Folha suplementar em maio
Estado afirma que rodará folha suplementar em maio para implementar novo plano de carreira
Em nota no site da Fazenda, o governo informa que “em função do volume de mudanças no magistério e a quantidade de vínculos (…), além do contracheque de abril, será rodada uma folha suplementar do Magistério nos primeiros dias de maio.”
▶ Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail disponibilizado pela Fazenda: atendimento.dpp@sefaz.rs.gov.br
A segunda folha trará “a modificação da remuneração dos servidores que passa a ser sob a forma de subsídio, além das alterações do adicional de docência exclusiva, do adicional de atendimento a pessoas com deficiência ou com altas habilidades e também do pagamento das parcelas de irredutibilidade”.
Nesta terça (28), ao consultar os proventos no portal, educadores(as) notaram que, além dos ataques já apontado pelo CPERS – como o desconto previdenciário para aposentados(as), as mudanças no Difícil Acesso e a continuidade do desconto de greve -, o novo pagamento por subsídio não foi implementado, assim como o “Piso” a ser pago pela própria categoria.
Demonstrando total desrespeito com os educadores(as), o Estado deixa para “explicar” o que fez no contracheque dos servidores(as) depois que o holerite está no ar e, o caos, consolidado.
“Qual não foi minha surpresa ao ver que o governo do estado, além de nos descontar o difícil acesso nesse tempo sombrio de pandemia, ainda não paga o Piso Salarial Nacional do Magistério. Não costumo me expor publicamente, mas hoje, como profissional, estou me sentindo um lixo humano. Não conseguirei dar conta de pagar as dívidas e dar o mínimo de qualidade de vida para a minha filha bebê, que cuido sozinha.”
O depoimento é de Aline Alves, professora da escola Estado de São Paulo, de Morungava. Como cerca de 70% da categoria, ela teve os proventos reduzidos em função das alterações no Difícil Acesso.
Outro duro golpe foi a implementação das novas alíquotas previdenciárias, que atingiram duramente os aposentados(as) que ganham menos.
Estranhamente, o governo encontrou tempo para aplicar os descontos, mesmo que a liminar do CPERS que impedia a incidência tenha sido derrubada pelo STF apenas no dia 21 deste mês.
Para entender como é calculado o desconto, confira na tabela abaixo a sua faixa salarial, calcule a porcentagem de acordo com a alíquota indicada e subtraia a parcela a deduzir.
Na tabela abaixo, o Dieese apresenta cálculos já com a alíquota efetiva, demonstrando a dimensão do confisco. Os valores são estarrecedores e muitos pagarão, em um ano, valores superiores ao salário de um mês trabalhado.
Pagamento por subsídio
Conforme a alteração do Plano de Carreira do Magistério, normatizada pela Lei 15.451/2020, professores(as) passam a receber pela modalidade de subsídio, conforme tabela abaixo. Funcionários(as) de escola não sofrerão essa alteração.
O reenquadramento se dará nos seguintes parâmetros:
Níveis 1 e 2 -> reenquadrados no nível I
Níveis 3 e 4 -> reenquadrados no nível II
Nível 5 -> reenquadrado no nível nível III
Nível 6 com especialização -> reenquadrado no nível IV
Nível 6 com mestrado -> reenquadrado no nível V
Nível 6 com doutorado -> reenquadrado no nível VI
(Quem possui mestrado ou doutorado deve comprovar a titulação. Saiba mais aqui)
Composição do subsídio:
O subsídio será composto pela soma do básico, completivo, vantagens temporais e gratificação de permanência incorporada.
A sobra dessa soma acima do novo subsídio será transformada em parcela autônoma.
No projeto original, esta parcela seria absorvida para pagar futuros reajustes, efetivamente congelando o salário da categoria por anos a fio.
Com a pressão da categoria, a parcela não apenas não será mais absorvida como também poderá receber reajustes com leis específicas.
A mudança – articulada à garantia das porcentagens entre os níveis/classes no texto legal – assegura aumento real a toda a categoria no próximo reajuste do Piso Nacional (2021), incluindo a aposentados(as).
Contratados(as):
Remuneração para Anos Finais e Médio: hora-aula baseada no subsídio de Classe A, Nível III.
Remuneração para Educação Infantil e Anos Iniciais: Classe A, Nível I, acrescida do adicional de docência exclusiva (Unidocência).