EMTI receberá investimento
Educação em tempo integral no ensino médio terá investimentos federais
Objetivo do Programa 'Mais Tempo na Escola', entre outros, é ampliar carga horária
A educação em tempo integral no ensino médio receberá investimentos. De acordo com informações do Portal do Ministério da Educação (MEC), 412 escolas estão sendo contempladas pelo programa ‘Mais Tempo na Escola’ cujo objetivo é oferecer aos estados e Distrito Federal uma ampliação da carga horária escolar, tendo a possibilidade de gerar até 41.130 novas vagas na educação básica.
Em conjunto, as escolas inscritas no projeto e já selecionadas irão receber R$ 82,3 milhões do Governo Federal. Para conhecer as escolas contempladas e a distribuição por estados, basta clicar neste link.
Dentre as exigências indicadas para participar do programa, estão:
- número mínimo de quarenta alunos matriculados na primeira série do ensino médio;
- alta vulnerabilidade econômica e social em relação à respectiva rede de ensino;
- existência de, pelo menos, três dos seis itens de infraestrutura exigidos pela portaria do Ministério da Educação;
- escolas com oferta de ensino médio em que mais da metade dos alunos tenha menos de 35 horas semanais de carga horária;
- não ser participante do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
https://portalcorreio.com.br/educacao-investimentos-federais/
No RS
- DECRETO Nº 54.665, DE 5 DE JUNHO DE 2019. (publicado no DOE n.º 109, de 6 de junho de 2019) Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.913, de 7 de fevereiro de 2018, que institui Programa de Educação em Tempo Integral no Ensino Médio, nas escolas de ensino médio da rede pública estadual.
O DECRETO ESTADUAL Nº 54.665, DE 5 DE JUNHO DE 2019.(publicado no DOE n.º 109, de 6 de junho de 2019) Alterou o Anexo Único do Decreto nº 53.913, de 7 de fevereiro de 2018, que institui Programa de Educação em Tempo Integral no Ensino Médio, nas escolas de ensino médio da rede pública estadual, acrescentando mais 10 escolas a relação inicial, totalizando 22 escolas , 1 excluída ( item 10).
1 - COLÉGIO ESTADUAL PIRATINI
Município: Porto Alegre
1ª Coordenadoria Regional de Educação;
2 - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ITALIA
Município: Porto Alegre
1ª Coordenadoria Regional de Educação;
3 - COLÉGIO ESTADUAL A J RENNER
Município: Montenegro
2ª Coordenadoria Regional de Educação;
4 - INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SAPIRANGA
Município: Sapiranga
2ª Coordenadoria Regional de Educação;
5 - COLÉGIO ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO FERNANDO FERRARI
Município: Campo Bom
2ª Coordenadoria Regional de Educação;
6 - INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CRISTOVÃO DE MENDOZA
Município: Caxias do Sul
4ª Coordenadoria Regional de Educação;
7 – INSTITUO EDUCACIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO ANTÔNIO
Município: Santo Antônio da Patrulha
11ª Coordenadoria Regional de Educação;
8 – ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO FARROUPILHA
Município: Bagé
13ª Coordenadoria Regional de Educação;
9 - COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ LOUREIRO DA SILVA
Município: Esteio
27ª Coordenadoria Regional de Educação;
10 - INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DR CARLOS CHAGAS (excluido)
Município: Canoas
27ª Coordenadoria Regional de Educação;
11 - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO SETEMBRINA
Município: Viamão
28ª Coordenadoria Regional de Educação;
12 - ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO SENADOR SALGADO FILHO
Município: Alvorada
28ª Coordenadoria Regional de Educação
13 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO ADELINA DA CUNHA
Município: Parobé
2ª Coordenadoria Regional de Educação;
14 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO HERMES PINTOS AFFONSO
Município: Jaguarão
5ª Coordenadoria Regional de Educação;
15 - ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA SYLVIA MELLO
Município: Pelotas
5ª Coordenadoria Regional de Educação;
16 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO MARIA DULCINA
Município: Nonoai
7ª Coordenadoria Regional de Educação;
17- ESCOLA ESTADUAL EDUCAÇÃO BÁSICA FRANCISCO BROCHADO DA ROCHA – CIEP
Município: São Sepé
8ª Coordenadoria Regional de Educação;
18 - ESCOLA BÁSICA ESTADUAL DR PAULO DEVANIER LAUDA – CIEP
Município: Santa Maria
8ª Coordenadoria Regional de Educação;
19 - INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO MÃE DE DEUS
Município: Tupanciretã
9ª Coordenadoria Regional de Educação;
20 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO PROF CARLOS LOREA PINTO
Município: Rio Grande
18ª Coordenadoria Regional de Educação;
21 - ESCOLA ESTADUAL ENSINO MÉDIO VITAL BRASIL
Município: Cachoeira do Sul
