Falsas informações regras previdenciárias
1º de abril: falsas informações sobre regras previdenciárias fazem cidadão perder direitos e dinheiro
Bem, o INSS cuida dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, é o regime público de previdência social no Brasil. Em palavras ainda mais simples, é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores e demais contribuintes, como os individuais e os microempreendedores individuais (MEI).
O objetivo é garantir a renda do contribuinte e de sua família em casos como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Mas, com tantas missões, diversas são as regras e muitas as exceções, ainda maiores as dúvidas. Considerando ainda constantes alterações de normas ao longo dos anos, algumas questões podem ficar ainda mais confusas e até influenciar no futuro e na qualidade de vida das pessoas.
“Uma interpretação errada e a falta de interesse em buscar esclarecimentos nos mínimos detalhes, preferencialmente com um profissional da área da previdência, pode levar um cidadão a deixar, inclusive, de garantir o direito a uma renda que ele nem sabia que poderia receber”, esclarece a advogada especialista em previdência Andreza Simião Eldeling Martins, do escritório Edeling, Martins, Gardi e Advogados Associados, de Curitiba.
A especialista esclarece verdades sobre 10 mentiras sobre o INSS que circulam por aí:
1 – Pensão por morte é cancelada com o novo casamento
Não existe essa proibição. Se a pessoa é pensionista do INSS e o primeiro esposo ou esposa falece, não existe nenhum impeditivo na lei para que se case novamente ou formalize uma união estável. A única questão é que não poderá acumular duas pensões por morte. Se o segundo marido ou esposa vierem a falecer, posteriormente, a pessoa terá que optar pelo benefício de maior valor.
2 – Homem não tem direito a pensão por morte da esposa
Os direitos são iguais. Assim como a mulher pode receber pensão se o marido falecer, o contrário também é verdadeiro. Da mesma forma, o homem precisa comprovar que era casado ou que mantinha uma união estável com a segurada do INSS que venha a falecer. Inclusive, mesmo que tenha a própria aposentadoria, pode ainda acumular os benefícios e receber pensão por morte da esposa falecida. Isso porque, nessas situações, a dependência econômica é presumida. Não é preciso provar que é dependente economicamente. É uma situação de igualdade, muitas vezes a mulher que recebe mais do que o homem na casa. Todos têm direito à pensão da mesma forma. Isso está na Constituição. Em 1988, foi igualado o direito de homens e mulheres e parou de se discutir se a mulher tem direito a pensão.
3 – Auxílio-reclusão é pago ao preso
O auxílio reclusão é pago para a família do preso e não ao preso dentro da cadeia. Para ter direito a este benefício o preso necessita ser um contribuinte quando recluso, com salário máximo de R$ 1.655,98. Quem recebe o valor são os dependentes, filhos, esposas, enfim, que ficaram sem a renda dele, porque ele trabalhava e contribuía ao INSS. Entre os requisitos, é preciso que o preso esteja cumprindo regime fechado, seja segurado há pelo menos 24 meses, caracterizado como baixa renda e os dependentes não podem estar recebendo outro benefício do INSS, como aposentadoria. Ou seja, o direito é bastante restrito e não é qualquer família de detento apta a receber o auxílio-reclusão. O valor é pago somente pelo período em que a pessoa estiver presa.
4 – Com a reforma da Previdência, terei que me adaptar às novas regras para me aposentar
É mentira, as pessoas não vão ser atingidas em cheio com as novas determinações. Isso porque existem as regras de transição. A Reforma trouxe uma regra nova e as regras de transição vão amenizar essa regra nova. As pessoas que já estavam contribuindo para o INSS, que já tinham carteira assinada, pagavam contribuição previdenciária e incluídas no sistema, elas vão se enquadrar em alguma das regras de transição para poder se aposentar. Ou seja, o contribuinte não será obrigado a cumprir as novas normas impostas pela Reforma da Previdência, podendo optar pelas regras de transição.
5 – Com a Reforma da Previdência houve o fim da aposentadoria por tempo de contribuição
Não acabou. Ela continua a existir, desde que os segurados façam jus e preencham os requisitos para isso, utilizando as regras de transição. Se a pessoa já estava vertendo contribuições ao sistema e se enquadra em uma regra de transição, tem direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição, desde que cumpra todos os requisitos.
