Escola de qualidade sem o NEM
*SE QUEREMOS UMA ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE, PRECISAMOS REVOGAR O NOVO ENSINO MÉDIO (NEM)*
*| Dia da Escola | 15/03*
O Projeto de Lei 5.230/2023, que prevê mudanças no Ensino Médio e foi enviado pelo governo federal, deve ser votado nas próximas semanas na Câmara dos Deputados.
O Coletivo em Defesa do Ensino Médio de Qualidade, ao lado de centenas de entidades científicas e educacionais, defende o #RevogaNEM, isto é, a revogação do Novo Ensino Médio (Lei n. 13.415/17).
Saiba nos cards e no texto que os acompanham o que nós queremos como política nacional de ensino médio. Nossa defesa é pelo disposto no Documento Final da Conae e no PL n. 2.601/23. Veja o que ele prevê:
- Retomar das 2.400 horas de Formação Geral Básica (FGB), garantindo ao menos quatro horas diárias de formação científica, artística, cultural e humana aos/às estudantes da etapa terminativa da educação básica.
* Extinguir por completo a lógica dos itinerários formativos, pois foi demonstrado que ampliam desigualdades educacionais.
* Retomar as 2.400 horas letivas totais de FGB, sem reduzi-las com a oferta de cursos técnicos de tempo parcial.
* Extinguir qualquer possibilidade de financiamento público de oferta privada de parte da carga horária.
- Prever componentes curriculares obrigatórios, nas respectivas áreas do conhecimento:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas;
c) Línguas Estrangeiras Modernas;
d) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e a musical;
e) Educação Física.
II – Matemática:
a) Matemática;
III – Ciências da Natureza:
a) Biologia;
b) Física;
c) Química.
IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
c) Filosofia;
d) Sociologia.
- Prever maior equilíbrio entre disciplinas e áreas do conhecimento, assegurando, inclusive, sua presença ao longo de todos os anos do Ensino Médio.
- Desvincular a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do currículo. Como todo documento de currículo, que necessita de revisão e atualização regulares, a BNCC é objeto provisório e distinto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cujos dispositivos (de alteração mais difícil) conferem segurança normativa às reformas educacionais.
- Incluir a oferta de Língua Espanhola, sem condicioná-la à aprovação no Conselho Nacional de Educação e/ou homologação do Ministério da Educação.
* Prever que a oferta da carga horária destinada à FGB seja feita na modalidade presencial, sem nenhuma ressalva. Isso já se mostrou deletério na Reforma da Lei n. 13.415/17, que autorizou e estimulou a precarização (frequentemente em arranjos público-privados) da oferta educativa direta para os/as estudantes mais vulnerabilizados/as das redes estaduais, especialmente no Ensino Médio noturno.
- Não abrir possibilidade alguma para permitir o notório saber para o exercício da docência. A medida, se aprovada, autoriza que profissionais sem formação adequada atuem na docência.
* Garantir um Ensino Médio articulado, preferencialmente na forma integrada, com a educação profissional técnica de nível médio conforme o catálogo nacional de cursos dessa modalidade, sem a necessidade da criação do chamado itinerário de formação técnica profissional. O referido itinerário mostrou-se uma forma precária de profissionalização, na medida em que pode ser oferecido por meio de cursos de curta duração (cursos FIC ou de qualificação) que sequer asseguram uma habilitação profissional.
*Conheça a atuação do Coletivo em Defesa do Ensino Médio de Qualidade*:
https://campanha.org.br/.../coletivo-em-defesa-do-ensino.../
https://www.facebook.com/andrea.caldas.71?locale=pt_BR
POSICIONAMENTO PÚBLICO: PARA ALÉM DAS 2.400 HORAS
O ônus da legitimação de um modelo de ensino médio desqualificado e excludente recairá sobre o mandato do Presidente Lula; por Coletivo em Defesa da Ensino Médio de Qualidade
Será que o PL do governo federal representa de fato a revogação do Novo Ensino Médio, bandeira erguida por múltiplos atores e atrizes sociais desde 2016, quando foi apresentada a MP n. 746/2016?, questiona o Coletivo em Defesa da Ensino Médio de Qualidade em Posicionamento Público.
"Mesmo reconhecendo a importância de ações recentes por parte do governo federal, como o programa “Pé-de-Meia” e a criação de 100 novos Institutos Federais, é preciso colocar as coisas nos seus devidos lugares: tais iniciativas, em meio aos limites e equívocos do Novo Ensino Médio – alguns dos quais mantidos no PL n. 5.230/2023 e aprofundados no substitutivo de Mendonça Filho –, pouco incidirão na redução das desigualdades e na garantia da oferta de um ensino médio de qualidade para os estudantes das escolas públicas no Brasil. Nesse caso, o ônus da legitimação de um modelo de ensino médio desqualificado e excludente recairá sobre o mandato do Presidente Lula", diz o posicionamento.