Fim das escolas cívico-militares no Paraná
“Inconstitucional”: Advocacia Geral da União se manifesta favoravelmente ao fim das escolas cívico-militares no Paraná
Mudança de posição da AGU aumenta as possibilidades de o programa ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
A Advocacia Geral da União mudou seu posicionamento e agora admite que o programa de escolas cívico-militares de Ratinho Jr é inconstitucional. Com a nova manifestação, o projeto de estimação do governador pode “subir no telhado”, no que seria uma vitória histórica da gestão democrática e da escola pública.
No dia 1º, o advogado geral da União, Jorge Rodrigues Araújo Messias, respondeu questionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.971, que pede que o programa de colégio cívico militares seja declarado ilegal.
Agora, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, aguarda manifestação da Procuradoria Geral da República para decidir sobre a questão em votação. Em seu novo posicionamento, a AGU pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade formal da lei estadual.
No posicionamento encaminhado ao STF, a AGU afirma que a Lei 21.327/2022, que rege o Programa de Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná, ampara-se no extinto programa federal que tinha o mesmo objetivo. Com a lei federal revogada, não há amparo legal para a legislação paranaense, aponta a AGU.
De fato, o texto da lei paranaense cita diretamente a lei federal que instituiu o extinto Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares. O artigo 9º da Lei 21.327/2022, por exemplo, diz que o Programa dos Colégios Cívico-Militares do Paraná segue os objetivos estabelecidos nas normas federais aplicáveis ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
O artigo 13 da lei paranaense determina que a seleção das instituições de ensino a serem militarizadas observará o contido nas normas federais que regem a seleção de escolas para o Programa Nacional. Sem a lei federal, a lei paranaense é inconstitucional, opina o advogado geral da União.
A AGU destaca que o Decreto Federal 11.611/2023 prevê que “a descontinuidade do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares deve ocorrer de forma progressiva, por intermédio da adoção de medidas de gestão educacional que possibilitem a transição dessas instituições de ensino a um novo formato educacional, sem que haja comprometimento das atividades escolares”.
“Por todo o exposto, conclui-se pela inconstitucionalidade formal das normas estaduais impugnadas na presente ação direta, devendo ser observada a nova diretriz federal em matéria de educação prevista pelo Decreto nº 11.611/2023”, registra o posicionamento da AGU, admitindo a procedência do pedido dos autores da ação.
A Adin foi protocolada em 2021, pelo PT, PSOL e PCdoB. Anteriormente, a AGU se manifestou contra o pedido de inconstitucionalidade.
A ação, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei 20.338/2020, que cria o Pecim, e do art. 1º, inciso VI, da Lei 18.590/2015, que proíbe a realização de eleições para escolha da direção nas escolas cívico-militares.
Em novembro do ano passado, a presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto, a deputada estadual Ana Julia (PT) e advogados, participaram de uma audiência com o ministro Dias Toffoli para pedir agilidade no processo.
FONTE:
NÃO À ESCOLA CÍVICO-MILITAR!
Veja, no vídeo, a gravidade do que existe por trás dos objetivos da Escola Cívico-Militar, que os bolsonaristas e a direita querem instituir no RS, através do PL 344, do Delegado Zucco.
VAMOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PARA PRESSIONAR CONTRA A VOTAÇÃO DO PL 344