FUNDEB foi desfigurado

FUNDEB foi desfigurado

FUNDEB foi desfigurado na Câmara – diz CNTE


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação denuncia a desfiguração do FUNDEB em nota:

 FUNDEB é desconfigurado e privatizado na Câmara dos Deputados

Educação pública sofre sua maior derrota desde a Constituinte de 1988

Em pleno Dia Internacional dos Direitos Humanos (10.12.20), a Câmara dos Deputados, no Brasil, num gesto antagônico à garantia de um dos direitos mais essenciais da pessoa humana e da sociedade (a Educação), aplicou o maior e mais assombroso golpe contra a educação pública brasileira. Nem os mais céticos poderiam prever tamanha inconsequência coordenada pela base do governo Bolsonaro no parlamento, que terminou por quase sepultar o FUNDEB aprovado pela Emenda Constitucional (EC) nº 108, no último mês de agosto.

Após várias rodadas de negociações (ou pretensas negociações) com o relator do PL 4.372/20, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), para que seu relatório inicial fosse adequado aos objetivos da EC 108 – retirando o caráter privatista da proposta e contemplando pautas da sociedade progressista organizada –, entrou oficialmente na pauta de votação da Câmara Federal a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. O que se viu, a partir daí, foi um festival de traições e dilapidação da maior conquista da educação pública nos últimos anos. O incontido apetite privatista dos partidos de Direita, especialmente do chamado Centrão (base de apoio do governo Bolsonaro), não só recolocou no texto do FUNDEB os principais pontos que haviam sido retirados por “acordo” entre o relator e os partidos de oposição, como piorou ainda mais a regulamentação.

Sobre o pretenso acordo entre o relator e a oposição, restaram sérias dúvidas a respeito de sua boa-fé. Isso porque vários parlamentares da situação citaram durante a votação outras negociações feitas entre a base do governo e o relator, que descaracterizavam o acordo com a oposição. E essa suposta traição teria como única estratégia garantir que o PL 4.372/20 fosse pautado no plenário da Câmara dos Deputados, sem obstruções. Objetivo claramente alcançado! A oposição cumpriu o acordo e sequer apresentou destaques ao texto (com exceção de um ao final da votação). Já a base do governo surrupiou o FUNDEB na calada da noite.

Nem mesmo os ajustes feitos na parte que trata da complementação da União VAAR (por resultados), a fim de reconhecer as eleições para direções das escolas juntamente com os critérios técnicos e de mérito previstos na redação original do substitutivo, e a inclusão de indicadores sociais e de raça para contrapor os critérios meramente meritocráticos nesta forma redistributiva de recursos da União, foram suficientes para amenizar os enormes retrocessos aplicados à escola pública brasileira. Outra inclusão ao texto diz respeito à vigência da Lei 11.738 até que o Congresso regulamente uma nova lei de piso nacional para o magistério. A proposta da CNTE previa prazo para a regulamentação do piso salarial do art. 206, VIII da Constituição, mantendo-se vigente, até essa data, o atual piso do magistério. O risco agora consiste em não aprovar o piso para todos os profissionais da educação e, de quebra, termos uma nova legislação para o magistério mais restritiva que a atual.

Entre as derrotas impostas à educação pública, destacam-se:

1. A privatização da oferta de educação técnica e profissional, drenando recursos públicos para instituições conveniadas ou “parceiras” com o poder público, sobretudo as entidades do Sistema S, que já contam com fartos recursos públicos e ganharão ainda mais com o FUNDEB. E não há travas para essas parcerias!

2. A privatização por convênios irrestritos na educação infantil (creche e pré-escola) e na educação especial. Também não há limites para as parcerias entre o poder público e as instituições privadas (conveniadas) nessas etapas e modalidades.

3. A privatização de 10% das vagas do ensino fundamental e médio, atendendo especialmente aos interesses de entidades confessionais e aquelas que fazem filantropia com recursos públicos no país.

4. A privatização das atividades de contraturno escolar, algo inédito na educação brasileira. As instituições conveniadas (comunitárias, confessionais e filantrópicas) poderão abocanhar mais 30% do custo aluno do FUNDEB para ofertar atividades extracurriculares aos estudantes das escolas públicas.

Leia a íntegra da Nota da CNTE aqui.



Campanha exorta Senado a corrigir FUNDEB

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera um retrocesso lamentável a aprovação da regulamentação do FUNDEB na Câmara:

Carta à Sociedade Brasileira

Aprovação do PL de Regulamentação do Fundeb na Câmara representa um retrocesso, não respeita a Constituição Federal de 1988 e o pacto democrático pelo direito à educação

 Leia também aqui.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera que a aprovação do Projeto de Lei n° 4.372/2020, que regulamenta o novo e permanente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, ocorrida hoje na Câmara dos Deputados é um retrocesso, não respeita a Constituição Federal de 1988 e o pacto democrático pelo direito à educação.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação atuou para que o relatório pudesse fazer jus às conquistas da EC n° 108/2020, do novo e permanente Fundeb e considera inadmissível que se retroceda em relação à conquista ampla e unânime que foi a aprovação do novo e permanente Fundeb.

