Funcionamento do PDDE

Funcionamento do PDDE

Conheça um pouco mais sobre o funcionamento do PDDE

O Programa Dinheiro Direto na Escola presta assistência financeira para escolas de todo o país

Publicado em 28/12/2021

PDDE

Foto: Arquivo FNDE


Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para a manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar. Dessa maneira, o PDDE visa fortalecer também o exercício da cidadania, com a participação efetiva da comunidade no controle social, sendo regido pela Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e por resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Os procedimentos para utilização dos recursos do PDDE, nos moldes estabelecidos pela Resolução n° 15/2021, podem ser facilmente resumidos em apenas cinco passos. São eles: levantar e selecionar as necessidades da unidade de ensino; realização de pesquisas de preços; escolha da melhor proposta; aquisição e/ou contratação; e guarda da documentação. Para saber mais sobre a execução do programa, basta conferir o Guia de orientações para a aquisição de materiais, bens e contratação de serviço, disponível no portal do FNDE.

O PDDE destina-se às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público. Para mais informações sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola, acesse o portal do FNDE.

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações do FNDE

 

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/conheca-um-pouco-mais-sobre-o-funcionamento-do-pdde 

 

Manuais e Orientações

Publicado em 01/01/2011

Novidade 2021

 

Perguntas e respostas

 

Orientações para atualização cadastral

 

Orientações para uso do Cartão PDDE

 

Utilização dos recursos do PDDE

 

Constituição de Unidade Executora Própria (UEx)

 

PDDE Educação Especial – orientações para a habilitação das Entidades Mantenedoras

São passíveis de atendimento no PDDE – Educação Especial as escolas privadas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, com informações no Censo de 2020.

A habilitação pode ser feita até o dia 31 de outubro de 2021, mas é importante que enviem os documentos exigidos por meio do PAR FALE CONOSCO (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico) para que o FNDE possa repassar os recursos destinados para o ano.

A Entidade Mantenedora não precisa encaminhar a totalidade dos documentos listados a cada ano. É necessário enviar somente as declarações que estão vencidas ou algum documento faltante.

Para saber quais documentos devem ser encaminhados ao FNDE, acesse o sistema Habilita (https://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/habilita), e veja o que está sendo cobrado. Esta informação aparecerá destacada em vermelho no campo “situação”. Os documentos faltantes deverão ser enviados por meio do PAR FALE CONOSCO (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico).

Concluída a habilitação, é importante que a Entidade Mantenedora entre no sistema PDDEWeb (https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/pddeweb)  para informar os percentuais de recursos que deseja receber em custeio e/ou capital. Caso a Entidade Mantenedora não informe o percentual desejado em custeio e/ou capital, o FNDE repassará 50% (cinquenta por cento) em recursos de custeio e 50% (cinquenta por cento) em recursos de capital.

Existem vários canais de informações sobre execução de recursos do PDDE: as Resoluções do Programa, as cartilhas e manuais disponibilizados em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/manuais-e-orientacoes-pdde.

               

Relação completa dos documentos necessários

a) cadastro do órgão/entidade e do dirigente;

b) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;

c) certificado de entidade beneficente de assistência social - CEBAS

d) certificado de regularidade de situação - CRS, referente ao FGTS;

e) cláusula do estatuto da entidade com previsão de atendimento permanente, direto e gratuito aos portadores de necessidades especiais, conforme autorização do Art. 22 da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009;

f) cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade;

g) cópia do CPF e da carteira de identidade do dirigente da entidade;

h) cópia do estatuto da entidade;

i) declaração de funcionamento emitida por três autoridades locais com fé pública;

j) extrato do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN; e

k) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

             

As Entidades Mantenedoras já podem solicitar o Cartão PDDE para facilitar a execução do PDDE. Há um conjunto de materiais no portal do FNDE (https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/cartao-pdde-pdde)

Em caso de dúvidas, envie uma solicitação na página  https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico ou ligue para 0800-616161.

 

Procedimentos para prestação de contas no PDDE

 

Capacitação Técnica
Materiais para estudo


Formulários e instruções de preenchimento

Adesão e cadastro

 

Execução de Recursos

 

Prestação de contas

 

https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/manuais-e-orientacoes-pdde 




ONLINE
148