6 – Aposentadoria por idade é sempre salário mínimo
Não é porque a aposentadoria é por idade que a pessoa vai aposentar por salário mínimo. Há pessoas que pagam durante 35 anos e aposentam com salário mínimo, porque as contribuições para o INSS que realizaram ao longo da vida geraram aquela média contributiva, o salário de benefício. Isso porque qualquer aposentadoria reflete a média de contribuições.
Nunca será necessariamente o valor do salário mínimo. O INSS vai pegar todas as contribuições desde 1994 e fazer uma média dos valores. Em cima disso, há um coeficiente de cálculo, que depende dos anos de contribuição, que levará a ter direito a um determinado percentual. Se um homem pagou por 20 anos, terá direito a 60% do que contribuí. Se for mulher, e pagou 15 anos, tem direito a 60% de sua média contributiva. O coeficiente aumenta quanto maior forem os anos de contribuição e maior será o valor do benefício.
7- Aposentadoria por tempo de contribuição é melhor que aposentadoria por idade
Nem sempre é uma verdade. Vai depender de quanto pagou ao longo dos anos. Pode ser que na aposentadoria por tempo de contribuição tenha o fator previdenciário, que vai diminuir o valor. Tudo isso vai depender do cálculo. Por vezes, uma aposentadoria dois meses antes de uma data pode ficar com valor muito inferior do que aguardar uma data dois meses depois. Como são cinco as regras que permitem aposentar, em uma posso cumprir o requisito em março e a outra em junho. Pode ser mais vantajoso, então, aguardar para se aposentar em junho, para garantir uma aposentadoria, por exemplo, R$ 1 mil maior. Por isso, demanda um planejamento, um cálculo com um especialista em previdência, que vai dizer o melhor momento e a melhor aposentadoria.
8 – Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga “aposentadoria por invalidez”) é garantia de benefício para o resto da vida
A aposentadoria por incapacidade permanente não é para o resto da vida. Antes da Reforma da Previdência, quando era conhecida por aposentadoria por invalidez, a aposentadoria permanente, ao contrário do que o nome diz, NÃO É PERMAMENTE. O benefício da aposentadoria é ENQUANTO as condições perdurarem. Se o contribuinte tem um problema de saúde e tem algum tipo de melhora ou se adapta com aquele problema, a aposentadoria permanente pode ser cortada em qualquer momento. Um trabalhador com deficiência visual, por exemplo, que se aposenta por incapacidade permanente e posteriormente conquista uma vaga PcD em uma empresa, e se adapta à condição, terá o benefício por incapacidade permanente cortado pelo INSS. Vale para registro em carteira ou mesmo trabalho na informalidade.
9 – Para aposentar por idade, basta apenas atingir a idade prevista em lei
Não basta simplesmente o homem fazer 65 anos e a mulher 62 anos, de acordo com a Reforma da Previdência, para ter direito à aposentadoria por idade. Mesmo que por idade, ela tem uma carência, ou seja, exige um número mínimo de 15 anos de contribuição previdenciária.
10 – Dona de casa se aposenta antes
Não é verdade. A dona de casa tem que cumprir os mesmos requisitos da aposentadoria por idade, no caso da mulher contribuinte que trabalha em uma empresa. No ano de 2022, a idade limite é de 61,5 anos e, em 2023, vai estabilizar em 62 anos, como determinado na Reforma da Previdência. Tem que ter, no mínimo, 15 anos de contribuição da mesma forma. A dona de casa tem uma forma diferente de contribuir para o INSS, com uma alíquota menor, de 5% do salário mínimo.
Apesar de pagar menos, tem que se enquadrar em alguns requisitos: ser baixa renda (grupo familiar menor que dois salários mínimos), não pode ter renda pessoal própria (só pode trabalhar dentro de casa) e tem que estar inscrita nos programas assistenciais do governo, por meio do CadÚnico – Cadastro Único e que deve ser atualizado a cada dois anos no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Assim, terá os mesmos direitos garantidos. Pagando dessa forma, tem direito à aposentadoria por idade e outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria permanente.