Fundeb, PEC 26/2020 no Senado

Fundeb, PEC 26/2020 no Senado

A PEC do Fundeb e o CAQ como instrumento de controle da aplicação dos recursos educacionais

O principal objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 26/2020, que tramita no Senado, é trazer o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o texto permanente da Constituição de 1988.

A recente aprovação da matéria, de forma quase unânime na Câmara dos Deputados,denota a qualidade de texto democrático que ali foi maturado longa e pluralmente, sobretudo, no âmbito da PEC 15/2015. Atualmente, o Fundeb, tal como ainda se encontra no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, está sob risco de descontinuidade, dada a vigência temporária que lhe foi atribuída pela EC 53/2006. Antes do Fundeb, também o extinto Fundef era limitado temporalmente e, de certa forma, precário, na forma da EC 14/1996.

Nesse sentido, trazer a sistemática nuclear do Fundeb para o art. 212-A da Constituição tem forte sentido protetivo, tanto para estabilizar seu regime jurídico, quanto para lhe propiciar efetivo horizonte de progressividade fiscal e operacional.

▶️ Leia na íntegra: PEC-do-Fundeb-fiscalizacao-e-CAQ-versão-final-1.pdf

 

https://fineduca.org.br/2020/08/05/a-pec-do-fundeb-e-o-caq-como-instrumento-de-controle-da-aplicacao-dos-recursos-educacionais/




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