Formação para diretores e técnicos da educação

Formação para diretores e técnicos da educação

MEC cria programa para formar diretores e técnicos da educação

Portaria nº 481 institui o Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação (Proditec), no âmbito da educação básica

Publicado em 17/05/2024

 

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Foto: Divulgação/MEC

 

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria nº 481, de 15 de maio, instituiu o Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação (Proditec). O programa tem a finalidade de aprimorar a gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas de toda a educação básica e, assim, melhorar os resultados de aprendizagem dos estudantes. 

A formação dos profissionais abrangerá as dimensões político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, pessoal e relacional. Também serão abordados temas específicos relacionados aos desafios da alfabetização na idade adequada, da conectividade para fins pedagógicos e da educação integral e de tempo integral para a formação dos estudantes. Por fim, serão debatidos temas contemporâneos que representam demandas emergenciais da sociedade estabelecidas na agenda prioritária do governo federal. 

“Os espaços educativos da educação básica são ainda mais geradores de aprendizagem quando diretores escolares e suas equipes pedagógicas trabalham de forma colaborativa e integrada”, destacou o diretor de Formação Docente e Valorização dos Profissionais da Educação do MEC, Lourival José Martins Filho. 

De acordo com ele, o Proditec pretende “potencializar a profissionalização de quem atua na gestão das escolas e dos órgãos centrais da educação, colocando o trabalho colaborativo, o planejamento integrado e a troca de experiências exitosas no debate da formação na construção de escolas cada vez mais inclusivas e democráticas”. 

A Secretaria de Educação Básica (SEB) ficará responsável por fornecer apoio técnico e financeiro para que a formação seja realizada. Assim, a SEB vai coordenar as ações formativas desenvolvidas por instituições públicas de educação superior e pelos centros de formação de profissionais da educação das secretarias estaduais e municipais de educação ou equivalentes, além de apoiar cursos autoinstrucionais disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem do MEC (Avamec). 

O programa visa estimular, entre outros objetivos, a institucionalização das trocas de experiências, o compartilhamento de boas práticas e o processo de autorreflexão entre os diretores escolares. Outra meta é incentivar as instituições de educação superior a apoiarem, por meio da prática da extensão universitária, as escolas públicas de educação básica nos processos de melhoria da gestão. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

 

CONTEÚDO RELACIONADO

 

FONTE:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/mec-cria-programa-para-formar-diretores-e-tecnicos-da-educacao 

 

 

 

PORTARIA Nº 481, DE 15 DE MAIO DE 2024

(DOU  17/05/2024 Edição: 95 Seção: 1 Página: 67)

Institui o Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação - Proditec.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Meta nº 19 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação - Proditec, com a finalidade de contribuir para o aprimoramento da gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas da educação básica e das secretarias de educação, por meio de apoio à formação continuada.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O Programa visa desenvolver e apoiar ações de formação continuada em parceria com os estados e municípios de forma a contribuir para a gestão de excelência nas secretarias de educação e nas escolas públicas, visando à melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes nas várias etapas da educação básica e nas diversas modalidades de ensino.

CAPÍTULO II

DA FORMAÇÃO

Art. 3º A formação continuada abrangerá dimensões político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, pessoal e relacional e, também, temas específicos relacionados aos desafios da alfabetização na idade adequada, da conectividade para fins pedagógicos e da educação integral e de tempo integral para formação dos estudantes.

Parágrafo único. A formação continuada poderá abranger temas contemporâneos que representem demandas emergenciais da sociedade e que estejam estabelecidas na agenda prioritária do Governo Federal.

Art. 4º A formação continuada acontecerá por meio de apoio técnico e financeiro da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC a ações desenvolvidas pelas instituições públicas de ensino superior e pelos centros de formação de profissionais da educação das secretarias estaduais e municipais de educação ou equivalentes, além de cursos autoinstrucionais disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação - Avamec.

Art. 5º O público-alvo a ser atendido pelo Programa é formado principalmente por diretores escolares, vice-diretores escolares e coordenadores pedagógicos das escolas públicas de educação básica, além de técnicos das secretarias de educação.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos principais do Programa de Formação de Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação:

I - apoiar os sistemas de ensino na formação continuada voltada ao público-alvo do Programa, aprimorando a gestão administrativa, financeira e pedagógica, além da dimensão pessoal e relacional, das escolas públicas da educação básica e das secretarias de educação com vistas à gestão de excelência;

II - estimular a institucionalização das trocas de experiências, o compartilhamento de boas práticas e, também, o processo de autorreflexão entre os diretores escolares;

III - apoiar as escolas de formação de profissionais da educação das secretarias de educação, ou órgãos equivalentes, a desenvolverem estudos, aprimorarem os processos de formação continuada e replicarem boas práticas de gestão escolar;

IV - estimular as instituições públicas de ensino superior a apoiarem, por meio da prática da extensão universitária, as escolas públicas de educação básica nos processos de melhoria da gestão, em parceria com o Programa; e

V - apoiar tecnicamente as secretarias de educação na definição dos processos de seleção de diretores escolares de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho e com a participação da comunidade escolar.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º A SEB/MEC será a responsável pela avaliação do Programa, o que permitirá subsidiar o aprimoramento de outras iniciativas e políticas públicas na área.

Art. 8º Fica revogada a Portaria MEC nº 1.118, de 3 de dezembro de 2015.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-481-de-15-de-maio-de-2024-560178642 




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