Flexibilização dos pisos da educação
Senado aprova flexibilização dos pisos mínimos da educação
21 Setembro 2021
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo
O Senado Federal aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (21), por 60 votos a favor e 14 contra, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21, que autoriza os estados, o DF e os municípios a descumprir os investimentos mínimos em educação no ano de 2021.
Com o resultado, a PEC 13/21 ainda segue para votação na Câmara dos Deputados.
Entenda
De autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), a proposta foi aprovada em primeiro turno no dia 15 de setembro, com 57 votos favoráveis e 17 contrários.
A PEC 13/21 sofreu alterações da relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL – MS), que retirou a cláusula de unificação dos pisos da saúde e da educação e a que descumpria a determinação dos 70% dos recursos do Fundeb a serem aplicados para o pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
De acordo com a diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), "no momento em que as escolas mais necessitam de investimentos para adequar a infraestrutura, a inclusão digital, os materiais pedagógicos e os equipamentos de proteção para o retorno seguro às aulas presenciais – com plena vacinação da população –, o parlamento nacional se dedica a aprovar medida para isentar governadores, prefeitos e seus respectivos secretários de educação pela não aplicação do mínimo constitucional", afirma em nota.
A CNTE segue na luta pressionando os/as deputados/as pela rejeição da PEC 13/21.
>> Clique aqui para consultar a redação da PEC 13/21
PEC 32/20: síntese das alterações feitas no substitutivo
-
Categoria: Agência DIAP Publicado: 16 Setembro 2021
Diante das divergências e contrariedades externadas durante o debate em torno do substitutivo à Reforma Administrativa (PEC 32/20), o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou novo substitutivo à proposta de Bolsonaro/Guedes.
O novo texto, chamado tecnicamente de “complementação de voto”, foi apresentado à comissão especial quarta-feira (15), que em tese seria o último dia discussão em torno da proposta.
Segue, então, síntese das alterações apresentadas pelo relator, elaborada por Luiz Alberto dos Santos, do corpo técnico do DIAP.
A alteração mais relevante, segundo Luiz Alberto, “é a supressão da previsão de redução de salário com redução de jornada.”
“Também deve-se destacar a inserção no art. 40 do § 10-A, para prever que “a lei não poderá prever a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa. Com isso, ficam sujeitas à regra membros da Magistratura e MP, que estavam fora da aplicação do art. 37, XXIII”, acrescenta.
E segue: “As demais modificações constitucionais quanto à estabilidade e demissão de servidores foram mantidas. Foi explicitada a possibilidade de demissão no caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação semestrais, consecutivos ou alternados ao longo dos 3 anos do estágio probatório.”
EIS A ÍNTREGA DA ANÁLISE PRELIMINAR