O avanço de conveniamentos e o aprofundamento de privatizações da educação, incluindo a possibilidade de parcerias com instituições privadas de Ensino Técnico de Nível Médio, como Sistema S, e a inclusão das matrículas de ensino fundamental e médio ofertadas pelas filantrópicas, comunitárias e confessionais, é um esgarçamento constitucional, que atenta contra os parágrafos 3⁰ do art. 212 e o 1⁰ do art. 213 da Constituição, de assegurar prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do Plano Nacional de Educação.

Houve também um atentado ao princípio basilar para a qualidade na educação, que é a valorização dos profissionais da educação, pela Câmara ter aprovado a expansão da possibilidade de financiamento de profissionais das redes privadas com o recurso do Fundo, reduzindo ainda mais o salário dos profissionais das redes públicas, que já ganham 24% a menos que os profissionais com a mesma formação. Cria-se com esta emenda uma precarização da educação pública, além de um caos na distribuição dos recursos.

Neste Dia Internacional dos Direitos Humanos, é lamentável que se tenha aprovado tantas afrontas ao Direito à Educação.

A EC n° 108/2020, contudo, ainda representa uma grande vitória e um grande avanço para a educação brasileira, ampliando recursos, aprimorando a distribuição, prevendo o Custo Aluno-Qualidade como referência e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica como avaliação. Esta nossa vitória não será aplacada, ainda que a Câmara dos Deputados não tenha feito jus ao texto que as/os próprias/os deputados e deputadas votaram.

O Senado Federal deve impreterivelmente corrigir esses rumos inaceitáveis, respeitar a votação unânime ao texto da Emenda do Fundeb naquela Casa e garantir melhorias que sacramentem os avanços já conquistados na Constituição Federal de 1988.

Seguiremos trabalhando para o melhor texto legislativo, que possa garantir os avanços necessários para uma fiel e robusta implementação do novo Fundeb.

Campanha Nacional pelo Direito à Educação

 

ANDES repudia retrocesso no FUNDEB

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 10 de dezembro o Projeto de Lei que visa regulamentar o Fundeb, modificado e tornado permanente pela Emenda Constitucional nº 108 de 2020. O texto aprovado representa um grande retrocesso e aprofunda o processo de migração de recursos públicos para o setor privado.

A educação básica, ao contrário do ensino superior, continua sendo majoritariamente oferecida pelo setor público, especialmente pelos municípios. A participação do setor privado se concentra na classe média e nos ricos e onde o setor público ainda possui baixa cobertura, como é o caso das creches e no ensino profissionalizante.

A Emenda 108 conseguiu, mesmo na vigência de um governo ultraliberal, destinar mais recursos do fundo público para o financiamento da educação básica, impedindo que prosperasse a ideia de Paulo Guedes de instituir um sistema de voucher na educação infantil.

A Câmara dos Deputados, ferindo os limites da Constituição Federal, alargou a permissão de repasse de recursos públicos para o setor privado, destaque encomendado pelas grandes corporações educacionais privadas e pelo Sistema S. Isso tudo aconteceu na semana em que comemoramos o Dia do Sociólogo e não tem como não lembrar de Florestan Fernandes, que nos ensinou que recursos públicos deveriam ser destinados exclusivamente às escolas públicas.

O que era uma brecha (artigo 213 da Constituição), progressivamente vem se tornando uma avenida aberta à privatização do ensino em nosso país. A trava de 10% de destinação para conveniamento privado no ensino fundamental e ensino médio é um estímulo a expansão da privatização, posto que este formato possui apenas 0,56% de matrículas no ensino fundamental e 0,16% no ensino médio.

O ANDES-SN, coerente com sua trajetória de defesa da educação pública, gratuita e socialmente referenciada, repudia a aprovação do texto e orienta suas seções sindicais a pressionarem o(a)s senadore(a)s de cada estado de nossa federação para retirar do texto da regulamentação do Fundeb todos os elementos privatizantes.

Recurso público do FUNDEB exclusivo para escola pública.

Contra a privatização da educação básica!

Brasília (DF), 11 de dezembro de 2020.


https://avaliacaoeducacional.com/?fbclid=IwAR1cbdqjqBDo6ayBGbt5Xf27zGbXGWHpO61Z9-yFTgNU-hRi_3VTIyFRhIs 




ONLINE
11