Faixa de isenção do Imposto de Renda
Imposto de Renda: para quanto vai nova faixa de isenção e quando ela começa a valer
Coluna separou quatro dúvidas sobre a ampliação da isenção do tributo
DANIEL GIUSSANI
O pronunciamento do presidente Lula (PT) neste domingo (30) deverá anunciar a assinatura das medidas provisórias que aumentarão o salário mínimo para R$ 1.320 e que elevarão a faixa de isenção de Imposto de Renda. Ambas as decisões já estavam sendo comunicadas desde fevereiro, mas passarão a valer a partir de maio agora. Sobre as novas diretrizes do acerto de contas com o Leão, há dúvidas que vão da declaração — já que há uma em andamento — ao valor exato da isenção. A coluna separou algumas delas e as respondeu com a ajuda do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Flávio Ribeiro Júnior, e do advogado tributaria Eduardo Plastina, a partir do que já foi anunciado pela Receita e pelo governo federal nas últimas semanas.
Para quanto vai a faixa de isenção do Imposto de Renda?
Com a assinatura da medida provisória, a faixa de isenção de Imposto de Renda subirá dos R$ 1.903,98 atuais para R$ 2.112. Mas, na prática, quem ganha até R$ 2.640 (ou seja, dois salários mínimos sob o novo valor) deixará de pagar, tanto na fonte como na declaração anual. Isso porque, além da ampliação da faixa, também será aplicado uma dedução simplificada mensal de R$ 528 sobre todas as faixas.
— Todo o contribuinte que entrega sua declaração pelo modelo simplificado tem desconto padrão de até 20% sobre o valor dos rendimentos tributários. Se tivéssemos uma faixa de isenção começando nos R$ 2.640, acabaríamos atingindo uma faixa superior de renda e teríamos uma diminuição maior de arrecadação, o que, neste momento, é impossível — explicou, à época do anúncio do novo sistema, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário José Dehon São Thiago Santiago.
Vale a pena aderir à dedução simplificada de R$ 528?
Essa dedução simplificada será opcional. Na visão dos especialistas, ela é mais proveitosa para pessoas de baixa renda e para quem não tem outras possibilidades de deduções maiores.
— O desconto simplificado será vantajoso exclusivamente para as faixas mais baixas de renda e, ainda, para aqueles contribuintes que não tenham despesas dedutíveis, como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos previdência privada — exemplifica Plastina.
Segundo a Receita Federal, quem tem renda de R$ 10 mil, por exemplo, não deverá ser beneficiado com a dedução simplificada, pois as isenções legais já são maiores.
A nova faixa de isenção já vale para a declaração de Imposto de Renda de agora?
A declaração do Imposto de Renda que termina em 31 de maio é referente ao ano de 2022. Ou seja, não se aplicará a nova faixa de isenção. Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Flávio Ribeiro Júnior explica que a tabela para as declarações de agora seguem a mesma. Ou seja, a isenção para a declaração de 2023 continua sendo de até R$ 1.903,98 por mês.
A nova faixa de isenção já vai valer para imposto retido na fonte?
Diferente da declaração, que terá efeito em 2024, o imposto retido na fonte já sentirá a ampliação da faixa de isenção a partir de agora, em maio, explica Ribeiro. Ou seja, o desconto feito na fonte para trabalhadores, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social com renda mensal de até R$ 2.640 deixará de existir.
Com a mudança, o piso da primeira faixa de tributação, sujeita à alíquota de 7,5%, também aumentará, para R$ 2.112,01. Os demais valores permanecem os mesmos.
Próximos passos
A publicação da medida provisória dá efeito imediato às novas diretrizes. A partir disso, o Congresso tem 120 dias para aprová-las. Apesar de já terem sido anunciadas e detalhadas, tanto pela Receita Federal como por membros do governo, o entendimento é que, com a publicação do texto, também será possível entender, efetivamente, todas as dinâmicas que envolvem a nova faixa. A proposta de campanha do presidente Lula é aumentar, gradativamente, a isenção do Imposto de Renda até chegar a R$ 5 mil.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e
Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
Imposto de Renda: quanto as pessoas deixarão de pagar com nova tabela de descontos
Governo publicou medida provisória que amplia a faixa de isenção
Após o pronunciamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na noite de domingo (30), foi publicada a nova tabela de descontos do Imposto de Renda, já com a ampliação da faixa de isenção para os R$ 2.112. Como ela é progressiva, todos os contribuintes sentem o impacto da mudança, apesar das outras faixas não terem sido mexidas agora. Isso porque a tributação, agora, passa a valer a partir do novo piso.
Pelos cálculos feitos pela coluna com ajuda do advogado tributarista Eduardo Plastina, cada pessoa que continuará contribuindo com o Leão pagará, automaticamente, R$ 15,6 a menos de Imposto de Renda por mês na cobrança retida na fonte. No ano, serão R$ 187,2 a menos. As contas levam em consideração a faixa da base de cálculo e os valores de parcelas a deduzir.
Além desse valor automático, entram as deduções mensais, que podem ser a partir de despesas dedutíveis, ou então, a simplificada, que passa a valer a partir de agora, de R$ 528. Seja qual for, elas incidem na base de cálculo.
- A partir de agora, o contribuinte tem a opção de fazer a dedução de despesas que envolvam dependentes, pensão alimentícia, contribuições previdenciárias oficiais e para entidades de previdência privada ou usar a dedução simplificada, de R$ 528, sobre a base de cálculo - explica Plastina.
Na prática, a dedução simplificada beneficiará mais as pessoas de rendas menores, que antes não tinham despesas dedutíveis que chegassem a R$ 528.
Ou seja, o contribuinte terá, automaticamente, uma retenção R$ 15,6 menor de Imposto de Renda por mês em comparação com os valores até abril, pela mudança na faixa de isenção, mais as variáveis das deduções, que são pessoais e podem mudar de pessoa para pessoa.
Lembrando que a ampliação da faixa de isenção vale para os pagamentos retidos na fonte a partir de maio. Na declaração anual, as mudanças no Imposto de Renda valerão em 2024. A que está sendo feita agora e vai até 31 de maio é referente ao ano-base de 2022. Nesse caso, nada muda.
Veja a nova tabela de descontos do Imposto de Renda:






