Fórum do MEC acompanhará piso

Fórum do MEC acompanhará piso

Fórum do MEC acompanhará piso da educação básica

Objetivo do Fórum é fortalecer o diálogo entre dirigentes e profissionais

Publicado em 14/06/2023 

 

O Ministério da Educação (MEC) instituiu o Fórum Permanente para Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. A Portaria 1.086/2023, assinada pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, foi publicada na terça-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União. 

De acordo com a norma, o Fórum busca o fortalecimento do diálogo entre os dirigentes e os trabalhadores sobre a valorização dos profissionais da educação. O objetivo é propor mecanismos para a obtenção e organização de informações sobre o cumprimento do piso pelos entes federativos, bem como sobre os planos de cargos, carreira e remuneração. 

Além disso, o Fórum também acompanhará a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

Poderão ser convidados para participar das reuniões membros de órgãos de controle da União, de conselhos de controle social, da Secretaria do Tesouro Nacional, dos poderes Legislativo e Judiciário, representantes de governos municipais e estaduais, pesquisadores e especialistas no tema. 

Composição – o Fórum será composto por 12 membros titulares: três representantes do MEC, sendo um da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), que também atuará como secretária-executiva do Fórum, representada por Maria Stela reis, coordenadora-geral de Valorização dos profissionais de Educação; um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e um do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Terá, ainda, três representantes dos secretários estaduais de educação, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); três representantes dos secretários municipais de Educação, indicados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); e três representantes dos profissionais da educação pública básica em redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). 

As indicações dos membros titulares e suplentes deverão ser encaminhadas à Sase, que publicará, em breve, uma portaria para designá-los. 

Piso – em janeiro, o MEC reajustou em quase 14,9% o piso salarial dos professores, por meio da Portaria 17/2023, que passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. A Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial dos professores, estabelece que o reajuste deve ser efetuado anualmente no mês de janeiro. O piso é definido pelo Governo Federal, mas os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos governos estaduais. 

O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de 40 horas semanais.  

Cálculo – o valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos. 

O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de estudante na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e da União, quando houver necessidade de complementação financeira. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sase 

FONTE:
https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/forum-do-mec-acompanhara-piso-da-educacao-basica?fbclid=IwAR3D9ZBaA3Oss3Nlw4zMKA07NJKWaXj56fq2dNaDUE2lfKxTdx7RUeSI7sE 

 

 

Lei nº 11.738, de 16/07/2008. 

Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

 

Parecer CNE/CEB nº 4/2019, aprovado em 09/05/2019 

Ajuste do Parecer CNE/CEB nº 18/2012, que trata do reexame do Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que trata da implantação da Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica.


Portaria nº 1.086, de 12/06/2023

(DOU  13/06/2023 Edição: 110 Seção: 1 Página: 24)

Institui o Fórum Permanente para acompanhamento da implementação da política do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, com vistas ao fortalecimento do diálogo entre os dirigentes e os trabalhadores sobre a valorização dos profissionais em educação.

 

Portaria nº 17, de 16/01/2023

(DOU 17/01/2023 Edição: 12 Seção: 1 Página: 14)

Homologa o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023.

 




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