Estágio em Escolas Estaduais
ORDEM DE SERVIÇO
Publicado em 8 de Abril de 2022, pg 23 ( clique aqui)
Estabelece o protocolo de recepção para estagiários (as) de cursos de licenciaturas das Instituições de Ensino Superior para a realização de estágio nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul .
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 , na Instrução Normativa SEDUC/RS nº 01/2018, de 16 de abril de 2018 , na Portaria SEDUC/RS nº 350/2021, de 30 de dezembro de 2021, bem como o que consta no expediente administrativo nº 22/1900-0009683-2,
RESOLVE :
Art. 1º Estabelecer o protocolo de recepção para estagiários (as) de cursos de licenciaturas das Instituições de Ensino Superior para a realização de estágio nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul, conforme segue:
I - O (A) estagiário (a) deve fazer contato com a Coordenadoria Regional de Educação - CRE e/ou com a escola de seu interesse, certificando-se da existência de vaga para estágio no componente curricular desejado, utilizando, inclusive, os meios digitais de contato;
II - O (A) estagiário (a) deve efetuar a entrega de Carta de Apresentação da Instituição de Ensino Superior - IES à equipe Diretiva da Escola, contendo as seguintes informações:
a) nome completo do (a) estudante;
b) número de matrícula na Universidade;
c) nome da disciplina e/ou código;
d) número da apólice de seguro celebrada pela IES contra acidentes pessoais;
e) caráter do estágio (se somente observação ou observação e docência);
f) componente curricular de estágio;
g) carga horária total a ser desenvolvida na observação e na docência, com nome e assinatura do Professor Orientador de Estágio, com data completa (cidade, dia, mês e ano) e carimbo da instituição de ensino.
III - O (A) estagiário (a) deve fazer a entrega do Termo de Compromisso à Escola;
IV - Compete à escola encaminhar para a Coordenadoria Regional de Educação - CRE de sua circunscrição, a documentação recebida (Carta de Apresentação e Termo de Compromisso do Estágio) e o pedido para início do estágio em data e ser estipulada pela direção da escola, solicitando a emissão do FONO pela CRE;
V - Compete ao (à) Coordenador (a) Pedagógico (a) da Coordenadoria Regional de Educação a validação dos documentos e a emissão do FONO, enviando-o digitalizado à escola;
VI - O (A) estagiário (a) deverá elaborar seu Plano de Aula com o(a) professor(a) titular do componente curricular, adequando-o às peculiaridades da turma e do momento, a fim de obter plenas aprendizagens;
VII - O (A) estagiário (a) deverá apresentar seu plano de aula para o(a) Supervisor(a) ou Coordenador(a) Pedagógico(a) da escola ou à Equipe Diretiva e obter deles o aval para que inicie o estágio;
VIII - O (A) estagiário (a) deve apresentar seu Relatório de Estágio, que será aprovado pelo (a) professor (a) titular da turma, bem como a assiduidade ao estágio;
IX - Os documentos podem ser encaminhados por e-mail ou utilizando o sistema indicado pelas instituições de ensino envolvidas, visando a agilização dos trâmites;
X - O planejamento das atividades pelo (a) estagiário (a) deve ser em consonância com as orientações da Instituição de Ensino Superior - IES e da escola na qual será realizado o estágio;
XI - Os planos de estágio, em suas diversas atividades, deverão promover a inclusão, desde as Universidades - Orientador(a), Professor(a) e Estagiário(a), as comunidades escolares, enfatizando a inserção cidadã e humanitária da Instituição de Ensino Superior - IES na sociedade e junto aos estudantes, buscando mitigar o impacto causado pela pandemia e pelo distanciamento social exigido e suas prováveis consequências na educação, na sociabilidade, na cultura, nos aspectos humanitário, educativo, cultural e social;
XII - A carga horária deve ser realizada de forma presencial, obedecendo as devidas orientações das autoridades competentes e aos protocolos de prevenção à COVID-19;
XIII - É de responsabilidade das IES administrarem o processo, mantendo o estabelecimento dos acordos e aproximações do curso com as instituições de ensino escolares.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.