Enfrentamento ao racismo
5 MOTIVOS PARA DEFENDER AS COTAS PARA NEGROS EM UNIVERSIDADES
Sancionada em 2012, a Lei de Cotas estabeleceu uma reserva mínima de vagas em universidades para estudantes negros e negras. Em 2022, ela pode ser revista. Por que manter as cotas.
O que são as cotas
A reserva de vagas é um percentual mínimo garantido nos vestibulares para contribuir com a igualdade de oportunidades e tratamento no acesso da população negra às universidades. Essas medidas, especiais e temporárias, buscam amenizar e reparar as desigualdades historicamente acumuladas durante e após o regime escravista no país.
Quando foi sancionada, em 2012, a Lei de Cotas previa uma data para ser revista: 10 anos a partir de sua promulgação. Em 2022, a existência de cotas para a população negra em instituições federais de ensino deve voltar a ser discutida. Abaixo, listamos cinco motivos para a manutenção dessa medida.
1. AS COTAS SÃO CONSTITUCIONAIS E GARANTIDAS POR LEI
Em 2012, ocorreram três lances marcantes para as políticas de acões afirmativas na educacão através da reserva de vagas para estudantes negros e negras. Essas ações existiam, em algumas instituições de ensino superior, desde 2001. O processo tinha iniciado com as cotas sociais, aquelas que reservam as vagas com o recorte de renda (pessoal/familiar), e foi ampliado a partir das diversas mobiçizações para que a autodeclaração etnicorracial passasse a compor esta combinacão de critérios.
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Durante algum tempo, um dos argumentos utilizados contra a adoção das cotas nas universidades dizia que tais medidas eram contrárias à Constituicão Federal.
Em abril de 2012, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que as cotas aplicadas pela Universidade de Brasíla (UNB) eram constitucionais e deveriam ser utilizadas como “modelo” por outras instituições de ensino, com o objetivo de superar a desigualdade histórica entre negros e brancos.
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Em agosto, deste mesmo ano, o Senado Federal encerrou a tramitacão no Congresso e enviou para sancão presidencial um projeto de lei que obrigava a reserva de vagas em Universidade e Institutos Federais, ao combinar critérios de renda, etnia e permanência em escola pública. No mesmo mês, a medida foi sancionada através da lei 12.711/2012. A presidenta da República, Dilma Rousseff, tornou a reserva de vagas obrigatória para os próximos vestibulares das instituicões federais e também a partir da edição seguinte do Sistema de Selecão Unificada (SISU) do Ministério da Educação.
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2. AS COTAS MANTÉM OU ELEVAM O NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Alguns estudos já foram realizados para avaliar o rendimento dos estudantes que ingressaram nas universidades através do sistema de cotas. Em vários deles, ficou comprovado que o rendimento dos estudantes cotistas foi igual ou superior ao dos demais alunos na maioria dos cursos.
No caso da UFBA (Universidade Federal da Bahia) uma análise foi feita com dados da primeira turma de cotistas que ingressou nessa universidade em 2005. Constatou-se que: em 56% dos cursos, os cotistas obtiveram coeficiente de rendimento igual, ou melhor, aos não cotistas.
No caso dos 18 cursos mais concorridos, os resultados foram ainda melhores. Em 11 deles — ou seja, 61% — os cotistas obtiveram coeficiente de rendimento igual ou melhor aos não-cotistas. No curso mais concorrido, o de Medicina, 93,3% dos cotistas obtiveram coeficiente de rendimento entre 5,1 e 10,0, contra 84,6% dos não-cotistas.
Em relacão à Universidade de Brasília (UnB), o ingresso de novos alunos em 2004, 2005 e 2006 foi mediante vestibulares com dois sistemas de selecão — o de reserva de 20% das vagas para negros e o tradicional, de livre competição. Em linhas gerais, no conjunto das três turmas de cada área, os resultados mostraram que em aproximadamente 70% ou mais das carreiras não houve diferencas expressivas entre as médias dos dois grupos ou estas foram favoráveis aos cotistas. Constatou-se a ausência de diferenças sistemáticas de rendimento a favor dos não-cotistas, contrariando previsões de críticos do sistema de cotas, no sentido de que este provocaria uma queda no padrão acadêmico da universidade.
3. COTAS E MELHORIA DA ESCOLA PÚBLICA SÃO MEDIDAS COMPLEMENTARES
São comuns declarações do tipo: “Eu sou contra as cotas, para mim deveríamos lutar pelas melhorias do ensino público”. Alguns especialistas apontam que se essa “melhoria” começasse hoje, seriam necessários cerca de vinte ou trinta anos para conseguirmos resultados contundentes. Enquanto isso não acontece, temos as cotas como medida paliativa, emergencial.
Vale lembrar que as cotas são medidas temporárias e não excluem a melhoria do ensino público (fundamental e médio). As pessoas e grupos que defendem as cotas também são favoráveis à melhoria das escolas públicas. O que acreditam é que não podemos aguardar até que os governos façam maiores investimentos no ensino público para que a populacão negra tenha acesso ao ensino superior.
4. COTISTAS E NÃO-COTISTAS PARTICIPAM DA MESMA SELEÇÃO
Dizem por aí que entrar pelas cotas é como “entrar pela janela”.
Além de prestarem a mesma prova (vestibular/ENEM), para ser cotista é necessário alcançar o ponto de corte. No caso dos antigos vestibulares da UFBA, o que faltava conhecer era a existência do “ponto de corte”, que é um limite mínimo de desempenho nas provas, variável a cada ano, e estatisticamente determinado em função da média aritmética e do desvio-padrão dos escores parciais dos candidatos não eliminados por ausência ou zero, no conjunto das provas da primeira fase do vestibular.
O Sisu (Sistema de Selecão Unificada) é o sistema informatizado do Ministério da Educação (MEC), por meio do qual instituições públicas de ensino superior ofertam vagas para participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os candidatos com melhor classificação são selecionados de acordo com suas notas no exame. A reserva de vagas ocorre através do SISU, que também estipulas notas mínimas e que categoriza as candidaturas em grupos que concorrem entre si, a partir de características socioeconômicas e etnicorraciais similares.
5- Dez anos é pouco tempo
Sancionada em 29 de agosto de 2012, a lei 12711/2012, além de outras providências. dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Conforme o art. 6o, compete ao Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República a responsabilidade pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundacão Nacional do Índio (Funai).
Essa avaliação ocorre periodicamente para atender o artigo sétimo que foi alterado pela lei no 13.409, de 28 de dezembro de 2016:
Embora defendamos que as medidas reparatórias, ações afirmativas, como a reserva de vagas nas universidades sejam medidas temporárias, a sua adoção ocorreu de forma tardia e tem provocados mudanças pontuais e significativas na educação brasileira.
Sabemos que esta ocorrência é fruto de uma luta histórica, idealizada, principalmente, pelos movimentos negros.Para nós, a reserva de vagas é uma as maiores conquista no país da “abolição inacabada.”
Consideramos que as desigualdades seculares não podem ser eliminadas em apenas uma década. Constatamos que há um “abismo” históico que separa lugares e representações sociais que precisam ser mitigadas e extinguida de nossa sociedade. A manutenção de tais medidas, através desta lei, deve ocorrer por ainda não estarmos diante de condições igualitárias entre negros e não-negros. Por isso, lutaremos para que não ocorram retrocessos e para que reserva de vagas continue contribuindo para uma efetiva reparação.
George Oliveira é ativista do movimento negro; escritor e autor do livro – Denegrir: Educação e Relações Raciais; doutorando em Educação pela Universidade Federal