Faltas por motivos religiosos
Bolsonaro sanciona lei que autoriza alunos a faltarem por motivos religiosos
Norma entra em vigor em 60 dias; se o aluno perder prova, esta deverá ser reaplicada ou substituída por trabalhos escritos
Daniel Gullino 04/01/2019
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite a alunos faltarem aulas ou provas por motivos religiosos, desde que com aviso prévio. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 4, e a lei entra em vigor em até 60 dias.
"É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades", diz o texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e foi aprovado no final do ano passado pela Câmara dos Deputados.
A nova lei beneficia, entre outros, os adventistas e os judeus ortodoxos, que consideram o sábado um dia sagrado e, por isso, enfrentavam dificuldades para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),na época em que a prova era aplicada aos sábados.
As instituições de ensino deverão oferecer ao estudante uma das seguintes opções, sem custos extras para o aluno: prova ou aula de reposição; trabalho escrito; ou outra modalidade de atividade de pesquisa.
A alteração não se aplica ao ensino militar, que é regulado por outra lei.
O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovado e chegar à sanção presidencial.
Na Câmara, o projeto era de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e recebeu relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, isto é, não precisou ser votado pelo Plenário.
Educação aprova regulamentação de falta por motivo religioso
A regra não é válida para o ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas
21/06/2018
Maria do Rosário, relatora: atualmente, estudantes ficam forçados a escolher entre suas
crenças e a educação escolar
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência.
De acordo com o texto, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas como foi alterada pelos senadores, voltou para análise dos deputados. O texto do Senado inclui a regulamentação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96).
A regra não é válida para o chamado ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas.
A proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o período do por-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.
Para a relatora na comissão, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta é uma “medida de justiça” aos estudantes. “Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral.”
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Geórgia Moraes
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'