Faltas por motivos religiosos

Faltas por motivos religiosos

Bolsonaro sanciona lei que autoriza alunos a faltarem por motivos religiosos

Norma entra em vigor em 60 dias; se o aluno perder prova, esta deverá ser reaplicada ou substituída por trabalhos escritos

A nova lei beneficia, entre outros, os adventistas e os judeus ortodoxos, que consideram o sábado um dia sagrado e, por isso, enfrentavam dificuldades para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),na época em que a prova era aplicada aos sábados.

As instituições de ensino deverão oferecer ao estudante uma das seguintes opções, sem custos extras para o aluno: prova ou aula de reposição; trabalho escrito; ou outra modalidade de atividade de pesquisa.

A alteração não se aplica ao ensino militar, que é regulado por outra lei.

O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovado e chegar à sanção presidencial.

Na Câmara, o projeto era de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e recebeu relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, isto é, não precisou ser votado pelo Plenário.

 

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Educação aprova regulamentação de falta por motivo religioso

A regra não é válida para o ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas

21/06/2018

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os atos de ódio, discriminação e intolerância na internet. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)

Maria do Rosário, relatora: atualmente, estudantes ficam forçados a escolher entre suas
crenças e a educação escolar

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência.

De acordo com o texto, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2171/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas como foi alterada pelos senadores, voltou para análise dos deputados. O texto do Senado inclui a regulamentação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96).

A regra não é válida para o chamado ensino militar, como os cursos de formação dos oficiais das Forças Armadas.

A proposta vale, por exemplo, para fieis das religiões sabatistas, que guardam o período do por-do-sol da sexta-feira até o do sábado para se dedicar ao contato com o sagrado, como adventistas do sétimo dia e batistas do sétimo dia.

Para a relatora na comissão, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta é uma “medida de justiça” aos estudantes. “Na atual sistemática, eles ficam forçados a escolher entre ser coerentes com suas crenças ou acessar os benefícios da educação escolar de forma integral.”

Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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