Educação fora do arcabouço fiscal
FNPE: educação fora do arcabouço fiscal
“Para que prevaleça, (…) a esquerda precisará combinar uma série de políticas. Alianças de curto prazo, para minimizar o mal que os orçamentos restritos fazem aos mais pobres. Oposição duríssima ao controle do poder do Estado pelos movimentos anti-establishment de direita. Constante organização política pela base.”
NOTA PÚBLICA DO FNPE SOBRE ARCABOUÇO FISCAL
Pela preservação das despesas com investimentos públicos em educação pública
Baixe o texto aqui.
O Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) é um fórum da sociedade civil organizada, que reúne 45 entidades representativas do campo educacional e, desde 2017, com capilaridade e legitimidade, foi polo de resistência contra o golpe e a prisão do presidente Lula. Também se mobilizou contra a Emenda Constitucional nº 95, de 2016 (que instituiu o teto de gastos) e todos os ataques à educação pública.
O FNPE foi linha de frente em defesa da educação e nos mantivemos fortes nas lutas pela superação do fascismo e do autoritarismo, sempre com vistas à retomada de um projeto democrático para a educação e o país. Desde 2016, por meio de amplas e democráticas conferências municipais, estaduais, distrital e intermunicipais, além de duas Conferências Nacionais, defendemos em todo o país, entre outras proposições aprovadas em Conferências, a revogação da Emenda Constitucional nº 95/2016 e, portanto, o fim do congelamento de recursos primários associados ao Poder Executivo e a retomada dos investimentos na educação e em áreas sociais.
O FNPE, neste contexto, vem se manifestar sobre o PLP 93/2023, conhecido como “novo arcabouço fiscal”, cujo texto foi apresentado pelo Governo no mês de abril e o respectivo substitutivo foi apresentado na segunda-feira, 15 de maio, pelo Relator Dep. Claudio Cajado (PP-BA). A matéria teve regime de urgência aprovado pela Plenário da Câmara dos Deputados (17/05), com apreciação já na próxima semana.
O texto apresentado merece ser bastante modificado para equilibrar a garantia da estabilidade macroeconômica do País e a criação de condições adequadas ao crescimento socioeconômico com a necessária ampliação e garantia de direitos, sobretudo para a população que mais precisa. Ou seja, o substitutivo precisa ser necessariamente emendado ou reformulado, o que exige ampla mobilização sobre o Parlamento e as Lideranças dos partidos políticos.
A primeira demarcação que não se pode transigir é em relação à preservação das despesas com o financiamento da educação pública. Desta forma, defendemos que não devem ser incluídas na base de cálculo e nos limites estabelecidos pelo arcabouço a aplicação dos mínimos constitucionais da União em manutenção e desenvolvimento do ensino prevista no art. 212 da Constituição.
Ademais, importante destacar que, atualmente, a complementação federal do Fundeb está excluída do Teto de Gastos. Logo, a nova “âncora fiscal” precisa, necessariamente, excetuar os aportes do Fundeb de forma a não introduzir, de pronto, um importante retrocesso na gestão da política educacional. A manutenção do texto atual do substitutivo é, ao nosso ver, flagrantemente inconstitucional.
A proposta expressa no PLP nº 93/2023 está longe de contemplar os anseios da sociedade brasileira, sobretudo porque depende de sucessivos e audaciosos incrementos nas receitas da União (até 2,5% ao ano frente ao recente histórico abaixo de 2%) para dispor de no máximo 70% dos recursos arrecadados no anterior em gastos de custeio e em investimentos no ano em curso. Os gastos podem ser reduzidos a 50%, caso o crescimento da receita varie em 0,6%.
Apesar de dura e de estar ancorada em variáveis externas, sobretudo no comportamento da receita tributária, que por sua vez é sensível ao PIB, a proposta de novo arcabouço do Executivo é mais realista e excetuou despesas essenciais, além das transferências constitucionais. Isso é o mínimo que se espera para que o novo regime fiscal não retome as incoerências da EC nº 95.
Reforçamos que ao incluir no teto de gastos do novo arcabouço fiscal os mínimos constitucionais da educação e da saúde (exceto o salário educação), além da complementação federal ao FUNDEB, que até 2026 atingirá o percentual de 23% do Fundo são medidas incoerentes e desproporcionais. Desta forma, comprimirão as demais despesas sem pisos constitucionais, fazendo retornar o cenário de carestia imposto pela EC nº 95 às políticas sociais no Brasil, entre elas, a execução do Plano Nacional de Educação.
A Carta de Natal, aprovada por milhares de delegados, disseminada em todo país, inclusive entre os parlamentares, é afirmativa na defesa dos recursos públicos para a educação pública e nos manteremos coerentes e firmes nesta construção.
Ratificamos que o programa vitorioso nas urnas, enunciado pelo então candidato e hoje presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, enfatiza as despesas com educação não como gastos, mas sim como investimentos, dado o caráter estratégico da educação para a construção de uma nação democrática e soberana.
Em uníssono, as entidades do FNPE defenderão, em todo país e junto ao Congresso Nacional, que não deve haver qualquer constrangimento ao financiamento da educação pública em nosso país. Desta forma, é central que as despesas com investimentos públicos em educação pública não devem ser penalizadas no diploma legal a ser aprovado.
Requeremos ao nobre relator do PLP nº 93/2023, e ao conjunto dos/as parlamentares, que mantenham as exceções de despesas no arcabouço fiscal, tal como consta no projeto original do Poder executivo, uma vez que representam salvaguardas mínimas a setores vulneráveis da sociedade.
Assim, o FNPE conclama forte mobilização de todas as entidades, fóruns e militantes da área da educação no sentido de dialogar com todo o parlamento e, especialmente, com o Relator da matéria, de forma a não cristalizar, em Lei Complementar, dispositivos prejudiciais à garantia do direito à educação, com efeitos similares perversos da Emenda Constitucional nº 95/2016.