Educação Domiciliar
EDUCAÇÃO DOMICILIAR
Contrapontos ao PL 170/2019
Publicação: POR CEED/RS
Este documento traz subsídios importantes para contrapor propostas referentes à Educação Domiciliar, consubstanciando o posicionamento contrário a essa possibilidade de oferta educacional.
As entidades que compõem o Grupo de Estudos e Debates Permanente do Regime de Colaboração (GEDP RC), vinculado a Comissão Especial do Regime de Colaboração (CERC) do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd RS), motivadas pela tramitação do Projeto de Lei 170/2019, de autoria do Deputado Estadual Fábio Ostermann, na Assembleia Legislativa do RS (AL/RS), produziram conjuntamente argumentos como contraponto ao PL e a possibilidade de regulamentação em nível estadual da educação domiciliar ou homeschooling.
O GEDP RC é composto pelas seguintes instituições:
− Permanentes: Secretaria de Educação do RS (SEDUC RS), União dos Dirigentes Municipais de Educação do RS (UNDIME RS), União dos Conselhos Municipais de Educação do RS (UNCME RS)e o próprio CEEd RS.
− Convidadas: Federação das Associações dos Municípios do RS (FAMURS ) e Sindicato do Ensino Privado do RS (SINEPE RS).
A partir da tramitação do PL 170 na AL RS, o tema foi pauta das reuniões do GEDP RC. Diante da importância e necessário acompanhamento do tema, especialmente no momento de excepcionalidade vivido também na educação, provocado pela Pandemia da COVID 19, o CEEd RS, por meio da CERC, comissão que tem o GEDP RC, como um braço externo e com a capilaridade necessária para instar toda a sociedade gaúcha, por meio da representatividade das entidades parceiras, instituiu o GT Contrapontos à Educação Domiciliar, através da Portaria nº 21/2020, cuja finalidade foi produzir este documento, o qual contem subsídios para esclarecer e fundamentar a contrariedade a regulamentação da educação domiciliar no território gaúcho.
ARQUIVOS ANEXOS