Flexibilização do ano letivo
Flexibilização do ano letivo: "Diminuir os dias, mas manter carga horária é tornar a rotina dos educadores ainda mais angustiante", diz especialista
A lei que flexibiliza o ano letivo em 2020, por causa da pandemia, foi sancionada nesta quarta-feira (19), mas com alguns vetos. Entenda!
Lei que flexibiliza ano letivo é sancionada (Foto: Getty)
Depois de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, a Medida Provisória (MP) 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos em 2020, devido à pandemia da covid-19, foi sancionada pelo presidente. No entanto, Bolsonaro vetou alguns trechos, como o que determinava que o governo federal deveria auxiliar estados e municípios a realizarem aulas remotas; e o repasse da verba da merenda às famílias de alunos da rede pública de ensino.
Conversão da Medida Provisória nº 934, de 2020
- Lei nº 14.040, de 18.08.2020 - Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Com a lei, as escolas de ensino infantil estão desobrigadas a cumprir a carga horária mínima prevista, que é de 800 horas anuais, assim como o mínimo de 200 dias letivos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Em relação aos ensinos fundamental e médio, as escolas estão liberadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos, mas devem manter a carga horária mínima anual. Portanto, as instituições poderão distribuir essas horas no número de dias possíveis, isto é, os alunos podem receber horas/aula a mais que as aplicadas em dias usuais.
Instituições de ensino superior também estão dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias, mas a carga horária prevista em cada curso deverá ser mantida. Universidades foram autorizadas a adiantar a formatura de alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que os alunos cumpram 75% da carga horária estabelecida. O texto foi publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União.
OPINIÃO DE ESPECIALISTA
Para o psicólogo, professor universitário e consultor em Educação e Desenvolvimento Humano, Rossandro Klinjey, alguns pontos da nova lei são prejudicias, principalmente para a rede pública. "Crianças de escolas públicas tem necessidades nutricionais que não serão sanadas. O prejuízo para elas já é grande e será ainda maior", disse ele, em relação a verba da merenda. "Há equivocos também em relação a redução da carga horária dos cursos superiores, como medicina. Todas as mudanças curriculares são bastante discutidas, já que são profissionais que lidam com a vida. Quanto maior a qualidade do curso, maior a garantia de bons profissionais", pontuou.
Sobre a flexibilização do ano letivo na educação infantil, Rossandro argumenta: "No fundo, é meio que oficializar o que as familias já estão decidindo. Muitas já deixaram claro que não pretendem levar seus filhos para a escola este ano. O que motiva cada familia é muito particular, mas a medida deixa a decisão de livre escolha", diz. Já em relação ao ensino fundamental e médio, a crítica de Rossandro é mais dura. "Diminuir os dias letivos, mas manter a carga horária é tornar a rotina dos educadores ainda mais angustiante. Eles também estão em casa, têm filhos, demandas e necessidades. Estão tendo que se adaptar e também estão sobrecarregados. Não se está levando em consideração os seres humanos na ponta, com seus problemas e suas dificuldades. Sem falar nos alunos! Como diminuir a carga horária na formação final de um indivíduo e não diminuir essa carga das crianças? É incoerente", finalizou