24ª Coordenadoria Regional de Educação; e
22 - INSTITUTO ESTADUAL PADRE FRANCISCO GARCIA
Município: São Borja
35ª Coordenadoria Regional de Educação
Se o MEC selecionou 8 a demais não receberão recursos
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)
FNDE reabre prazo da prestação de contas do EMTI
Após comunicação de uma secretaria de educação participante do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), gestora nacional do Programa, verificou inconsistência nos números constantes do campo "Quantidade de matrículas atendidas" do menu "Registro de execução física – Fomento a escolas em tempo integral" do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), módulo Contas Online. Por esse motivo, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) corrigiu os dados exibidos naquele campo, inserindo novos números encaminhados pela SEB/MEC. Diante disso, o prazo para prestar contas da execução dos recursos do EMTI foi reaberto, e agora as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal têm até 10 de fevereiro de 2020 para enviar a prestação de contas ao FNDE, por meio do SiGPC. Pedimos que todas as secretarias de educação confiram o número exibido no campo "Quantidade de matrículas atendidas" e façam eventuais ajustes na informação que registraram ou registrarão no campo “Quantidade de matrículas previstas”. As secretarias de educação que já enviaram sua prestação de contas e precisarem retificar as informações do campo em questão também podem fazê-lo. Para isso, basta cancelar o recibo de envio da prestação de contas, corrigir os dados enviados e reenviar a prestação de contas.” |
Um dos destaques da política educacional do Governo Federal em 2016 foi o lançamento do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), criado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria nº 1.145, de 10 de outubro de 2016.
O Programa tem o objetivo de apoiar os sistemas de ensino público dos estados e do Distrito Federal a oferecer a ampliação da jornada escolar e a formação integral e integrada do estudante. Para isso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos financeiros para apoiar a implantação de escolas de ensino médio em tempo integral pelas secretarias estaduais de Educação.
A QUEM SE DESTINA
O programa destina-se aos jovens do ensino médio, oferecido pelos estados e pelo Distrito Federal.
QUEM PODE ADERIR
Podem aderir ao programa as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal. Para isso, é necessário assinar termo de compromisso e apresentar um plano de implementação de escolas de ensino médio em tempo integral e um plano de marcos de implementação.
A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) analisa o Plano de Implementação e o Plano de Marcos de Implementação e calcula o valor de apoio a ser transferido à secretaria de Educação.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
No EMTI, há recursos destinados a despesas de custeio e recursos destinados a despesas de capital. Esses recursos devem ser utilizados em despesas para manutenção e o desenvolvimento do ensino nas escolas participantes do programa de ensino médio em tempo integral que constam dos planos de implementação aprovados pela SEB/MEC.
Os recursos de capital podem ser utilizados na construção de instalações, compreendidas como intervenções que aumentam a área construída da escola, agregam valor ou alteram completamente o uso previsto para a dependência, exigindo uma remodelação. Podem ainda ser usados para aquisição de equipamentos e bens com características de material permanente (duráveis e resistentes).
São consideradas custeio as despesas destinadas à remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, à aquisição de material didático-escolar manutenção e conservação de instalações e equipamentos e aquelas relacionadas a atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas do programa deve ser enviada ao FNDE até 30 de junho do ano seguinte ao do recebimento dos recursos, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) – Contas Online, no endereço www.fnde.gov.br/sigpc.
A prestação de contas da utilização dos recursos do EMTI deve ser acompanhada pelo parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS). O parecer deve ser enviado ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon), pelo endereço www.fnde.gov.br/sigecon, em até sessenta dias após o envio das informações pelos estados ou pelo Distrito Federal.
Atenção: O SiGPC ainda não está pronto para receber a prestação de contas desse programa. Quando o módulo estiver concluído e liberado para a prestação de contas, os municípios e o Distrito Federal terão até sessenta dias para enviá-la.
LEGISLAÇÃO
DOCUMENTOS
https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/programas-suplementares/ps-ensino-medio/ps-emti