Fim do congelamento

VITÓRIA NO SENADO: FIM DO CONGELAMENTO E PAGAMENTO RETROATIVO AO PERÍODO DA PANDEMIA:
Essa é uma notícia extremamente importante para o funcionalismo público, especialmente para a categoria da educação no Rio de Janeiro. O texto traz um resumo da aprovação do PLP 143/2020, que abre caminho para o pagamento de valores que deixaram de ser recebidos durante a pandemia.
Aqui está uma análise detalhada dos pontos principais para facilitar o seu entendimento e divulgação:
1. O que foi aprovado?
O Senado aprovou o PLP 143/2020, que autoriza (não obriga automaticamente, mas permite legalmente) estados e municípios a pagarem retroativamente os direitos que ficaram congelados pela Lei Complementar 173/2020.
2. Quem é afetado e qual o período?
* Público: Servidores públicos (incluindo a educação).
* Período do Congelamento: De 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
* Benefícios envolvidos: Anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros mecanismos ligados ao tempo de serviço.
3. A questão da "Autorização" vs. "Obrigação"
O texto destaca um ponto crucial da articulação sindical:
* A Vitória: Foi retirada uma emenda que tornava o pagamento "opcional". A retirada dessa emenda fortalece o argumento de que, havendo condições, o pagamento é um direito.
* A Condição: O pagamento depende de o ente (Estado do RJ ou Municípios) ter disponibilidade orçamentária e ter decretado calamidade pública na época.
4. O Cenário para o RJ (Análise)
Como o texto vem do Sepe-RJ, a leitura política é clara: a barreira federal (a lei que proibia o pagamento) caiu. Agora, a luta se transfere para o nível estadual e municipal.
* O governo não pode mais usar a "Lei Mansueto" (LC 173) como desculpa para não pagar o retroativo.
* A disputa agora será provar que o Estado tem "condições fiscais" para pagar.
Resumo para Compartilhamento Rápido
Se você precisar repassar essa informação para grupos de escola ou colegas, aqui está um resumo esquemático:
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VITÓRIA NO SENADO: FIM DO CONGELAMENTO!
> O PLP 143/2020 foi aprovado e segue para sanção presidencial.
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O que muda: Permite que o Estado/Prefeitura pague os triênios e licenças que ficaram congelados entre maio/2020 e dez/2021.
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O que entra: Valores retroativos de tempo de serviço.
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Próximo passo: Após a sanção do Presidente, o Sepe cobrará do governo estadual e prefeituras o pagamento imediato, já que a barreira federal caiu.
> A luta agora é cobrar o governador e prefeitos para que o dinheiro chegue no bolso!
FONTE:
União Nacional dos Professores do Brasil
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PL DO DESCONGELAMENTO É APROVADO:
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, conhecido popularmente como PL do Descongelamento, teve uma atualização decisiva: ele foi aprovado pelo Plenário do Senado ontem, dia 16 de dezembro de 2025.
O projeto agora segue para a sanção do Presidente da República. Abaixo, detalho o que isso muda na vida do servidor público e como funciona essa contagem.
O que é o "Descongelamento"?
Durante a pandemia, a Lei Complementar 173/2020 proibiu que o tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (exatos 583 dias) fosse contado para benefícios que dependem de tempo de serviço.
Com a aprovação do PLP 143/2020, esse "buraco" na carreira é desfeito:
* Contagem de Tempo: Os 583 dias voltam a valer para o cálculo de quinquênios, anuênios, triênios, licença-prêmio e outros adicionais temporais.
* Pagamentos Retroativos: O projeto autoriza que estados, municípios e a União paguem os valores que deixaram de ser depositados ou progredidos durante esse período.
Pontos Importantes da Aprovação
Embora seja uma vitória para o funcionalismo, há algumas condições estabelecidas no texto aprovado:
* Disponibilidade Orçamentária: O pagamento dos retroativos fica condicionado à existência de orçamento disponível em cada ente federativo (Prefeitura, Estado ou Governo Federal).
* Autonomia Local: No caso de estados e municípios, após a sanção da lei federal, alguns governos locais podem precisar de leis específicas ou decretos para regulamentar como o pagamento será feito no caixa deles.
* Abrangência: Vale para servidores que estavam em entes que decretaram estado de calamidade pública no período da pandemia.
Tabela: Antes vs. Depois do PLP 143/2020
| Situação | Regra Anterior (LC 173/2020) | Nova Regra (PLP 143/2020) |
|---|---|---|
| Tempo de Pandemia | Período desprezado para adicionais. | Período totalmente computado. |
| Progressões | Suspensas/Atrasadas em 1 ano e 7 meses. | Retomadas com contagem retroativa. |
| Retroativos | Proibidos. | Autorizados, conforme o orçamento. |
Próximos Passos
* Sanção Presidencial: O Presidente Lula tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto (a expectativa é de sanção, dado o apoio da base governista).
* Regulamentação: Assim que publicada no Diário Oficial da União, as associações e sindicatos devem iniciar a cobrança junto aos órgãos de RH para a atualização das certidões de tempo de serviço.
FONTE:
https://www.facebook.com/photo/?fbid=860883562990351&set=a.157249616687086&locale=pt_BR





