Educação bilíngue de surdos na LDB
Educação bilíngue de surdos é inserida na LDB da educação nacional
Publicado em 03/08/2021 - 20:18 Por Daniel Ito - Repórter da Rádio Nacional - Brasília
O governo federal sancionou nesta terça-feira (03) a lei que regulamenta a educação bilíngue de surdos na LDB, a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional.
A educação bilíngue é aquela em que a Língua Brasileira de Sinais é considerada a primeira língua, e o português escrito como segunda língua.
A lei sancionada determina que a oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender durante toda a vida do estudante. Os sistemas de ensino vão ser responsáveis por garantir materiais didáticos adequados, além de professores bilíngues com formação superior.
A primeira-dama Michelle Bolsonaro participou da cerimônia de sanção da lei. Ela disse que a iniciativa vai permitir que os estudantes surdos tenham igualdade de condições para desenvolver habilidades.
Já o ministro da Educação, Milton Ribeiro, destacou que as pessoas surdas vão ter mais condições de se qualificar profissionalmente por meio do estudo em Libras.
A implementação da educação bilíngue para surdos vai contar com apoio técnico e financeiro da União. Os programas vão ser elaborados com a participação das comunidades
Edição: Bianca Paiva / Guilherme Strozi
Lei nº 14.191, de 3/08/2021 (DOU 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 1) Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.