quando o acesso à Internet era restrito a uma pequena parcela da população, com conexão discada por meio de modem e linha telefônica, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) precisou se adaptar aos novos tempos. A primeira versão do estatuto, Lei 8.069, não previa mecanismos de proteção em ambientes de algoritmos, Inteligência Artificial (IA) e monetização de dados infantis.

Foi em junho de 2025 que o Senado aprovou o texto base do Projeto de Lei 2628/2022, focado na proteção de menores em ambientes digitais.

O assunto andava a passos lentos em Brasília até que, em 6 de agosto, um vídeo do influenciador Felca sacudiu o Brasil. Em 50 minutos, Felipe Bressanim Pereira apresentou denúncias sobre adultização de crianças e adolescentes na internet, com identificação de influenciadores que expõem menores a conteúdos impróprios e lucram com isso.

A sociedade reagiu e a aprovação do texto final pela Câmara dos Deputados ocorreu em setembro, com sanção presidencial no dia 17 do mesmo mês, com prazo de seis meses para entrar em vigorar.

 

Presidente Lula sancionou o Projeto de que dispõe sobre a proteção de crianças e de
adolescentes em ambientes digitais ECA Digital em setembro de 2025.
Foto: Foto Valter Campanato/Agência Brasil

 

 

Responsabilidade primária de proteção é das big techs

As plataformas agora devem adotar o princípio de segurança desde a concepção, implementando controles de idades rigorosos e ferramentas de monitoramento parental, independentemente de denúncias prévias, destaca a coordenadora do Curso de Direito da Universidade Feevale, Valéria Koch Barbosa.

“A lei é muito positiva e traz uma série de avanços. Mas operacionalizar tudo isso realmente é o que será difícil”, avalia.

Essa missão caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deu prazo até o último dia 13 de fevereiro para que 37 empresas sujeitas às obrigações da nova regra encaminhem informações ao Órgão.

A Agência quer saber quais são as medidas técnicas e organizacionais que vêm sendo implementadas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Até o momento, a ANPD não divulgou um balanço das medidas adotadas pelas big techs.

Fim da autodeclaração de idade e o papel das plataformas digitais

As principais obrigações impostas às plataformas digitais serão a segurança dos produtos e serviços desde a sua concepção, os mecanismos de aferição de idade, com proibição de autodeclaração, a governança de conteúdo e a retirada de material ofensivo.

Além disso, há restrições publicitárias e de perfilamento, com limites severos à exploração comercial desse público, gestão de contas e supervisão parental, com vinculação de contas para usuários de até 16 anos, e novas regras no âmbito dos jogos.

O ECA Digital proíbe a oferta de caixas de recompensa (loot boxes) em títulos direcionados a crianças e adolescentes.

Também é proibida a promoção ou comercialização de jogos de azar e apostas de cota fixa.

As punições podem incluir advertências, multas de até R$ 50 milhões por infração, suspensão temporária ou até a proibição total do exercício das atividades da plataforma no Brasil.

Responsabilidade compartilhada e “abandono digital”

Valéria comenta que o ECA Digital vem ao encontro, inclusive, de um tipo penal que ainda não é crime, mas que no futuro talvez venha a ser: o abandono digital.

“Isso será uma imputação, por exemplo, de responsabilidade aos pais que se dividem no cuidado, não só do que a criança testa, mas de acompanhar o tempo que ela fica nas redes, o que ela fez ali, a que ela esteja exposta”, explica.

 

Valéria: a conscientização da família é fundamental

Foto: Divulgação/Feevale

 

Por isso, a especialista defende que a conscientização da família é fundamental.

“Não é só dar o acesso, mas controlar o que eles acessam lá dentro, quanto tempo acessam. Por isso o ECA já atribui, desde sempre, a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na proteção de crianças e adolescentes”, destaca.

Ela acredita que a implantação da lei se dará de forma lenta, porque é preciso que todos os atores se apropriem das regras, incluindo as escolas.

Um marco na proteção dos menores

Para a especialista, a ANPD terá um desafio e tanto pela frente na fiscalização e, por isso, o órgão governamental precisa ser fortalecido.

“A questão da fiscalização no Brasil sempre é complicada, até porque é um País muito grande e esses órgãos geralmente têm uma limitação de pessoal”, pondera.

Ela lembra ainda que a maioria das empresas de tecnologia são internacionais, o que dificulta a imposição de penalidades.

Outro ponto que Valéria chama atenção é para a divulgação do ECA Digital, de modo que a sociedade se apodere do conteúdo da lei e auxilie na fiscalização.

“Eu acredito que essa lei vai ser cumprida. É um avanço e negavelmente um marco, um divisor de águas, principalmente porque recai a responsabilidade sobre as big techs”, complementa. “Mas continuamos a ter também, cada um de nós, o seu papel. Não terceirizar. Isso para garantir a eficácia da lei”, conclui.

FONTE:

https://www.extraclasse.org.br/educacao/2026/02/eca-digital-entra-em-vigor-no-proximo-dia-18-de-marco/?utm_source=News+20%2F02%2F2026&utm_medium=News+20%2F02%2F2026&utm_campaign=News+20%2F02%2F2026
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