Equívocos da nova Lei da Aprendizagem
MP 1.116 – os equívocos da nova Lei da Aprendizagem
JOAO BATISTA OLIVEIRA 23.11.2022
Na pauta: a MP 1.116 de 2002, que trata da inserção e da manutenção de jovens no mercado de trabalho por meio da aprendizagem. O tema é sempre atual – tem a ver com emprego e jovens. Por sua importância e possíveis consequências, jamais deveria ser objeto de uma MP – instrumento que deveria ser privativo de temas emergenciais.
A proposta de emenda à MP 1.116 apresentada pelo governo federal piora o que não está indo bem. As emendas do relator podem piorar ainda mais. O momento não poderia ser o pior para votar a matéria, mas também não poderia ser o melhor para reabrir a discussão do tema em novas bases, na próxima legislatura.
A Lei da Aprendizagem – a atual, a proposta da MP e a alterada no parecer do relator – tem como ambição ampliar a disponibilidade de empregos para o grupo que tem mais dificuldade para se empregar: jovens sem formação profissional e, muitos deles, com outros desafios. O maior entrave para a sua eficácia se encontra no empregador: ele só o fará se tiver incentivos e não incorrer em riscos adicionais. A evidência: o baixo nível de empregos conseguidos em função da lei anterior. Mas, além do emprego, a Lei também deseja que esse emprego seja qualificante, que seja parte de um processo de aprendizagem ou formação profissional. E aí a lei complica tanto que inviabiliza o atingimento de qualquer um de seus múltiplos objetivos.
https://congressoemfoco.uol.com.br/temas/educacao/mp-1-116-os-equivocos-da-nova-lei-da-aprendizagem/
Medida Provisória n° 1116, de 2022
(Programa Emprega + Mulheres e Jovens)
Autoria: Presidência da República
Ementa:
Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Explicação da Ementa:
Tem por objetivo promover a inserção e manutenção das mulheres e jovens, neste caso pela aprendizagem profissional, no mercado de trabalho, implementando medidas de apoio à parental idade na primeira infância, flexibilização do regime de trabalho para apoio à parental idade, qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após encerrada a licença maternidade, reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, como também pela modernização das regras de aprendizagem profissional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Transformada em Norma Jurídica com Veto