Funcionamento do PDDE
Conheça um pouco mais sobre o funcionamento do PDDE
O Programa Dinheiro Direto na Escola presta assistência financeira para escolas de todo o país
Publicado em 28/12/2021
Foto: Arquivo FNDE
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para a manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar. Dessa maneira, o PDDE visa fortalecer também o exercício da cidadania, com a participação efetiva da comunidade no controle social, sendo regido pela Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e por resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Os procedimentos para utilização dos recursos do PDDE, nos moldes estabelecidos pela Resolução n° 15/2021, podem ser facilmente resumidos em apenas cinco passos. São eles: levantar e selecionar as necessidades da unidade de ensino; realização de pesquisas de preços; escolha da melhor proposta; aquisição e/ou contratação; e guarda da documentação. Para saber mais sobre a execução do programa, basta conferir o Guia de orientações para a aquisição de materiais, bens e contratação de serviço, disponível no portal do FNDE.
O PDDE destina-se às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público. Para mais informações sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola, acesse o portal do FNDE.
Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações do FNDE
https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/conheca-um-pouco-mais-sobre-o-funcionamento-do-pdde
Manuais e Orientações
Novidade 2021
- Guia prático para os Programas de Manutenção Escolar
- Resolução 15 PDDE
- Guia de Orientações para a aquisição de materiais, bens e contratação de serviço com recursos do PDDE
Perguntas e respostas
Orientações para atualização cadastral
Orientações para uso do Cartão PDDE
- Cartilha - Orientações para o uso do Cartão PDDE
- Slides - Cartão PDDE (12/09/2017)
- Declaração de Ausência de Faturamento (Modelo)
- Termo de Autorização para Envio de Informações ao FNDE
- Ata para alteração de Estatuto de UEx (Modelo)
Utilização dos recursos do PDDE
- Guia de Orientações para a aquisição de materiais, bens e contratação de serviço com recursos do PDDE
- Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
- Portaria nº 448 13 de setembro 2002
- Manual de Orientações para Prevenção de Falhas – Unidades Executoras Próprias (UEx)
- Manual de Orientações para Prevenção de Falhas – Entidades Executoras (EEx)
- Folder - Inovações da Resolução nº 08/2016
- Perguntas e respostas – Orientações para Execução de Saldos de Ações Inativas
- Perguntas e respostas – Orientações para Execução de Saldos de Escolas Inativas
Constituição de Unidade Executora Própria (UEx)
PDDE Educação Especial – orientações para a habilitação das Entidades Mantenedoras
São passíveis de atendimento no PDDE – Educação Especial as escolas privadas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, com informações no Censo de 2020.
A habilitação pode ser feita até o dia 31 de outubro de 2021, mas é importante que enviem os documentos exigidos por meio do PAR FALE CONOSCO (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico) para que o FNDE possa repassar os recursos destinados para o ano.
A Entidade Mantenedora não precisa encaminhar a totalidade dos documentos listados a cada ano. É necessário enviar somente as declarações que estão vencidas ou algum documento faltante.
Para saber quais documentos devem ser encaminhados ao FNDE, acesse o sistema Habilita (https://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/habilita), e veja o que está sendo cobrado. Esta informação aparecerá destacada em vermelho no campo “situação”. Os documentos faltantes deverão ser enviados por meio do PAR FALE CONOSCO (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico).
Concluída a habilitação, é importante que a Entidade Mantenedora entre no sistema PDDEWeb (https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/pddeweb) para informar os percentuais de recursos que deseja receber em custeio e/ou capital. Caso a Entidade Mantenedora não informe o percentual desejado em custeio e/ou capital, o FNDE repassará 50% (cinquenta por cento) em recursos de custeio e 50% (cinquenta por cento) em recursos de capital.
Existem vários canais de informações sobre execução de recursos do PDDE: as Resoluções do Programa, as cartilhas e manuais disponibilizados em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/manuais-e-orientacoes-pdde.
Relação completa dos documentos necessários |
a) cadastro do órgão/entidade e do dirigente; |
b) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; |
c) certificado de entidade beneficente de assistência social - CEBAS |
d) certificado de regularidade de situação - CRS, referente ao FGTS; |
e) cláusula do estatuto da entidade com previsão de atendimento permanente, direto e gratuito aos portadores de necessidades especiais, conforme autorização do Art. 22 da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009; |
f) cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade; |
g) cópia do CPF e da carteira de identidade do dirigente da entidade; |
h) cópia do estatuto da entidade; |
i) declaração de funcionamento emitida por três autoridades locais com fé pública; |
j) extrato do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN; e |
k) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. |
As Entidades Mantenedoras já podem solicitar o Cartão PDDE para facilitar a execução do PDDE. Há um conjunto de materiais no portal do FNDE (https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pdde/cartao-pdde-pdde)
Em caso de dúvidas, envie uma solicitação na página https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico ou ligue para 0800-616161.
Procedimentos para prestação de contas no PDDE
- Orientações para regularização de pendências de prestação de contas das UEx
- Perguntas e resposta – Orientações para Regularização de Prestação de Contas
Capacitação Técnica
Materiais para estudo
Formulários e instruções de preenchimento
Adesão e cadastro
- Formulário - Cadastro de Entidade Executoras (EEx)
- Instruções de Preenchimento - Cadastro de Entidade Executoras (EEx)
- Formulário - Cadastro de Entidade Mantenedoras (EM)
- Instruções de Preenchimento - Cadastro de Entidade Mantenedoras (EM)
- Formulário - Cadastro de Unidades Executoras Próprias (UEx)
- Instruções de Preenchimento - Cadastro de Unidades Executoras Próprias (UEx)
Execução de Recursos
- Formulário - Rol de Materiais, Bens e/ou Serviços Prioritários
- Instruções - de preenchimentoRol de Materiais, Bens e/ou Serviços Prioritários
- Formulário - Comprovante de Benefícios
- Instruções - de preenchimento - Comprovante de Benefícios
- Formulário - Consolidação de Pesquisas de Preços
- Instruções - de preenchimento - Consolidação de Pesquisas de Preços
Prestação de contas
- Formulário - Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados
- Instruções de preenchimento - Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados
- Formulário - Relação de bens adquiridos ou produzidos
- Instruções de preenchimento - Relação de bens adquiridos ou produzidos
- Formulário - Conciliação bancária
- Instruções de preenchimento - Conciliação bancária
- Formulário - Termo de Doação