Flexibilização do ano letivo

Flexibilização do ano letivo

  • SABRINA ONGARATTO, DO HOME OFFICE

Lei que flexibiliza ano letivo é sancionada (Foto: Getty)

Lei que flexibiliza ano letivo é sancionada (Foto: Getty)

Depois de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, a Medida Provisória (MP) 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos em 2020, devido à pandemia da covid-19, foi sancionada pelo presidente. No entanto, Bolsonaro vetou alguns trechos, como o que determinava que o governo federal deveria auxiliar estados e municípios a realizarem aulas remotas; e o repasse da verba da merenda às famílias de alunos da rede pública de ensino.

Conversão da Medida Provisória nº 934, de 2020

Lei nº 14.040, de 18.08.2020 Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. 

Com a lei, as escolas de ensino infantil estão desobrigadas a cumprir a carga horária mínima prevista, que é de 800 horas anuais, assim como o mínimo de 200 dias letivos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Em relação aos ensinos fundamental e médio, as escolas estão liberadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos, mas devem manter a carga horária mínima anual. Portanto, as instituições poderão distribuir essas horas no número de dias possíveis, isto é, os alunos podem receber horas/aula a mais que as aplicadas em dias usuais. 

Instituições de ensino superior também estão dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias, mas a carga horária prevista em cada curso deverá ser mantida. Universidades foram autorizadas a adiantar a formatura de alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que os alunos cumpram 75% da carga horária estabelecida. O texto foi publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União.

OPINIÃO DE ESPECIALISTA

Para o psicólogo, professor universitário e consultor em Educação e Desenvolvimento Humano, Rossandro Klinjey, alguns pontos da nova lei são prejudicias, principalmente para a rede pública. "Crianças de escolas públicas tem necessidades nutricionais que não serão sanadas. O prejuízo para elas já é grande e será ainda maior", disse ele, em relação a verba da merenda. "Há equivocos também em relação a redução da carga horária dos cursos superiores, como medicina. Todas as mudanças curriculares são bastante discutidas, já que são profissionais que lidam com a vida. Quanto maior a qualidade do curso, maior a garantia de bons profissionais", pontuou.

Sobre a flexibilização do ano letivo na educação infantil, Rossandro argumenta: "No fundo, é meio que oficializar o que as familias já estão decidindo. Muitas já deixaram claro que não pretendem levar seus filhos para a escola este ano. O que motiva cada familia é muito particular, mas a medida deixa a decisão de livre escolha", diz. Já em relação ao ensino fundamental e médio, a crítica de Rossandro é mais dura. "Diminuir os dias letivos, mas manter a carga horária é tornar a rotina dos educadores ainda mais angustiante. Eles também estão em casa, têm filhos, demandas e necessidades. Estão tendo que se adaptar e também estão sobrecarregados. Não se está levando em consideração os seres humanos na ponta, com seus problemas e suas dificuldades. Sem falar nos alunos! Como diminuir a carga horária na formação final de um indivíduo e não diminuir essa carga das crianças? É incoerente", finalizou

 

https://revistacrescer.globo.com/Educacao-Comportamento/noticia/2020/08/flexibilizacao-do-ano-letivo-diminuir-os-dias-mas-manter-carga-horaria-e-tornar-rotina-dos-educadores-ainda-mais-angustiante-diz-especialista.html?fbclid=IwAR0pWRNZM88ey1G8iuJqYhrldStzS7_Z7uS4gyqCWUmhmZ2XwUaeSAWjWiY 




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